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Prefeito e secretário de cidade baiana são punidos por fraudes em documento

sexta-feira, novembro 20th, 2020

Vixe. Na sessão desta quinta-feira 19/11, realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente denúncia formulada pelo Conselho Municipal de Saúde de Aratuípe contra o prefeito do município, Antônio Miranda Silva Júnior, e o secretário de saúde, Anselmo Bernardo Lago Ferreira Silva, em razão da apresentação de documento fraudado no bojo da prestação de contas do exercício 2018. Comprovada a grave irregularidade, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, imputou multa de R$5 mil a cada gestor. 

A relatoria determinou, ainda, que seja dado conhecimento à Promotoria de Justiça de Nazaré – que já investiga o caso – da decisão do TCM, bem como solicitou que seja a Corte informada sobre as conclusões do inquérito civil instaurado. 

De acordo com a denúncia apresentada pelo Conselho Municipal de Saúde de Aratuípe, não houve apreciação ou aprovação pelo colegiado das informações constantes em suposto parecer emitido pela entidade e juntado às contas de 2018, nem tampouco houve aposição de assinaturas por seus membros no mencionado documento, que não passa de uma fraude. Segundo os denunciantes, foram encaminhados diversos ofícios ao prefeito Antônio Miranda Silva Júnior e ao secretário Anselmo Bernardo Lago Ferreira Silva – inclusive com cópias para a Controladoria Interna do município -, denunciando a manipulação criminosa, mas não houve qualquer resposta.

O prefeito, em sua defesa, negou participação na falsificação de qualquer documento, e alegou que a responsabilidade pela documentação da prestação de contas era “dos setores de Controladoria Interna e Contabilidade”. Disse que até ficou perplexo ao tomar ciência dos fatos. Refutou qualquer responsabilidade nos fatos e afirmou ter determinado a abertura de sindicância para apuração da irregularidade.

Para o conselheiro José Alfredo, a abertura da sindicância pelo prefeito não o exime da responsabilidade de prestar contas de forma correta. Ressaltou, no entanto, que a Comissão de Sindicância somente foi aberta após o prefeito e o secretário terem tomado ciência da existência da denúncia ao TCM, o que, segundo o relator, “comprova a inação da administração municipal em relação ao tema, tendo em vista que o Conselho de Saúde já havia informado à gestão a ocorrência da irregularidade”.

Cabe recurso da decisão.

Fotografia: Reprodução

Fonte: TCM-BA

Prefeito de Gandu é punido por nepotismo e favorecimento de empresas

quinta-feira, março 17th, 2016

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (16/03), considerou procedente a denúncia formulada por vereadores contra o prefeito de Gandu, Ivo Sampaio Peixoto, pela prática de nepotismo, comum e cruzado, bem com por irregularidades na contratação de empresa pertencente a parentes do vice-prefeito, nos exercícios de 2014 e 2015. Pelas graves irregularidades, o relator, conselheiro José Alfredo Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e aplicou multa de R$ 7 mil.
A relatoria comprovou a ocorrência de nepotismo na contratação dos servidores Danillo Santos Meireles e Daniella Santos Meireles, respectivamente, filho e filha do vice-prefeito, e José Carlos Rosa dos Santos, irmão do secretário do Esporte, situação vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do STF. Deve o gestor promover a imediata exoneração daqueles que ainda estejam ocupando cargos.
Também ficou comprovada a prática de atos irregulares e ilegais por desvio de finalidade da contratação direta, notadamente por favorecimento a parentes do secretário de Infraestrutura com a contratação das empresas Eneias Oliveira Santos Eirelli – ME e Camila Santos Monteiro – ME, bem assim a contratação da empresa pertencente à esposa e à filha do vice-prefeito, Laboclin – Laboratório De Análises Clínicas Meireles Ltda. Por decisão do TCM, todos os contratos devem ser anulados no prazo de 30 dias, de acordo com determinação expressa no voto do conselheiro relator José Alfredo Dias.
Cabe recurso da decisão.

 

Foto: Reprodução

Fonte: Site do TCM