Olha aí. O Ministério da Previdência Social decidiu que, até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício. A portaria já foi publicada no Diário Oficial da União.
Devem fazer a prova de vida quem recebe benefícios como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.
Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela passa a contar a partir da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.
A comprovação da prova de vida pode ser feita de forma presencial – no balcão de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do banco pagador –; e também de forma digital pelo aplicativo Gov.br, através do reconhecimento facial.
De acordo com as novas regras, para evitar a suspensão de benefícios de forma indevida, o INSS receberá dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo.
Em fevereiro, o instituto informou que mais de 4 milhões de beneficiários estavam sendo convocados para realizar a prova de vida.
Abra o olho. A Superintendência de Previdência (Suprev), ligada à Secretaria da Administração (Saeb), inicia em janeiro a Prova de Vida 2024, voltado à atualização cadastral de aposentados, pensionistas e inativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia e ao Sistema de Proteção Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares.
Foram convocados a realizar o procedimento, já neste mês, 11.103 beneficiários vinculados ao Poder Executivo e outros 336, oriundos do Ministério Público (MPBA) e do Tribunal de Justiça (TJBA).
Como no ano passado, será adotado como critério de convocação o aniversário do aposentado, pensionista ou inativo: ou seja, o beneficiário deve realizar a Prova de Vida no mês em que irá completar nova idade. Desta forma, quem recebeu o chamamento em janeiro tem até o dia 31 para o procedimento.
Os aniversariantes de fevereiro deverão realizar a Prova da Vida até o dia 29 daquele mês – e assim sucessivamente.
Em paralelo, a Previdência Estadual está chamando a atenção de outros 4.226 aposentados, pensionistas e inativos convocados no período de outubro a dezembro de 2023 e que ainda não atualizaram seus dados cadastrais. Este grupo deve regularizar a sua situação e evitar a interrupção no pagamento. “A prova de vida é fundamental para que a Previdência possa evitar pagamentos indevidos e tentativas de fraudes”, explica a coordenadora de Relacionamento com o Beneficiário da Suprev, Sílvia Machado.
Modalidades
Para garantir mais comodidade e segurança aos beneficiários, a Suprev oferece três modalidades para realização da Prova de Vida: por aplicativo, por vídeoatendimento ou presencialmente, nos postos da Rede SAC. Disponível apenas para os beneficiários que estão dentro do prazo, a Prova de Vida Digital pode ser feita de qualquer celular com acesso à internet pelo GOV.BR, do Governo Federal. Para tanto, é preciso baixar o aplicativo e criar uma conta na plataforma: na página da Saeb no YouTube, os usuários encontram um vídeo com o passo a passo completo para o procedimento.
Já o atendimento por vídeo e presencial está disponível a todos os convocados, incluindo retardatários, basta realizar agendamento no ba.gov.br, plataforma de serviços do Estado, ou no call center da Suprev/SAC, pelos telefones: 0800 071 5353 (para ligações gratuitas por celular ou fixo, de qualquer lugar do Brasil) e (071) 4020-5353 (para Salvador e Região Metropolitana, de telefone fixo ou celular). Mais informações podem ser obtidas no RH Bahia.
Atenção. O Governo baiano está lançando um alerta para os aposentados e pensionistas estaduais que fazem aniversário no mês de março e ainda não realizaram a prova de vida 2023. Dos mais de 12 mil beneficiários convocados no início deste mês pela Superintendência de Previdência do Estado (Suprev), mais de 7 mil ainda não compareceram para realizar o procedimento. A orientação é de que o grupo resolva a pendência até o dia 31 de março, para não correr o risco de ter o benefício suspenso.
Desde o início deste ano, o cronograma de convocação dos pensionistas passou a seguir a mesma regra já adotada para os aposentados. Para evitar bloqueios no pagamento mensal, servidores inativos e pensionistas precisam realizar a prova de vida sempre dentro do mês do seu aniversário.
“O procedimento é fundamental para que a Previdência possa evitar pagamentos indevidos a beneficiários já falecidos e as tentativas de fraudes; daí a importância de cumprir os prazos”, alerta a coordenadora de Relacionamento com o Beneficiário da Suprev, Sílvia Machado ao ressaltar que, em casos de eventuais suspensões, o pagamento é restabelecido na folha subsequente à medida que o beneficiário cumpre a obrigação da prova de vida.
Modalidades
Para garantir mais comodidade e segurança aos beneficiários, a Suprev oferece três modalidades de realização da prova de vida: por aplicativo, por vídeoatendimento ou presencialmente nos postos da Rede SAC. Disponível apenas para os beneficiários que estão dentro do prazo, a Prova de Vida Digital pode ser feita de qualquer celular com acesso à internet por meio do aplicativo GOV.BR. Para tanto, é preciso baixar o aplicativo e abrir uma conta no GOV.BR. No YouTube da Saeb os usuários encontram um vídeo com o passo a passo completo para o procedimento.
Já os serviços por vídeoatendimento e presencial estão disponíveis para todos os convocados, incluindo os faltosos. Em ambos os casos, os beneficiários fazem o agendamento prévio por meio do SAC Digital (www.sacdigital.ba.gov.br) ou no call center da Suprev/SAC pelos telefones 0800 071 5353 (para ligações gratuitas por celular ou fixo, de qualquer lugar do Brasil) e (071) 4020-5353 (só para Salvador e Região Metropolitana, de telefone fixo ou celular). Mais informações podem ser obtidas no RH Bahia.
Preste muita atenção. Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) precisam ficar atentos em 2022. A prova de vida voltou a ser obrigatória, após três meses de suspensão. O procedimento é necessário para manter o pagamento do benefício.
