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Rodoviários decretam greve a partir da meia noite de terça-feira (27)

quinta-feira, maio 22nd, 2014

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De braços cruzados. Os rodoviários decidiram entrar em greve por tempo indeterminado a partir da próxima terça-feira, dia 27. A decisão foi tomada durante assembleia, realizada na tarde desta quinta-feira, dia 22, no Sindicato dos Eletricitários do Estado da Bahia (Sinergia).

“Por unanimidade, os trabalhadores decretaram a greve para o dia 27. Já estamos em estado de greve, mas a Bahia amanhecerá sem ônibus na próxima terça-feira”, afirmou Fábio Primo, vice-presidente do Sindicato dos Rodoviários.

De acordo com Primo, o sindicato divulgará um edital nesta sexta-feira, dia 23, informando a população sobre a paralisação da categoria. A partir de agora, os rodoviários entram no prazo legal de 72 horas para que a greve comece.

A categoria pede aumento salarial de 15%, aumento no ticket alimentação de R$ 12,24 para R$ 20, fim da hora fracionada, fim da dupla função e direito ao PLR. São 31 pontos de reivindicações.

Foto: Divulgação

Rodoviários realizam assembleia nesta quarta-feira (7) em campanha salarial

terça-feira, maio 6th, 2014

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O Sindicato dos Rodoviários informou, através de nota enviada à imprensa, que vai realizar uma assembleia geral na próxima quarta-feira, dia 7, na sede do Sindicato dos Eletricitários do Estado da Bahia (Sinergia), na Sete Portas. A direção da entidade reclama do não avanço das negociações de campanha salarial que, segundo o texto, foram suspensas pelo SETPS. Os encontros acontecerão pela manhã, das 9h às 12h, e à tarde, das 14h às 17h.

De acordo com o diretor de comunicação da entidade, Daniel Mota, os profissionais foram adotados a parar em todos os pontos, se manter na faixa da direita e cumprir a lei do descanso. Segundo ele, este movimento, que começou nesta segunda (5) e se repetirá na terça-feira, dia 6, não pode ser caracterizado como “operação tartaruga”, mas um cumprimento das “normas e leis existentes”.

 Para o presidente do sindicato, Hélio Ferreira, a legislação só é cumprida quando é conveniente para as empresas ou a Prefeitura. Ele se refere À Lei Federal 12.619/2012, que determina que o trabalhador rodoviário tem direito a uma hora de descanso a cada quatro horas trabalhadas., mas na prática, a lei aumenta a jornada de trabalho em uma hora.

Foto: Reprodução