Vixe. A Polícia Federal em ação conjunta com a corregedora da Receita Federal, deflagrou na manhã desta quarta-feira, dia 4/9, a Operação Handbrake, que visa desarticular um grupo criminoso especializado em contrabando e descaminho de produtos eletrônicos de altos valores no Nordeste.
A operação contou com a participação de 60 policiais federais e 14 servidores da Corregedoria da Receita Federal cumprem 15 mandados de busca e apreensão na Bahia, Piauí e Pará. Quatro servidores da Receita Federal do Brasil foram afastados dos respectivos cargos.
Ficou constatado que alguns servidores da Receita Federal, hoje afastados dos cargos, já responderam administrativamente por suposto envolvimento com alvos desta investigação.
As investigações se iniciaram em janeiro do corrente ano, e nesse período foram realizados três flagrantes de integrantes da organização responsáveis pelo transporte de aparelhos eletrônicos irregulares, sendo formalizados procedimentos em Juazeiro/BA, Belém/PA e Guarulhos/SP. Estima-se que o grupo criminoso tenha movimentado no período de abril de 2023 a agosto de 2024 a quantia de R$ 70 milhões.
Os investigados podem responder pelos crimes de organização criminosa, descaminho, contrabando, facilitação de contrabando e lavagem de dinheiro, cujas penas somadas podem chegar a 39 anos de reclusão.
A pressão subiu. Na terça-feira, 13/8, a Receita Federal realizou a apreensão de um volume expressivo de azeite e vinho. Dois veículos foram abordados na Cidade de Londrina, no Paraná, completamente carregados com a mercadoria importada de maneira irregular.
Depois da verificação feita por prepostos da Receita, foi localizado um depósito clandestino onde havia 192 galões de azeite, possivelmente de origem argentina, segundo a apuração.
A quantidade de azeite contrabandeado impressionou os agentes: 1.910 litros foram apreendidos no total. A mercadoria foi avaliada em R$ 200 mil. Não teve prisão. Os veículos foram encaminhados para o pátio da Receita Federal em Londrina.
Vixe. A Receita Federal apreendeu, na quarta-feira, dia 14/8, 97 quilos de maconha e 3 quilos de cocaína durante uma fiscalização em uma transportadora, localizada em Feira de Santana, no Interior da Bahia.
A carga foi remetida em São Paulo e tinha como destino a Cidade, que é a segunda maior da Bahia. O material havia sido declarado como transformadores de 12 volts. Ninguém foi preso na ação.
Segundo a Receita Federal, a equipe de Repressão ao Contrabando e Descaminho fez uma análise de risco da carga transportada e solicitou o bloqueio de entrega da mercadoria. Em seguida, enviou uma equipe para a transportadora para fiscalizar o material, quando encontrou os 100 quilos de entorpecentes.
O material foi encaminhado para o Departamento de Polícia Técnica (DPT), onde deve passa por perícia. O caso também foi registrado em delegacia para ser investigado pela Polícia Civil.
Vixe. A Receita Federal e a Polícia Federal (PF) cumpriram, na manhã desta quinta-feira, dia 11/7, mandado de busca e apreensão no âmbito da Operação Efeito Estanque e expedido pelo Juízo da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia.
O objetivo da ação é alcançar os mentores e quem teve participação na fraude ao Imposto de Renda (IR) que começou a ser investigada, pela Receita Federal, em 2020, na chamada Operação Alimentando.
Segundo as corporações, os trabalhos foram realizados na manhã desta quinta (11/7), em Salvador, com a participação de auditores-fiscais e analistas tributários da Receita e agentes federais.
De acordo com a Receita, declarações foram elaboradas com informações forjadas de pensões alimentícias, despesas de saúde e de instrução (do titular e dependentes). Com isso, esses contribuintes obtiveram vantagem indevida com a redução do imposto a pagar ou aumento do imposto a restituir.
A investigação identificou que as declarações suspeitas foram transmitidas de forma centralizada, por meio de dispositivos informáticos, em tese, vinculados aos alvos desta operação que, segundo depoimentos de contribuintes, se apresentavam como advogado e contador.
Além disso, existem suspeitas de que alguns contribuintes colaboraram com a fraude indicando novos clientes aos mentores do esquema, o que pode ter gerado um efeito manada dentro de seus respectivos ambientes de trabalho.
