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Testamento pode tratar de todo o patrimônio, desde que respeite a parte dos herdeiros necessários

quarta-feira, junho 28th, 2023

​Por entender que o autor da herança tem o direito de organizar e estruturar a sucessão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a parte indisponível do patrimônio, que cabe aos herdeiros necessários, pode constar em testamento, desde que isso não implique privação ou redução da parcela a eles destinada por lei.

Para o colegiado, ainda que a interpretação literal do artigo 1.857, parágrafo 1º, do Código Civil sugira que a legítima dos herdeiros necessários não é passível de disposição em testamento, o texto deve ser analisado em conjunto com as demais normas que regulam o tema – e que demonstram não ser essa a melhor interpretação.

Na origem do caso, o autor da herança elaborou testamento em que dispôs sobre a totalidade de seu patrimônio, dividindo-o entre seus filhos – herdeiros necessários – e sobrinhos – herdeiros testamentários. Na divisão, os filhos ficaram com 75% dos bens e os sobrinhos, com o percentual restante.

Em ação de inventário, entretanto, duas filhas questionaram a inclusão da legítima dos herdeiros necessários na base de cálculo dessa divisão, sob a alegação de que o testamento deve compreender apenas a metade disponível do acervo patrimonial. Pediram, assim, que o testamento fosse considerado como se só tratasse da divisão da parte disponível, excluindo-se os 50% do patrimônio que a lei reserva aos herdeiros necessários. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu o pedido.

O espólio, representado pela inventariante, o outro filho e os sobrinhos interpuseram recurso especial contra a decisão do TJSP, apontando ofensa à soberania da vontade do testador e ausência de vício no testamento, pois a legítima dos herdeiros necessários teria sido integralmente respeitada.

Liberdade do testador e proteção aos herdeiros em equilíbrio

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a análise do caso exige uma interpretação sistemática dos dispositivos legais que tratam da sucessão. De um lado – explicou –, há a indispensável proteção aos herdeiros necessários por meio da legítima e, de outro, a necessária liberdade de dispor conferida ao autor da herança, cuja vontade deve ser respeitada nos limites legais.

De acordo com a ministra, nada impede que a parte indisponível destinada aos herdeiros necessários seja referida na escritura pública de testamento pelo autor da herança, contanto que isso, evidentemente, não implique redução da parcela que a lei destina àqueles herdeiros.

“A legítima dos herdeiros necessários poderá ser referida no testamento, especialmente nas hipóteses em que o autor da herança pretenda, em vida e desde logo, organizar, gravar e estruturar a sucessão, mas desde que seja mencionada justamente para destinar a metade indisponível, ou mais, aos referidos herdeiros”, observou Nancy Andrighi.

Testamento analisado é claro ao se referir à totalidade da herança

A ministra avaliou que, no entendimento da corte estadual, o testamento teria disciplinado apenas sobre a parcela disponível. No entanto, segundo ela, é possível concluir, a partir do exame do testamento transcrito expressamente no acórdão do TJSP, que o testador tratou da divisão de todo o seu patrimônio, como entenderam os recorrentes, e não apenas da parcela disponível.

“Isso porque o testador se referiu, no ato de disposição, reiteradamente, à totalidade de seu patrimônio, inclusive quando promoveu a divisão dos percentuais entre os filhos, herdeiros necessários que tiveram a legítima respeitada, e os sobrinhos, herdeiros testamentários”, finalizou Nancy Andrighi ao dar provimento ao recurso especial.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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Fotografia/fonte: STJ

Homem não é mais obrigado a dividir bens nem bancar a ex

quinta-feira, setembro 10th, 2015

Casamento 1 Será o fim do golpe do baú? Homem não é mais obrigado a dividir patrimônio nem bancar a ex

E aí? A notícia de que o Superior Tribunal de Justiça STJ (STJ)  decidiu que a partilha do patrimônio de casal que vive em união estável não é mais automática e que as partes vão ter de provar que contribuíram com dinheiro ou esforço para a aquisição dos bens vai mexer com a vida de muita gente. Essa mulherada que ainda acha que o que o homem tem de mais sexy é o cartão de crédito, o carro e o apartamento, vai acabar com uma mão na frente e outra atrás.

Se a bonita só entrar com a fachada na união estável, sem comprovar que suou a camisa (e não daquele jeito que vocês estão pensando), não terá direito ao patrimônio erguido só pelo cara. O mesmo, a princípio, deve vale para mulheres bem sucedidas. Caso seja ela a responsável exclusiva pela construção do patrimônio, se o fulano não comprovar que entrou com grana ou com esforço, vai ele para a rua da amargura.

