Não corre ninguém. Três mandados de prisão e nove de busca e apreensão foram cumpridos na manhã desta sexta-feira, dia 13, contra um grupo que causou um prejuízo de mais de R$ 22 milhões aos cofres públicos com sonegação de impostos. Foram presos os empresários José Iranildo Andrade dos Santos e Rita de Cássia Rodrigues Souza e o “testa de ferro” José Maurício Soares e aprendidos documentos, computadores e quatro carros de luxo. Denominada “Operação Sem Fronteira”, a ação foi deflagrada por uma força-tarefa formada pelo Ministério Público estadual e pelas secretarias estaduais da Fazenda (Sefaz) e da Segurança Pública (SSP). Os alvos são empresas que atuavam em um esquema de sonegação no setor atacadista de alimentos operado a partir do município de Tucano, no nordeste da Bahia. Os mandados, expedidos pela Vara Criminal Especializada da Comarca de Tucano, foram cumpridos no município e em Salvador.
Uma investigação promovida pela força-tarefa constatou um grande volume de sonegação fiscal pelas empresas envolvidas na fraude, além da utilização de “pessoas laranjas” nos seus quadros societários e de notas fiscais falsas, denominadas pelo grupo criminoso como “notas tabajara”, que eram utilizadas para burlar a fiscalização e acobertar o trânsito de mercadorias realizado por meio de mais de 30 caminhões de propriedade do grupo fraudador ou de familiares. As empresas sonegadoras são: José Iranildo Andrade dos Santos ME, José Maurício Soares ME, Mário Sérgio de Jesus ME, M Soares de Andrade ME, Comercial de Alimentos Andrade Eireli, Rita de Cássia Rodrigues Souza ME, Maria Ivanildes Andrade dos Santos Bacelar ME e Maria Ivonete Andrade dos Santos ME.
Ao praticar os crimes de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e associação criminosa, o grupo responsável pelas fraudes lesou as finanças estaduais, desestabilizou o mercado a partir da prática de concorrência desleal e acumulou patrimônio de forma irregular.
O prejuízo ao fisco foi calculado com base nas operações registradas pelos sistemas da Sefaz, motivo pelo qual o montante real, em função da natureza das fraudes cometidas, pode ter sido bem maior. Além disso, as operações do grupo ocorriam sem a emissão do documento fiscal e fora do controle eletrônico da fiscalização.