A primeira fase da operação, realizada em 2020, identificou que cerca de 1.200 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física, dos exercícios de 2015 a 2019, de um grupo de aproximadamente 550 contribuintes, continham essas deduções indevidas. Um dado que aponta para esse efeito de disseminação da fraude é o fato de eles trabalharem no mesmo órgão público.
Em sequência, o mesmo tipo de fraude e comportamento foram observados com outro grupo de contribuintes em outras instituições públicas. E há evidências de que os mentores sejam os mesmos.
Haja droga. Agentes da Receita Federal apreenderam na quarta-feira, dia 10/7, 51 quilos de cocaína pura dentro de uma caixa sem identificação no Terminal de Cargas do Aeroporto Internacional do Rio – Galeão, na Ilha do Governador, Zona Norte da cidade.
De acordo com a Receita, dentro da caixa havia duas malas, cada uma com duas mochilas com 46 pacotes da droga.
O trabalho de apreensão contou com dois cães farejadores e com a Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho da 7ª Região Fiscal, que engloba o Rio de Janeiro e o Espírito Santo. Os agentes realizaram o narcoteste e comprovaram que a droga era cocaína. Ninguém foi preso na operação.
Abra o olho. A partir das 10h desta sexta-feira, dia 21/6, cerca de 5,75 milhões de contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física saberão se acertaram as contas com o Leão. Nesse horário, a Receita Federal libera a consulta ao segundo dos cinco lotes de restituição de 2024, com a inclusão de cerca de 250 mil contribuintes do Rio Grande do Sul com direito a receber. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.
Ao todo, 5.755.667 contribuintes receberão R$ 8,5 bilhões. Todo o valor, informou o Fisco, irá para contribuintes com prioridade no reembolso. Por causa das enchentes no Rio Grande do Sul, neste ano, os contribuintes gaúchos foram incluídos na lista de prioridades.
Os residentes no Rio Grande do Sul que declararam na última semana de maio ou regularizaram a declaração em junho entraram na lista de prioridades. No mês passado, 886.260 contribuintes gaúchos receberam mais de R$ 1 bilhão, inclusive de exercícios anteriores.
Em relação à lista de prioridades, a maior parte – 3.812.767 contribuintes – informou a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usou a declaração pré-preenchida. Desde o ano passado, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento.
Em seguida, há 1.024.071 contribuintes entre 60 e 79 anos. Em terceiro, vêm 459.444 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Em quarto lugar, estão 140.360 contribuintes idosos acima de 80 anos. O restante dos contribuintes é formado por 252.738 residentes no Rio Grande do Sul e 66.287 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
A consulta poderá ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.
O pagamento será feito em 28 de junho, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar pendência, pode enviar declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.
Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Êta. A Receita Federal vai leiloar, nesta terça-feira, dia 28/5, uma pedra preciosa – de matriz preta com esmeraldas verdes – de 137 quilos. A peça foi encontrada na Mina Caraíba, em Pindobaçu, no Interior da Bahia, e vai ser leiloada pelo valor mínimo de R$115 milhões.
Segundo a Receita Federal, o item faz parte do lote 245 do leilão e a compra ficou disponível até as 21h de segunda-feira, 27/5. O valor ainda está abaixo do que a pedra preciosa vale, conforme aponta o laudo técnico geológico a partir de uma perícia feita em 2 de agosto de 2022.
A pedra tem 60 centímetros de altura, 20 centímetros de largura e 20 centímetros de profundidade.
O relatório do item afirma que a precificação da mercadoria não segue os métodos de avaliação de gemas para o mercado de joias e que essa peça apresenta valor comercial para colecionadores, museus e universidades, “dada sua raridade e beleza própria”.
Vixe. Mais de 300 volumes de roupas falsificadas foram apreendidas em Salvador na segunda-feira, dia 29/4, pela Receita Federal por meio da Operação Comércio Legal, em três estabelecimentos de Salvador de uma mesma empresa que comercializava roupas de marcas conhecidas estrangeiras e nacionais.
Estima-se um valor comercial de aproximadamente 1 milhão de reais para o total de produtos apreendidos. A operação teve a participação da Polícia Civil e foi acompanhada por representantes das marcas. Os estabelecimentos foram identificados a partir de pesquisas nos meios virtuais e diligências nos locais.
