Posts Tagged ‘TST’

Ferramenteiro que se hospedava em hotéis não vai receber adicional de transferência

quarta-feira, março 29th, 2023

Olha aí. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um ferramenteiro que pretendia receber o adicional de transferência dos períodos em que atuara fora do local de contratação. Ele se hospedava em hotéis pagos pela empresa e, segundo o colegiado, não houve mudança de domicílio, o que descaracteriza a transferência. 

Na ação, o trabalhador disse que fora contratado em 1992 pela Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., em São Bernardo do Campo (SP), inicialmente como aprendiz, passando a ferramenteiro de manutenção em 1998. Segundo seu relato, a partir de 2009, havia trabalhado em Taubaté (SP) e Curitiba (PR) e na Argentina.

Mudança de domicílio

O juízo de primeiro grau entendeu que foram preenchidos os requisitos legais e deferiu o adicional de transferência de 25% sobre o salário. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença, ressaltando que a parcela é devida somente quando o empregado é transferido provisoriamente (e não de forma definitiva) para localidade diversa da do contrato de trabalho, desde que haja, necessariamente, mudança de seu domicílio. 

No caso, o TRT verificou que o ferramenteiro, nesses períodos, ficara hospedado em hotel, com diárias pagas pela empregadora, que também arcava com os custos de refeição, lavanderia e aluguel de carro. Assim, as transferências, apesar de seu caráter provisório, não acarretaram a mudança de domicílio, pois o empregado nunca chegou a se estabelecer de fato nesses locais.

Recurso ao TST

O relator do apelo do empregado ao TST, ministro Amaury Rodrigues, explicou que o artigo 469 da CLT não considera transferência a prestação de serviços em local diverso do contratado quando não a mudança acarretar necessária mudança de domicílio. O exame da pretensão do trabalhador exigiria o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST. 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social/Tribunal Superior do Trabalho

SIGA @sitehoradobico NO INSTAGRAM

Fotografia: Reprodução/TST

Baiano Alberto Balazeiro é nomeado pelo presidente Bolsonaro para vaga de ministro do TST

quarta-feira, julho 21st, 2021

Honrando a Bahia. O presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) nomeu o baiano Alberto Bastos Balazeiro para o cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O ato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira, dia 20/7.

Albaerto Balzaeiro foi o primeiro colocado na votação da lista tríplice do Ministério Público do Trabalho (MPT), com 563 votos. O mandato será de dois anos e começa a ser exercido a partir de 22 de agosto deste ano, quando termina a gestão do atual PGT, Ronaldo Fleury.

A sessão solene de posse não tem data definida. Já a posse administrativa acontece nesta quarta-feira, dia 21/7. Nascido em Salvador, Alberto Bastos Balazeiro, tem 43 anos, é o atual procurador-geral do Trabalho. Graduou-se em Direito pela Universidade Católica de Salvador e ingressou no Ministério Público do Trabalho em 2008.

Fotografia: Divulgação/MPT

Decisão: Tribunal diz que motorista não é funcionário do aplicativo UBER

quarta-feira, fevereiro 5th, 2020

Em julgamento realizado nesta quarta-feira (5), a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento do vínculo de emprego entre um motorista de Guarulhos (SP) e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. De acordo com o relator do processo, ministro Breno Medeiros, ficou caracterizado que o motorista tinha a possibilidade de ficar off-line, com flexibilidade na prestação de serviços e nos horários de trabalho.

Vínculo de emprego

Na reclamação trabalhista, o motorista disse que havia trabalhado por quase um ano com o aplicativo, entre julho de 2015 e junho de 2016. Sua pretensão era o registro do contrato na carteira de trabalho e o recebimento das parcelas decorrentes da relação de emprego.

O juízo de primeiro grau negou o reconhecimento do vínculo, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concluiu que estavam presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego previstos no artigo 3º da CLT (habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação).

