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Polícia Federal combate desvio de recursos para transporte escolar na Bahia

quarta-feira, outubro 19th, 2016

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A Polícia Federal deflagra nesta manhã (19/10) a segunda fase da Operação “Prima Facie”, que investiga organização criminosa especializada em fraudes em licitações e desvio de recursos públicos em contratos de transporte escolar.

Estão sendo cumpridos 07 (sete) mandados de prisão preventiva, 06 (seis) de condução coercitiva e 23 (vinte e três) mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal em Paulo Afonso/BA. A ação ocorre nos municípios de Araci, Crisópolis, Euclides da Cunha, Monte Santo, Paripiranga, Ribeira do Pombal e Sátiro Dias, todos no nordeste baiano.

De acordo com as investigações, a fraude consistia em direcionar as licitações recorrentemente para determinadas empresas controladas por um grupo empresarial da região, registradas muitas vezes em nome de “laranjas”, que passavam a revezar-se nos contratos firmados com vários municípios, visando não chamar a atenção dos órgãos de fiscalização e controle. Um outro grupo de empresas de fachada era utilizado apenas para dar “cobertura” às firmas vencedoras dos certames, participando figurativamente das licitações para dar ares de legalidade às contratações.

As irregularidades envolviam empresas ligadas à locação de veículos, especialmente para a realização de transporte escolar, com recursos do PNATE/FNDE – Programa Nacional de Transporte Escolar e do FUNDEB – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica.

As investigações tiveram início em Santa Brígida/BA, no ano de 2011, e foram ampliadas após a identificação de outras irregularidades com as mesmas empresas em diversos municípios, inclusive em Cansanção/BA, onde a Polícia Federal deflagrou, no dia 10/11/2015, a Operação Making Of, e a primeira fase da operação “Prima Facie”, em 08/12/2015.

Os investigados responderão pelos crimes de fraude à licitação (artigo 90, Lei 8.666/90), peculato (artigo 312, Código Penal), lavagem de dinheiro (artigo 1o, Lei 9.613/98) e organização criminosa (artigo 2o, Lei 12.850/2013).

Nota: Polícia Federal / Foto: Ilustrativa