A Justiça negou, por unanimidade, o pedido de um preso que queria cadastrar duas mulheres para visitas íntimas. De acordo com o processo, as duas mantêm relacionamento com o detento e se consideram “companheiras” dele.
Ainda segundo o processo, o homem está detido no Centro de Detenção Provisória (CDP), e responde a uma acusação por tráfico de drogas. Na decisão, a 3ª Vara Criminal diz que uma permissão do tipo poderia levar à “perda do controle” das visitas conjugais.
A poligamia do preso só foi descoberta quando uma das mulheres, pediu para entrar na lista de “visitantes conjugais”. Ao processar a solicitação, a Vara de Execuções Penais (VEP) descobriu que o detento já tinha uma companheira cadastrada.
O sistema também mostrou que a mulher que estava cadastrada, tinha comparecido a cinco visitas íntimas consecutivas no fim de 2017. Com isso, a juíza de primeira instância negou o pedido da outra, e disse que qualquer substituição no cadastro teria de ser requisitada pelo próprio detento.
A decisão cabe novo recurso. O caso aconteceu em Brasília.
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