Economia compartilhada

No recurso de revista, a Uber sustentou que não atua como empresa de transporte, mas de exploração de plataforma tecnológica, em que os motoristas atuam como parceiros, numa economia compartilhada. Argumentou, ainda, que o motorista, ao contratar os serviços de intermediação digital, concordou com os termos e as condições propostos e que a relação mantida com todos os motoristas parceiros é uniforme.

Autonomia

Na avaliação da Quinta Turma, os elementos constantes dos autos revelam a inexistência do vínculo, tendo em vista que a autonomia do motorista no desempenho das atividades descaracteriza a subordinação. “A ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender por dia é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação”, explicou o ministro Breno Medeiros.

Outro ponto considerado pelo relator é que, entre os termos e condições relacionados aos serviços, está a reserva ao motorista do equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário. Segundo o ministro, esse percentual é superior ao que o TST vem admitindo como bastante para a caracterização da relação de parceria entre os envolvidos. “O rateio do valor do serviço em alto percentual a uma das partes evidencia vantagem remuneratória não condizente com o liame de emprego”, assinalou.

Revolução tecnológica

De acordo com o relator, o caso é inédito no TST, pois até então a matéria só tramitava nos Tribunais Regionais. Ele destacou ainda que as relações de trabalho têm sofrido intensas modificações com a revolução tecnológica e que cabe à Justiça do Trabalho permanecer atenta à preservação dos princípios que norteiam a relação de emprego, desde que presentes todos os seus elementos.

Na sessão de julgamento, o presidente da Quinta Turma, ministro Douglas Alencar, afirmou que não é possível tentar enquadrar essa nova realidade de emprego nos conceitos clássicos de empregado e empregador previstos nos artigos 2º e 3º da CLT. No entanto, a seu ver, isso não significa que esses trabalhadores não devam merecer algum tipo de proteção social. “É preciso que haja uma inovação legislativa urgente”, concluiu.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença. Conforme Site Institucional do TST

Foto: Reprodução

TST mantém cassação de aposentadoria do ex-juiz Nicolau

terça-feira, fevereiro 10th, 2015

20150210-093546.jpg

Se deu mal. A decisão que cassou a aposentadoria do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade. O Órgão Especial do TST negou o provimento ao recurso administrativo do ex-juiz, que pedia a anulação do processo que resultou na cassação. Para o relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, não foi identificada nenhuma ilegalidade no processo.A cassação da aposentadoria de Nicolau foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) após sentença penal transitada em julgado. Em recurso ao TST, a defesa pedia ainda a concessão de indulto, o que extinguiria a punibilidade, na forma dos incisos II e IV do artigo 107 do Código Penal. Mas, no entendimento do Órgão Especial, o Decreto 7.873/2012 deixa claro que o indulto não se estende aos efeitos da condenação. O relator afirmou que a decisão do TRT foi correta ao determinar a aposentadoria. O ex-juiz estava sem receber salários desde outubro de 2000. O ex-juiz, no recurso ao TST, questionava a ausência destes pagamentos antes do trânsito em julgado da condenação criminal, declarada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2013. A defesa de Nicolau alegou que o não pagamento era enriquecimento indevido do Estado. O ex-juiz foi condenado por irregularidades no recadastramento de inativos. Em 2001, o TST, a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), pediu que o TRT de São Paulo instaurasse um processo administrativo disciplinar contra Nicolau dos Santos Neto para investigar acusações de desvio de recursos da obra do Fórum Trabalhista de São Paulo. No mesmo ano, a aposentadoria foi mantida pelo TRT. Em 2006, Nicolau dos Santos foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRT-3) pelo desvio de quase R$ 170 milhões da construção do fórum trabalhista. Com a declaração do trânsito em julgado, a Procuradoria do Trabalho pediu a cassação da aposentadoria. A defesa ainda poderá apresentar embargos declaratórios para o próprio Órgão Especial. Nicolau dos Santos está em liberdade por força de um indulto concedido a presos idosos e doentes. Com a cassação, o ex-juiz não recebe mais a aposentadoria.

Foto: Reprodução