Posts Tagged ‘PRECATÓRIOS’

Governo do Estado realiza pagamento de abono para os professores 

terça-feira, maio 28th, 2024

Se ligue. O Governo do Estado depositou, nesta terça-feira, dia 28/5, o pagamento do abono extraordinário dos precatórios para os professores da Rede Estadual. A quitação, feita por meio de parcela única, foi calculada de forma proporcional à carga horária cumprida pelo servidor. Para quem cumpre carga horária de 40 horas, o valor é de R$ 6.359,61. Quem cumpre a carga de 20 horas vai receber R$ 3.179,80. 

Ao anunciar o depósito , a secretária da Educação do Estado, Rowenna Brito, destacou o compromisso do Governo do Estado com o Magistério Público. “Todos serão contemplados Aproximadamente, 85 mil profissionais. Mais uma vez o Governo do Estado honrando o com seu compromisso de valorização do professor e da professora, do coordenador e da coordenadora pedagógica”.

O pagamento do abono extraordinário se dá através de um dos projetos de lei encaminhados pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa, visando destinar 30% dos recursos de 2024 – ou o equivalente a cerca de R$ 450,4 milhões –, a serem distribuídos de forma igualitária por carga horária a 85.882 professores e coordenadores pedagógicos.

O quadro de profissionais contemplados pelo abono extra inclui servidores ativos, aposentados e profissionais contratados por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), independentemente destes trabalhadores terem atuado ou não durante o período de erro no repasse das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). 

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Fotografia: Reprodução 

STF autoriza governo a solicitar crédito para pagar precatórios

sexta-feira, dezembro 1st, 2023

Olha aí. O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira, dia 39/11, o julgamento virtual sobre a validade do atual regime de pagamento de precatórios, títulos de dívidas do governo federal reconhecidas definitivamente pela Justiça.

Por 9 votos a 1, os ministros do Supremo autorizaram o governo federal a solicitar a abertura de crédito extraordinário para o pagamento do estoque das dívidas judiciais. O valor estimado para pagamento em 2023 é de R$ 95 bilhões. Os recursos não entrarão no cálculo das atuais metas fiscais.

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Luiz Fux, relator do caso, para declarar parcialmente a inconstitucionalidade do teto de gastos para o pagamento de precatórios, que foi proposto em 2021 pelo governo de Jair Bolsonaro e aprovado pelo Congresso Nacional para cumprir as metas fiscais.

A constitucionalidade do novo regime foi contestada no Supremo em ações protocoladas em 2021 pelo PDT e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A maioria de votos a favor da medida foi formada na segunda-feira, dia 27/11, mas a análise foi suspensa por um pedido de vista.

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Fotografia / Fonte: Agência Brasil 

Aprovação dos precatórios do Fundef para pagamentos dos professores não agrada categoria

quinta-feira, setembro 22nd, 2022

Olha aí. O Projeto de Lei (PL) que regulamenta o uso dos precatórios do antigo Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) para pagamentos dos professores da Rede Estadual foi aprovado na quarta-feira, dia 21/9, na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (ALBA), em Salvador. O resultado não agradou a categoria.

Por meio de nota, o Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Estado da Bahia (APLB) informou que não há impedimento em acrescentar juros no repasse. Informou ainda que vai encerrar a paralisação e retornar à sala de aula na quinta-feira, dia 22/9.

“A APLB irá acompanhar o pagamento dos recursos. Caso o governo pague o valor sem os acréscimos, o nosso sindicato judicializará, imediatamente, uma ação cobrando. Em breve daremos informações sobre os próximos passos”, declarou Marilene Betros, coordenadora em exercício da APLB.

Entenda as novas regras para pagamento de precatórios

domingo, dezembro 26th, 2021

Se ligue. Com potencial para liberar R$ 108 bilhões e 400 milhões em gastos federais no próximo ano, a emenda constitucional que permitiu o parcelamento do pagamento dos precatórios (dívidas do governo reconhecidas em caráter definitivo pela Justiça) representou a principal mudança nas contas públicas em 2022. O texto original foi promulgado em duas etapas, uma no dia 8 de dezembro, com os pontos aprovados pela Câmara e pelo Senado, e outra no dia 16, com os artigos alterados pelo Senado e votados novamente pelos deputados.

O espaço fiscal virá de duas fontes importantes. A primeira é a mudança da fórmula de cálculo do teto federal de gastos. Até agora, os limites anuais eram corrigidos pela inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre julho de dois anos atrás e junho do ano anterior.

Com a mudança, o teto passará a considerar o IPCA efetivo dos seis primeiros meses do ano e as projeções para a inflação nos seis meses finais do ano. Com a inflação em alta em 2021, a nova fórmula de cálculo libera R$ 64,9 bilhões no Orçamento do próximo ano, segundo nota técnica da Câmara dos Deputados.