As peças de origem estrangeira foram apreendidas pela Receita Federal e os proprietários das mercadorias precisaram apresentar documentação que comprovassem a importação regular. No entanto, como são produtos com indício de falsificação, havendo a comprovação por laudo, o importador passa a responder por contrabando, pois, segundo o órgão, são mercadorias cuja importação é proibida.
Quanto às peças produzidas no país, é atribuição da Polícia Civil atestar a falsificação por meio de laudo e as demais providências para fins penais. Após o laudo, a Receita Federal encaminha ao Ministério Público representação para fins penais.
“Produtos falsificados não podem ser leiloados nem ter outro tipo de destinação. No entanto, a Receita Federal tem feito um esforço para fazer a descaracterização dessas mercadorias, retirando qualquer identificação das marcas, para que possam ser doadas, principalmente para a população mais necessitada”, disse o auditor-fiscal Joselito Correia, chefe da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho, nos estados da Bahia e Sergipe.
Abra o olho. A Receita Federal abriu nesta terça-feira, dia 23/4, a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), referente ao mês de abril de 2024. O crédito bancário no valor de mais de R$ 457 milhões será disponibilizado no dia 30 de abril para cerca de 353,3 mil contribuintes.
A maior parte dos contemplados nesse lote é de contribuintes acima de 80 anos, seguidos de outros grupos prioritários como de pessoas com deficiência ou doença grave, professores e ainda daqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou autorizaram a restituição via PIX. Os valores serão depositados na conta bancária informada na Declaração do Imposto de Renda.
A consulta ao lote residual pode ser feita pelo siteda Receita Federal na internet, onde é possível fazer a consulta simplificada. Caso o contribuinte tenha dúvida sobre pendência, também é possível fazer a consulta completa, pelo e-CAC e saber se é necessário enviar nova retificação.
Os contribuintes que tiverem algum problema com a conta informada podem procurar o Banco do Brasil, onde o crédito ficará disponível por um ano. Após esse prazo, será necessário fazer uma nova solicitação de pagamento no Portal e -CAC, pelo menu “Declarações e Demonstrativos”, escolhendo a opção “Meu Imposto de Renda”.
Abra o olho. O contribuinte deve ficar atento no período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Criminosos estão aproveitando o momento para dar golpes por meio de falsos aplicativos.
O Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov) identificou a atividade de fraudadores e emitiu um alerta. Estelionatários induzem o contribuinte a baixar e a instalar aplicativos falsos de preenchimento da declaração nas lojas para dispositivos móveis, como Google Play Store e App Store.
Segundo a Receita Federal, os aplicativos são muito parecidos com o original da Receita, inclusive reproduzindo a logomarca. Quem usa a versão dos golpistas acaba tendo os dados roubados, como nome completo, número de documentos e dados financeiros.
Para evitar cair em um desses golpes, a Receita Federal recomenda que o cidadão baixe somente o aplicativo disponível no site oficial do Imposto de Renda, na internet. Quem quiser preencher a declaração por dispositivos móveis deve baixar o aplicativo oficial, disponível neste link para Android e neste para o sistema iOS.
A Receita também reforça que não envia informações por e-mail ou mensagens de texto, pedindo a correção de erros na declaração. Essa se tornou outra prática comum dos estelionatários.
A Declaração do Imposto de Renda 2024 deve ser feita até as 23h59min59s de 31 de maio. Até lá, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações. Até as 15h46 desta quarta-feira, 10/4, 12.904.537 contribuintes tinham enviado o documento. Isso representa 30% do total esperado para este ano.
Olha aí. Nas 32 primeiras horas do prazo, foram entregues mais de 1,86 milhão de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024. Os documentos começaram a ser enviados para a Receita Federal às 8h na sexta-feira, dia 15/3, e o prazo para entrega se encerra no dia 31 de maio.
De acordo com o Ministério da Fazenda, 88% das declarações entregues até as 16h de sábado, dia 16/3, terão direito a receber restituições da Receita Federal, enquanto 6,6% terão que pagar e 5,3% não têm imposto devido.
A maior parte dos documentos foram preenchidos através do programa de computador (74,1%), mas os contribuintes utilizaram também o site (16,5%), e o aplicativo (9,5%).
Cerca de 46,4% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal, usaram a declaração pré-preenchida. Já através da opção de declaração simplificada, resulta em 57,7% das entregas.
