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O Novo Código Eleitoral e o mandato de 10 anos para senadores

sexta-feira, março 1st, 2024

Olha aí. O novo Código Eleitoral prevê mudanças significativas em tempos de mandatos. Senadores teriam dez anos a cada eleição. Os principais pontos do projeto foram apresentados para líderes do Senado pelo relator, Marcelo Castro (MDB-PI), na quinta-feira, dia 29/2.

A proposta é de que o projeto de lei complementar (PL) estabeleça o fim da reeleição, além de mandatos de cinco anos para prefeitos, governadores e presidente da República. Os senadores, no entanto, continuarão com a prerrogativa de terem uma espécie de “mandato duplo”, ou seja, se o mandato for alterado para cinco anos, cada senador terá o cargo por dez anos.

De acordo com Marcelo Castro, o novo Código Eleitoral tem quase 900 artigos e consolida em um só texto sete leis eleitorais e partidárias em vigor. A norma consolida resoluções anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e define novas regras para pleitos a partir de 2026.

O relator disse, também, que apresentará três propostas de emenda à Constituição (PECs) que acabam com a reeleição para os cargos de prefeito, governador e presidente da República. A diferença entre os textos é a ocorrência ou não de coincidências nas eleições gerais e municipais. Segundo Castro, os líderes receberam as propostas positivamente.

O senador informou que pretende formalizar as três PECs no Senado. A que tiver mais consenso é a que deve caminhar. Entre as mudanças, há o estabelecimento de uma “quarentena” para juízes, integrantes do Ministério Público e policiais que desejam concorrer a cargos eletivos. 

Mesmo que aprovado em ato contínuo, o novo Código Eleitoral não será aplicado para a eleição de 2024, já que leis que modifiquem a dinâmica das eleições devem ser sancionadas com antecedência mínima de um ano em relação à data do pleito.

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Fotografia: Divulgação / Agência Senado