Dignidade. A Prefeitura de Salvador entregou sábado, dia 16/9, o número de 883 títulos de propriedade a moradores do Bairro da Paz, beneficiando famílias que residem ou desenvolvem atividades comerciais, garantindo o direito dos espaços. Tornar esse sonho realidade foi possível graças ao Casa Legal, programa de regularização fundiária desenvolvido pela Prefeitura através da Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas (Seinfra). O benefício foi concedido aos moradores que receberam anteriormente o título de posse na antiga formatação do programa Casa Legal.
Na solenidade de entrega do documento aos moradores, o prefeito Bruno Reis lembrou como a comunidade vivia insegura sobre a posse dos imóveis e reforçou o empenho da Prefeitura em legitimar os direitos das famílias. Para conceder os direitos, a gestão municipal realizou um trabalho junto ao Cartório de Registro de Imóveis para conversão dos títulos de posse em títulos de propriedade.
“Com a mudança na lei, agora podemos dar a propriedade definitiva dos imóveis residenciais e também comerciais. É isso que vai permitir sepultar definitivamente a dúvida sobre a segurança de todos. Com isso, a gente organiza o passado e segue olhando para o futuro trabalhando em outras áreas onde as pessoas receberam o título no formato antigo. Já fizemos a selagem de quase 3 mil casas aqui e, dessas, quase mil já estão prontas para também receber o título de propriedade definitivo”, alinhavou.
Na ocasião, o prefeito aproveitou para fazer alguns anúncios a comunidade, dentre eles, que na primeira semana de outubro o programa Saúde nos Bairros, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), estará no Bairro da Paz ofertando diversos serviços ao público. Também será instalado no local o Centro Especial de Reabilitação, em parceria com a Santa Casa de Misericórdia, que será direcionado a cuidar de crianças com transtorno espectro autista (TEA).
O titular da Seinfra, Luiz Carlos de Souza, explicou como funciona o Casa Legal após reformulação. “Agora a gente entrega a escritura propriamente dita. Isso evita a necessidade do morador ter que ir ao cartório. Além disso, quando o morador quer transferir o imóvel para alguém ou vender, não precisa mais pedir anuência da Prefeitura. É conforto, comodidade, garantia e segurança jurídica para os moradores”, contou.
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Fotografia: Valter Pontes/Divulgação/Secom