Até o fim do prazo, estimasse que a Receita Federal receba cerca de 43 milhões de declarações. A declaração do imposto de renda é obrigatório para pessoas que tiveram, em 2023, rendimentos tributáveis a partir de R$ 30.639,90; que tiveram rendimentos isentos ou de tributação exclusiva de mais de R$ 200 mil; que tiveram receita bruta acima de R$ 153.199,50 em atividades rurais; que possui bens e direitos avaliados em mais de R$ 800 mil e que tenham operações em bolsa a partir de R$ 40 mil.
Olha aí. Em greve há dois meses, os auditores fiscais da Receita Federal farão operação-padrão nesta terça-feira, dia 30/1, que prevê inspeções mais rigorosas nas bagagens de passageiros que desembarcarem de voos internacionais. Segundo o Sindifisco dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), entidade que representa a categoria, a ação está prevista para ocorrer nos dez maiores aeroportos do país.
Os auditores vão intensificar a fiscalização e vão ampliar a amostragem de bagagens revistadas dos passageiros que regressarem de viagens internacionais nesta terça. Os aeroportos a serem afetados são os seguintes: Brasília, Confins (MG), Corumbá (MS), Fortaleza, Galeão (RJ), Guarulhos (SP), João Pessoa, Porto Alegre, Recife e Viracopos (SP).
Na semana passada, os auditores-fiscais fizeram greve nos portos, aeroportos e pontos de fronteira de alfândega com foco nas cargas. Segundo o Sindifisco, a operação-padrão será ampliada para a fiscalização de bagagens, com a expectativa de filas no interior dos aeroportos. Na terça-feira, dia 23/1, o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, declarou que o governo ainda levantava o impacto da mobilização, mas disse que não tinha visto grandes prejuízos no embarque de mercadorias.
Os auditores da Receita Federal cobram o recebimento de um bônus de produtividade previsto pela Lei 13.464. Segundo a categoria, o benefício está previsto há sete anos, com sucessivos governos descumprindo a legislação. Em junho do ano passado, o governo regulamentou o adicional, mas o Ministério da Fazenda alega falta de dinheiro. O Sindifisco Nacional ressalta que a mobilização não afeta a liberação de medicamentos, alimentos perecíveis e cargas vivas.
Na quarta-feira (31), às 10h, os auditores-fiscais protestarão na frente do Ministério da Fazenda, em Brasília.
Começa nesta terça-feira, dia 2/1, a autorregularização incentivada de tributos, para quitação de dívidas. A instrução publicada no Diário Oficial da União, regulamenta o programa, conforme previsto na Lei Nº 14.740.
Essa é uma medida que incentiva os contribuintes a regularizarem débitos não declarados, evitando autuações e litígios tributários. Os contribuintes têm até o dia 1º de abril de 2024 para realizarem a adesão.
Podem aderir à autorregularização tributária incentivada pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil.
A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais.
A adesão à autorregularização incentivada de tributos requer a formalização de um pedido por meio do Portal e-CAC, seguindo as diretrizes da Instrução Normativa RFB Nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022. Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa. Para a aceitação, é necessário uma confissão extrajudicial irrevogável da dívida.
Podem ser incluídos na autorregularização tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024.
A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela RFB, incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação.
O contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, limitados a 50% do valor da dívida consolidada. A utilização desses créditos está condicionada à confissão da dívida pelo devedor.
A exclusão do programa ocorre em caso de inadimplência com 3 parcelas consecutivas, 6 alternadas ou 1 parcela, estando pagas todas as demais. A rescisão ocorre em casos específicos, como a definitividade da exclusão ou indeferimento da utilização de créditos.
A autorregularização incentivada não se aplica a débitos apurados no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
Vale destacar que a redução das multas e juros não será computada na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, conforme previsto no artigo 16 da instrução.
Olha aí. Teve início às 10h desta segunda-feira, 24/7, o terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 disponível para consulta. Ele contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.
O crédito bancário para 5.632.036 contribuintes será realizado no dia 31 de julho, no valor total de RS 7,5 bilhões, sendo que R$ 5.585.384.236,58 se referem ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade.
São 16.536 contribuintes idosos acima de 80 anos; 95.047 entre 60 e 79 anos; 9.740 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; 30.700 cuja maior fonte de renda seja o magistério; e, por fim, 3.879.049 contribuintes sem prioridade legal, mas, por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX, receberam a prioridade.
Foram contemplados ainda 1.600.964 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 23 de março deste ano.
