Posts Tagged ‘SACOLAS PLÁSTICAS’

Procon deflagra “Operação Sacolas Plásticas” em Salvador

terça-feira, julho 23rd, 2024

Olha aí. A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon-Ba, órgão ligado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), deflagrou, na segunda-feira, dia 22/7,  a Operação “Sacolas Plásticas em Salvador”, com o objetivo de fiscalizar o cumprimento dos direitos do(a) consumidor(a). A Operação segue até a próxima sexta-feira, dia 26/7, e vai fiscalizar, inicialmente, Atacadão.

A Lei municipal de Nº 9.699/2023 obriga os estabelecimentos comerciais da capital baiana a ofertarem gratuitamente aos clientes alternativas para as sacolas plásticas não recicláveis, tais como sacolas de papel e/ou sacolas plásticas recicladas pós-consumo, dentre outras obrigações.

Além da obrigatoriedade de disponibilizar uma alternativa gratuita, a legislação municipal determina, ainda, que a sacola disponibilizada contenha informações obrigatórias sobre o peso e o volume suportados, nome e CNPJ de seu fabricante e declaração expressa de que atende às especificações definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

Outro detalhe é que a Lei também obriga os estabelecimentos comerciais a afixarem placas visíveis com as disposições da legislação, principalmente em relação à gratuidade.

Todas essas obrigatoriedades estão sendo fiscalizadas pelo Procon-Ba. Os fornecedores autuados incorrerão nas penalidades previstas na legislação municipal e no Código de Defesa do Consumidor – CDC.

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Fotografia: Reprodução 

Sacolas plásticas devem ser oferecidas de graça em Salvador

domingo, julho 14th, 2024

Olha aí. A partir deste domingo, dia 14/7, sacolas plásticas voltm a ser fornecidas de graça em mercados de Salvador. No entanto, elas devem ser feitas de material biodegradável.

A nova lei detemrina que estabelecimentos comerciais devem disponibilizar gratuitamente para os consumidores embalagens de material reciclado, biodegradável ou de papel, provenientes de fontes renováveis.

As sacolas plásticas tradicionais, feitas de outros materiais, serão proibidas. O objetivo é contribuir para a redução do impacto para o meio ambiente, pois estas demoram um longo período para se decompor, algo entre 400 a mil anos.

Os comerciantes terão a obrigatoriedade de oferecer pelo menos uma opção gratuita entre sacolas biodegradáveis, recicladas ou de papel.

Os consumidores que encontrarem estabelecimentos descumprindo a nova lei podem acionar a Codecon, órgãos responsável pela fiscalização.

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Fotografia: Fernando Frazão/Agência Brasil 

Prefeito Bruno Reis sanciona PL de Carlos Muniz que proíbe uso de sacolas plásticas

sábado, maio 20th, 2023

Olha aí. Foi publicado no Diário Oficial do Município da sexta-feira, dia 19/5, a sanção pelo prefeito Bruno Reis ao Projeto de Lei (236/15), de autoria do presidente da Câmara, vereador Carlos Muniz (PSDB), que proíbe o uso de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais de Salvador, conforme especificações definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). De acordo com a medida, essas embalagens devem ser substituídas por outras de material ecológico e biodegradável. A Lei Municipal nº 9.699/2023 visa a redução de danos ao meio ambiente da capital baiana.

De acordo com o artigo 1º, “fica proibido a todos os estabelecimentos comerciais do Município de Salvador, para o acondicionamento e transporte dos produtos vendidos, utilizar e distribuir gratuitamente sacos e sacolas plásticas não recicláveis”. 

A lei também torna obrigatória aos estabelecimentos comerciais a utilização de sacos e sacolas plásticas recicláveis.

O artigo 4º da lei estabelece que o comércio pode fornecer aos clientes alternativas aos sacos e sacolas plásticas, como sacolas de papel.

“Hoje é um dia importante para a luta na nossa Cidade e em nosso Estado pela preservação do planeta. Um passo importante para a sustentabilidade na terceira maior cidade do país. Esta já é uma tendência em vários países do mundo. Salvador é uma cidade turística, a terceira capital do país, que tem se desenvolvido bastante e deve estar ajustada às normas ambientais atuais. Uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, enquanto que uma plástica comum pode chegar a até 300 anos”, destacou Muniz.

O artigo 7º estabelece o prazo de 180 dias para a implantação da referida lei.

Entenda

De acordo com o artigo 1º da Lei Municipal (9.699/2023), “fica proibido a todos os estabelecimentos comerciais do Município de Salvador, para o acondicionamento e transporte dos produtos vendidos, utilizar e distribuir gratuitamente sacos e sacolas plásticas não recicláveis”. 

A lei também torna obrigatória aos estabelecimentos comerciais a utilização de sacos e sacolas plásticas recicláveis. O artigo 4º da lei estabelece que o comércio pode fornecer aos clientes alternativas aos sacos e sacolas plástico, como sacolas de papel. O artigo 7º estabelece o prazo de 180 dias para a implantação da referida lei na Bahia.

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Fonte: CMS

Fotografia; Divulgação/CMS