Uma Juíza foi punida por Decisão do Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, com pena de disponibilidade por manter uma menina em cela masculina. A juíza fica proibida de exercer suas funções, mas pode ser convocada a atuar, a qualquer momento, depois de pelo menos dois anos da punição.
O fato ocorreu em 2007. A jovem de 15 anos ficou presa por 26 dias em uma cela masculina na delegacia de polícia de Abaetetuba, no Pará. Durante esse período, a adolescente foi estuprada, agredida, sendo inclusive queimada pelos detentos.
Na época, Clarice de Andrade era responsável pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Abaetetuba. Consta no processo que em 7 de novembro de 2007 a juíza recebeu ofício da autoridade policial da cidade solicitando a transferência da adolescente “em caráter de urgência” por conta do risco de sofrer violência por parte dos demais. Mas o pedido de transferência para um estabelecimento prisional adequado só foi encaminhado à Corregedoria de Justiça do Pará treze dias depois.
A juíza Clarice Maria de Andrade se defendeu afirmando ter delegado ao diretor da secretaria do juízo a tarefa de comunicar a Corregedoria no mesmo dia. Mas durante a apuração, a afirmação foi desmentida pelo servidor e por outros funcionários, além de ser comprovado por perícia feita no computador da serventia.
Em 2010, o CNJ havia decido punir a juíza com aposentadoria compulsória. Dois anos depois o Supremo Tribunal Federal anulou a decisão e determinou que o Conselho analisasse o caso novamente. Nessa terça-feira (11), a maioria dos conselheiros decidiu pelo afastamento da juíza, que fica recebendo salário proporcional ao tempo de serviço.
Fonte Agência Brasil