Vixe. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou que o governo do Estado reintegre o deputado estadual soldado Marco Prisco (PSDB), aos quadros da Polícia Militar da Bahia (PM-BA). Além da reintegração, o Estado terá que pagar seus proventos retroativos desde 2001.
“Quero vê se o Estado não vai cumprir agora a decisão da Justiça mais uma vez. O Executivo não pode contrariar a sentença sob pena de desrespeito ao poder judiciário mais uma vez”, disse Prisco, em nota enviada à imprensa.
A decisão do TJ-BA foi tomada com base na Lei de Anistia (Lei Federal 12.191/2010). Prisco entrou com pedido de reintegração no Tribunal depois da edição da lei 12.191, de janeiro de 2010. Em 2011, ganhou, após três recursos favoráveis a ele, a ação no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o governo baiano não cumpriu a decisão judicial.
“Fui demitido em 2002, após movimento reivindicatório de 2001, por um ato de arbitrariedade do Estado à época. Em 2010, a Lei de anistia reintegrou todos os militares que foram punidos por participar de movimentos por melhorias para os trabalhadores, menos eu. A Bahia foi o único Estado do Brasil que não cumpriu a Lei. Desde então, batalhamos para que se faça valer o que diz a norma”, afirmou Prisco.
Segundo o tucano, o governo da Bahia não pode mais recorrer da decisão. “A determinação anula todo o processo de 2001. Depois de anos lutando, voltarei a vestir a farda da minha categoria. Sempre batalhei porque acredito que estou parlamentar mas sou militar de coração e alma”, comemorou.
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