Olha a hora. Faltam dois dias para terminar o prazo dado aos contribuintes para apresentarem a declaração do Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física 2023. De acordo com a Receita Federal, até o início da manhã desta segunda-feira, dia 29/5, mais de 33 milhões e 200 mil declarações haviam sido entregues. A expectativa é de que 39 milhões e 500 mil sejam entregues até o prazo final, que é o dia 31 de maio.
Do total de declarações já apresentadas, 23% utilizaram a pré-preenchida, o que, segundo a Receita, reduz o risco de erros. Esse modelo possibilita o uso de informações disponibilizadas a partir de bancos de dados do governo.
O Fisco, no entanto, alerta que “todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio”.
O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal; por meio do serviço onlineMeu Imposto de Renda, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares.
Quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber o valor da restituição por meio da chave Pix (desde que a chave seja o CPF do cidadão) terá prioridade no recebimento da restituição, sempre respeitando as prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência.
O pagamento das restituições foi dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração.
A declaração deste ano apresenta uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes: a obrigatoriedade da declaração para esse público foi flexibilizada.
Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior, em qualquer valor, era obrigado a declarar.
Receita de olho. A Receita Federal abre nesta quarta-feira, 24/5, às 10h, a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física de 2023.
O lote contempla 4,1 milhões de contribuintes que estão fila de prioritários, como idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência, professores e quem fez a declaração pré-preenchida ou optou por receber a restituição pelo Pix. Os valores serão pagos pela Receita no dia 31 de maio.
Para consultar se a restituição estará disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal na internet e clicar nos itens “Meu Imposto de Renda” e “Consultar a Restituição”.
Se ligue. O contribuinte que ainda não juntou os documentos para acertar as contas com o Leão pode ficar tranquilo. O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, que tradicionalmente acabava em 30 de abril, foi estendido para 31 de maio em caráter definitivo a partir deste ano.
Segundo o balanço mais recente da Receita Federal, divulgado no último dia 19, mais de 15 milhões de contribuintes haviam enviado o documento. A expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco contabilizou 36.322.912 documentos.
Prazos
A partir de 2023, a declaração tem novo prazo, de 15 de março a 31 de maio. De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, no primeiro dia de entrega.
Nos últimos anos, o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda tinha sido estendido. Em 2020, o período acabou em 30 de junho devido à pandemia de covid-19. Em 2021, com uma nova onda da pandemia, o fim da entrega passou de 30 de abril para 31 de maio.
No ano passado, o prazo começou em 7 de março, por causa do carnaval na semana anterior, e também se estendeu até 31 de maio. Na ocasião, a Receita também informou que o objetivo era reduzir os efeitos da pandemia de covid-19.
Segundo o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chegam à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, no qual o contribuinte apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco, só sai na metade de março.
Restituições
A declaração tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.
Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.
Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para esse público. Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.
Muita atenção. A partir de maio, trabalhadores formais que ganham até R$ 2.640 passam a ter isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), confirmou na sexta-feira, dia 28/4, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
O aumento da isenção se dará pela combinação de duas medidas. A faixa de isenção na tabela do IRPF passará de R$ 1.903,98, valor em vigor desde 2015, para R$ 2.112. Além disso, haverá um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago na fonte, retido automaticamente todos os meses.
Ao somar os dois valores, o da nova faixa de isenção e o do desconto, o valor chega a R$ 2.640. A quantia equivale a dois salários mínimos de R$ 1.320, valor que vigora a partir de maio.
Muita atenção. A partir deste ano, o contribuinte passa a entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física mais tarde. A Receita Federal adiou o prazo de envio do documento para o período de 15 de março a 31 de maio.
Em nota, a Receita Federal explicou que a mudança tem como objetivo permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.
Segundo o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chegam à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, que proporciona mais comodidade e diminui a chance de erros pelo contribuinte, só sai na metade de março.
Tradicionalmente, o prazo de entrega começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril, mas as datas foram alteradas nos últimos três anos. Por causa da pandemia de covid-19, a data limite para a entrega das declarações de 2020 passou de 30 de abril para 30 de junho. Em 2021, com uma nova onda da pandemia, o fim da entrega passou de 30 de abril para 31 de maio.
No ano passado, o prazo começou em 7 de março, por causa do carnaval na semana anterior, e também estendeu-se até 31 de maio. Na ocasião, a Receita também informou que o objetivo era reduzir os efeitos da pandemia de covid-19.
As regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 serão anunciadas no próximo dia 27. O prazo para a entrega do informe de rendimentos pelos empregadores, bancos e planos de saúde continua até 28 de fevereiro.
A arrecadação total das Receitas Federais fechou o mês de dezembro de 2022 em R$ 210 bilhões e 190 milhões, informou a Receita Federal. O valor representa um acréscimo real de 2,47% em relação a dezembro de 2021, descontada a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No período acumulado de janeiro a dezembro de 2022, a arrecadação alcançou o valor de quase R$ 2,22 trilhões. O Ministério da Fazenda disse que este é o melhor desempenho arrecadatório para o mês de dezembro desde 2000.
Em relação às Receitas Administradas, o valor arrecadado em dezembro de 2022 foi de R$ 204 bilhões, representando um acréscimo real de 2,04%. No período acumulado de janeiro a dezembro, a arrecadação alcançou R$ 2,09 trilhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 6,64%.
De acordo com a Receita, o aumento observado no mês de dezembro pode ser explicado, principalmente, pelo crescimento dos recolhimentos de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido (CSLL).
No acumulado do ano, o IRPJ e a CSLL totalizaram uma arrecadação de R$ 489,6 bilhões, com crescimento real de 17,73%. Esse desempenho é explicado pelos acréscimos de 82,09%% na arrecadação relativa à declaração de ajuste do IRPJ e da CSLL, decorrente de fatos ocorridos ao longo de 2021, e ao acréscimo de 16,9% na arrecadação da estimativa mensal.
“Destaca-se crescimento em todas as modalidades de apuração do lucro. Além disso, houve recolhimentos atípicos da ordem de R$ 42 bilhões, especialmente por empresas ligadas à exploração de commodities, no período de janeiro a dezembro do ano passado, e de R$ 40 bilhões, no mesmo período de 2021”, diz Receita Federal.
O resultado de dezembro de 2022, quando comparado ao mesmo período do ano passado, mostra um recuo de 3,91% no IRPJ (R$ 17,2 bilhões e de 1,11% na CSLL (R$ 9,2 bilhões), resultantes basicamente do decréscimo real de 6,64% na arrecadação da estimativa mensal, principalmente das empresas não financeiras.
A Cofins e o PIS/Pasep apresentaram uma arrecadação conjunta, no período de janeiro a dezembro de 2022, de R$ 406,7 bilhões, representando um acréscimo real de 0,07%.
Esse desempenho é explicado pelo acréscimo real de 8,59% no volume de serviços, segundo a Pesquisa Mensal de Comércio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (PMC-IBGE), e do decréscimo real de 0,88%, no volume de vendas (PMC-IBGE), ambos no período compreendido entre dezembro de 2021 e novembro de 2022 relativamente ao período compreendido entre dezembro de 2020 e novembro de 2021.
Também contribuíram para o resultado, o desempenho de algumas atividades econômicas, especialmente comércio varejista e entidades financeiras e a redução a zero das alíquotas dessas contribuições sobre os combustíveis, instituídas pelas leis n.º 192 e n.º 194 de 2022.
Em dezembro do ano passado, a arrecadação dos dois tributos foram de R$ 26,4 bilhões para a Cofins e de R$ 7,3 bilhões para o PIS/Pasep, com decréscimos de 12,73% e de 10,04%, respectivamente.
IRPF
O Imposto sobre a Renda da Pessoas Física (IRPF) apresentou um decréscimo de 5,97% no período de janeiro a dezembro de 2022. Com isso a arrecadação ficou em R$ 58,6 bilhões. O resultado decorre, principalmente, dos decréscimos reais de 61,77% na arrecadação relativa aos ganhos líquidos em operações em Bolsa de Valores, de 2,69% na arrecadação das quotas da declaração de ajuste anual e de 2,95% na arrecadação relativa aos ganhos de capital na alienação de bens.
Na comparação de dezembro de 2022 com dezembro de 2021, também houve um decréscimo de 18,96% no imposto, desempenho explicado, principalmente, pelo decréscimo real de 44,07% na arrecadação relativa aos ganhos de capital na alienação de bens. Com isso, a arrecadação em dezembro de 2022, ficou em R$ 3,8 bilhões, ante os R$ 4,7 bilhões registrados no mesmo período de 2021.