Entre março de 2020 e maio de 2021, a prova de vida foi suspensa por causa da pandemia de covid-19. O procedimento foi retomado em junho do ano passado, mas suspenso novamente em outubro, após o Congresso derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro a uma lei que retirava a obrigatoriedade da prova de vida em 2021.
Segundo o INSS, cerca de 3 milhões e 300 mil segurados precisam fazer, entre janeiro e abril, a prova de vida referente a 2021. Os pagamentos das aposentadorias e das pensões começarão a ser suspensos em fevereiro.
Calendário
Para evitar aglomerações nas agências bancárias, o órgão estabeleceu um cronograma baseado no mês de nascimento. As datas foram divididas da seguinte forma.
Prova de vida vencida de novembro de 2020 a junho de 2021 Prazo final de recadastramento: janeiro
Prova de vida vencida em julho e agosto de 2021 Prazo final de recadastramento: fevereiro
Prova de vida vencida em setembro e outubro de 2021 Prazo final de recadastramento: março
Prova de vida vencida em novembro e dezembro de 2021 Prazo final de recadastramento: abril
Como fazer
A prova de vida do INSS deve ser feita no banco responsável pelo pagamento do benefício. O procedimento pode ser feito nos caixas eletrônicos com uso da biometria ou presencialmente, nas agências bancárias. Algumas instituições financeiras oferecem o serviço no internet banking ou no aplicativo.
Os segurados com biometria facial cadastrada no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem fazer a prova de vida de forma eletrônica, no aplicativo Meu INSS. Idosos a partir de 80 anos ou pessoas com dificuldade de locomoção podem pedir visita em domicílio. Nesse caso, é necessário agendar um horário pelo telefone 135 ou do app Meu INSS.
Etapas
A não realização do cadastramento não implica o cancelamento imediato do benefício. Antes disso há duas etapas: bloqueio e suspensão do pagamento. Quem tiver o benefício suspenso em fevereiro entrará na etapa de suspensão três meses mais tarde. Se ainda assim não atualizar os dados nessa segunda etapa, o benefício será cancelado.
Reativação
Segurados com os benefícios bloqueados e suspensos podem reativá-los diretamente no banco. No caso de cancelamento, o segurado terá que ligar para a central 135 e agendar o serviço de reativação de benefício. Esse procedimento também pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS. Após acessar o Meu INSS com o número do CPF e a senha cadastrada, busque por Reativar Benefício, na lupa.
Os servidores públicos inativos (aposentados e pensionistas) e anistiados políticos seguiram um cronograma diferente de recadastramento. Para essas categorias, o prazo para fazer a prova de vida de 2021 acabou em 31 de dezembro.
Os servidores federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis não precisarão fazer a prova de vida anual (recadastramento) até 31 de outubro. O prazo, que acabaria na quarta-feira, dia 30/9, foi prorrogado por instrução normativa publicada nesta segunda-feira, dia 28/9, no Diário Oficial da União.
Segundo a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, o adiamento teve como objetivo reduzir a possibilidade de contágio dos beneficiários pelo novo coronavírus. De acordo com a pasta, a medida foi necessária porque a maioria desses servidores são idosos e integram o grupo de risco para a covid-19.
A prova de vida dos servidores federais está suspensa desde 18 de março. Inicialmente, o recadastramento tinha sido suspenso por 120 dias, até 16 de julho. O prazo tinha sido estendido para 30 de setembro por outra instrução normativa.
Os beneficiários que excepcionalmente tiveram o pagamento das aposentadorias e pensões suspensos antes de 18 e março podem pedir o restabelecimento do benefício. Basta acessar o Sistema de Gestão de Pessoas(Sigepe) e pedir, no campo “Requerimento”, o documento “Restabelecimento de Pagamento – Covid-19”. O servidor receberá um comunicado do deferimento ou não do seu requerimento por e-mail enviado automaticamente pelo Sigepe.
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal estabelecerá posteriormente o prazo e a forma para realização da comprovação de vida dos servidores contemplados na suspensão da prova de vida anual, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via Requerimento do Sigepe. A partir da confirmação do deferimento, caberá à Unidade de Gestão de Pessoas de cada órgão restabelecer o pagamento, obedecendo ao cronograma mensal da folha.
A resolução que regulamenta a comprovação de vida e renovação de senha para os beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), bem como a prestação de informações por meio das instituições financeiras pagadoras, está publicada na edição desta terça-feira (3) do Diário Oficial da União. O documento diz ainda que esse procedimento deve ser feito anualmente, independentemente da forma de recebimento do benefício.
“A comprovação de vida e a renovação de senha deverão ser efetuadas na instituição financeira pagadora do benefício, por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou mediante a identificação por funcionário da instituição financeira ou ainda por qualquer meio definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário”.
Procurador
No caso da comprovação ser feita por representante legal ou procurador, ele precisa estar previamente cadastrado no INSS e só poderá ser constituído nas seguintes situações do beneficiário: ausente do país, portador de moléstia contagiosa, com dificuldades de locomoção ou idoso acima de 80 anos.
Nos casos específicos de segurados com dificuldades de locomoção ou idosos acima de 80, a comprovação de vida poderá feita também por intermédio de pesquisa externa, mediante o comparecimento de um representante do INSS à residência ou local informado pelo beneficiário no requerimento feito ao instituto, pela Central 135, pelo Meu INSS ou outros canais a serem disponibilizados pelo INSS.
“A não realização anual da comprovação de vida ensejará o bloqueio do pagamento do benefício encaminhado à instituição financeira, o qual será desbloqueado, automaticamente, tão logo realizada a comprovação de vida”, diz ainda a resolução. Agência Brasil