No mínimo, é justo. Para se partilhar um patrimônio de casal que vive em união estável, o ideal é mesmo que cada  um prove que contribuiu com dinheiro ou esforço para a aquisição dos bens. Alguém aí pode berrar, dizendo que há muitas mulheres que abandonam a vida profissional para cuidar da família e dos filhos. A Justiça precisa olhar caso a caso, mas se dedicar exclusivamente ao lar não deixa de ser um baita esforço para o enriquecimento mútuo.

Por outro lado, acho que ex-marido pagar pensar à mulher pro resto da vida é uma aberração. O STJ vem, de fato, entendendo que a obrigação de pagar pensão alimentícia à ex-cônjuge é medida excepcional. Segundo a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, em um um julgamento recente,  o STJ decidiu converter a pensão definitiva da mulher, de 55 anos, em transitória. Ela receberá quatro salários por apenas dois anos. Procurada, a assessoria de comunicação do STJ não tinha informações sobre o caso. Rosane Collor também teve de se contentar com uma pensão por apenas três anos paga pelo ex-presidente Fernando Collor.

As mulheres podem e devem bancar seu próprio sustento. No caso de Rosane Collor, ela teve direito a alimentos “compensatórios” por não ter trabalhado para seguir a vida política do ex. Mas até isso foi uma opção de vida dela. Depois não adianta chorar. É uma ótima lição para essa mulherada que quer viver à sombra do marido, achando que  é dele a obrigação de bancar a fofa a vida toda.

Agora, é bom que se diga e não custa lembrar: uma coisa é pensão para ex-mulher. Outra, muito diferente, é pensão para filho. Bancar a mulher não deve, mesmo, ser uma função do ex. Mas colaborar com o bem-estar das crianças que teve é, sim, obrigação do pai. Esse monte de homem que casa, faz filho, separa e se faz de morto na hora de pagar pensão para as crianças merece o que a lei destina a eles: cadeia.

Fonte: R7

 

 

 

Luiz Argôlo confiante e com o bolso cheio, afirma colunista

segunda-feira, julho 21st, 2014

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Confiança? Luiz Argôlo anda todo confiante na reeleição: Segundo o colunista Lauro Jardim, da revista Veja, o deputado, investigado por envolvimento com o doleiro Alberto Youssef, preso em março pela Polícia Federal por participação em esquema de lavagem de dinheiro, disse a Paulinho da Força que seu eleitorado “não liga para essas coisas que saíram”.
Ainda conforme o colunista, Youssef deve lamentar não ter direito a pagamento de fiança para deixar a cadeia. Seu grande amigo Argôlo poderia dar uma força de peso. Argôlo declarou à Justiça Eleitoral ter 188 reais mil em espécie, em patrimônio total de 1milhão e 500 mil. Entre seus bens há ainda três fazendas e um apartamento.

Foto: Divulgação

Eymael é o candidato à presidência com maior patrimônio

quarta-feira, julho 9th, 2014

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A fortuna. O candidato à Presidência da República com maior patrimônio declarado à Justiça Federal é José Maria Eymael (PSDC). De acordo com o dono do mais famoso e antigo jingle de propaganda política brasileira em atividade, seus bens somam mais de 17 milhões de reais em imóveis, carros, embarcações, participações em empresas, investimentos e outros. Atrás de Eymael, aparece o candidato tucano Aécio Neves. O senador mineiro informou que tem 2 milhões e 500 mil em patrimônio. Segundo Aécio, a herança recebida de seu pai, que morreu em 2010, aumentou os bens em quase 700 mil em cotas de uma empresa e joias. A presidente Dilma Rousseff informou que dispõe de 1 milhão 175 mil. A petistaa declarou imóveis, a maioria em Porto Alegre (e um em Belo Horizonte), joias, dinheiro em poupança e conta corrente e 152 mil em espécie. Já Eduardo Campos – terceiro colocado nas pesquisas de intenção de voto, atrás de Dilma e Aécio, respectivamente – declarou ter 546 mil, o que o deixa em quinto lugar entre os maiores patrimônios dos postulantes, atrás de Levy Fidelix (649 mil). O último na lista é Rui Costa Pimenta (PCO), que informou não ter nenhum patrimônio. Informações do Terra.

Foto: Reprodução