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Vara Federal absolve ex-presidentes por crime de organização criminosa

quinta-feira, dezembro 5th, 2019

A Justiça Federal decidiu na quarta-feira 4/12, absolver sumariamente os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, além outros integrantes do PT, pelo crime de organização criminosa. Pela decisão, proferida pelo juiz Marcos Vinicius Reis Bastos, da 10ª Vara Federal em Brasília, também foram absolvidos da acusação os ex-ministros da Fazenda, Antonio Palocci e Guido Mantega, e o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto.

Em 2007, a denúncia foi feita pelo ex-procurador Rodrigo Janot ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas foi enviada à primeira instância da Justiça Federal. De acordo com procuradoria, o grupo teria montado uma organização criminosa, entre 2002 e 2016, para desviar recursos da Petrobras, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e do Ministério do Planejamento.

Segundo a acusação, Lula foi um dos responsáveis pela liderança da organização criminosa. Ao julgar o processo, o magistrado disse que não foram apresentadas provas para comprovar que os acusados formaram uma organização criminosa. “A utilização distorcida da responsabilização penal, como no caso dos autos de imputação de organização criminosa sem os elementos do tipo objetivo e subjetivo, provoca efeitos nocivos à democracia, dentre elas a grave crise de credibilidade e de legitimação do poder político como um todo”, disse o juiz.

Foto: AFP

*Agência Brasil

PF prende brasileiros suspeitos de terrorismo

quinta-feira, julho 21st, 2016

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A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (21/7) a Operação Hashtag para desarticular grupo envolvido na promoção do Estado Islâmico e na execução de atos preparatórios para a realização de atentados terroristas e outras ações criminosas. É a primeira operação policial após a publicação da Lei 13.260/2016.

Cerca de 130 policiais cumprem mandados judiciais expedidos pela 14ª Vara Federal de Curitiba, sendo 10 prisões temporárias, 2 conduções coercitivas e 19 buscas e apreensões, nos estados do Amazonas, Ceará, Paraíba, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Mato Grosso e Rio Grande do Sul.
As investigações tiveram início em abril com o acompanhamento de redes sociais pela Divisão Antiterrorismo da Polícia Federal – DAT. Os envolvidos participavam de um grupo virtual denominado Defensores da Sharia e planejavam adquirir armamentos para cometer crimes no Brasil e até mesmo no exterior. Uma ONG com atuação na área humanitária e educacional também é investigada por participação no caso.
Os investigados responderão individualmente, na medida de suas participações, pelos crimes de promoção de organização terrorista e realização de atos preparatórios de terrorismo, ambos previstos na Lei 13.260/2016. A pena para o primeiro crime é de cinco a oito anos de prisão, além do pagamento de multa. Para quem executa atos preparatórios, a pena varia de três a 15 anos de prisão. Ascom/PF

 

Foto: Reprodução