Aprovada sem alterações pelo Senado, a alteração no teto de gastos compôs a primeira parte da PEC promulgada pelo Congresso no último dia 8. O próprio texto especificou que os R$ 64,9 bilhões pela mudança poderão ser usados somente no pagamento das despesas de saúde, previdência e assistência social, o que inclui o Auxílio Brasil de R$ 400. Parte desses gastos cobrirão a correção das aposentadorias e pensões, maiores que o inicialmente previsto por causa da alta da inflação.

A segunda parte da PEC, que tratava do parcelamento dos precatórios, foi alterada pelo Senado e voltou para a Câmara. Essa parte do texto liberou R$ 43,56 bilhões em dívidas de grande porte que tiveram o pagamento adiado. Desse total, R$ 39,48 bilhões estão dentro do teto de gastos e vinculados à seguridade social e ao Auxílio Brasil e R$ 4,08 bilhões estão fora do teto, sem nenhuma restrição, segundo o substitutivo aprovado pelo Senado.

Parcelamento

Com a emenda constitucional, os precatórios passarão a obedecer à seguinte ordem de pagamento:

– requisições de pequeno valor (RPV), precatórios de até 60 salários mínimos para a União (R$ 66 mil em valores de 2021);
– precatórios de natureza alimentícia (salários, indenizações ou benefícios previdenciários) até três vezes a RPV cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência;
– demais precatórios de natureza alimentícia até três vezes a RPV;
– demais precatórios de natureza alimentícia além de três vezes a RPV;
– demais precatórios.

Fundef

Um dos pontos de maior negociação diz respeito aos precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Pelo texto, as dívidas relativas a esse programa ficarão fora do teto de gastos e do limite de pagamento anual de precatórios.

Os precatórios do Fundef serão pagos sempre em três parcelas anuais a partir da expedição: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano. Dessa forma, as dívidas que venceriam em 2022 serão pagas em 2022, 2023 e 2024. Os estados e os municípios deverão aplicar 60% dos recursos obtidos com os precatórios do Fundef na forma de abono aos profissionais do magistério, ativos e inativos, sem a incorporação nos salários, nas aposentadorias e nas pensões.

Data limite

Em vez de 2036, data do fim do regime fiscal de teto de gastos, a PEC aprovada determina a aplicação do parcelamento de precatórios até 2026. Pela regra geral, o total de precatórios a pagar em cada ano será corrigido pelo IPCA do ano anterior, inclusive restos a pagar quitados. Desse total, serão descontadas as requisições de pequeno valor (até 60 salários mínimos no caso da União), que não entram no teto.

Desconto

O credor de precatório não contemplado no orçamento poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte se aceitar desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.

No próximo ano, os valores não incluídos no orçamento serão suportados por créditos adicionais abertos em 2022. As mudanças valem principalmente para a União, mas algumas regras se aplicam também aos outros entes federados, que continuam com um regime especial de quitação até 2024, conforme a Emenda Constitucional 99, de 2017.

Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Reprodução

A votação da PEC dos precatórios

sexta-feira, outubro 29th, 2021

Expectativa. A proposta de emenda à Constituição (PEC) 23 de 2021, que trata do pagamento de precatórios, pode ser votada na próxima semana. O texto, que teve a discussão encerrada na quarta-feira, dia 27/10, limita o valor de despesas anuais com dívidas do governo com sentença judicial definitiva, os precatórios; altera o reajuste das dívidas e muda a forma de calcular o teto de gastos.

Havia a expectativa de que o texto pudesse ser votado na sessão da quinta-feira, dia 28/10, mas até o início da tarde, o quórum da Câmara dos Deputados somava menos de 400 parlamentares. Para que uma PEC seja aprovada é preciso no mínimo o voto de 308 deputados.

De acordo com o texto substitutivo aprovado na Comissão Especial, além do parcelamento dos precatórios de grande valor, haverá um limite para o pagamento. O texto diz também que o parcelamento dos precatórios de grande valor ocorrerá até 2029. Já para os de menor valor, até 60 salários mínimos, hoje R$ 66 mil, o pagamento será à vista.

O limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos (2036) e para o próximo ano será o valor pago em 2016 (R$ 19,6 bilhões) aplicado o IPCA acumulado do período. A estimativa é que o teto seja de quase R$ 40 bilhões em 2022.

A proposta tem gerado polêmica. O governo defende a aprovação da PEC com o argumento de que a medida vai abrir espaço fiscal para viabilizar o pagamento do Auxílio Brasil.

“A PEC é fundamental para abrirmos espaço fiscal para a implantação do novo programa destinado a socorrer a população vulnerável. Nós estamos falando do Auxílio Brasil, estamos falando de milhões de brasileiros que continuarão a ter o apoio do governo”, disse o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR).

A oposição diz que caso a PEC seja aprovada haverá um calote do governo junto aos credores. Os deputados apontam ainda que a proposta vai prejudicar os recursos da educação ao alterar o pagamento de dívidas do Fundef.

“O governo busca aprovar o calote nesta Casa. Trata-se de direito líquido e certo sendo surrupiado”, criticou a deputada Erika Kokay (PT-DF).