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Isenção de IRPF para até R$ 5 mil pode dobrar número de beneficiados

segunda-feira, dezembro 9th, 2024

Olha aí. O número de trabalhadores com carteira assinada que não precisam pagar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deve dobrar em 2026, quando deverá estar em vigor a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil, conforme prometido pelo governo federal na “reforma da renda” que deverá tramitar no Congresso Nacional no próximo ano.

A projeção de contribuintes beneficiados é do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), fornecida à Agência Brasil. Segundo a entidade, atualmente 10 milhões de pessoas estão dispensadas do recolhimento do tributo. Com a proposta, a faixa de isenção deverá passar dos atuais R$ 2.824 (dois salários mínimos) para R$ 5 mil, assim serão adicionadas mais 10 milhões de pessoas dispensadas da tributação.

A isenção do imposto favorecerá os trabalhadores de menor rendimento e também alcançará assalariados da classe média em outras faixas de rendimento. “Entre os que têm renda mensal entre R$ 5 mil e R$ 7,5 mil, também há o impacto positivo da redução das tarifas, e este grupo representa por volta de 16 milhões de pessoas”, calcula Mariel Angeli Lopes, supervisora técnica do escritório regional do Dieese no Distrito Federal.

Crescimento econômico 

Os dados do Dieese divergem dos números da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, a Unafisco. Em estudo feito em setembro, a associação estimou alcance maior: 30,6 milhões de contribuintes estariam desobrigados de pagar o IRPF se a tabela de tributação fosse atualizada com a correção integral da inflação. Nesse cálculo, o valor limite para ter isenção no recolhimento do imposto seria um pouco maior do que o proposto posteriormente pelo governo, R$ 5.084,04.

A Unafisco trabalha na atualização dos dados para dezembro, mas prevê ingresso de R$ 50 bilhões no bolso dos trabalhadores com a liberação do imposto de renda, aumento de consumo e crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). De acordo com o presidente da associação, Mauro Silva, 65% do PIB brasileiro vem do consumo das famílias.

Para ele, a isenção do IRPF acabará por dinamizar a economia. “Essa faixa de renda tem uma poupança muito pequena. Acaba consumindo tudo que ganha. Essas pessoas vão reformar suas casas e utilizar mais serviços. Vai haver um transbordamento para as famílias de menor poder aquisitivo também”. 

Fora da meta 

O economista João Leme, analista de contas públicas da Tendências Consultoria, concorda que haverá aceleração da atividade econômica. “A demanda mais alta acaba pressionando a oferta e faz com que a atividade gire”, explica. O especialista, no entanto, teme que o aumento de consumo possa pressionar a inflação.

“Algumas casas [de avaliação econômica] já estão olhando aqui o IPCA [índice de Preço ao Consumidor Amplo] de 2024 indo fora da meta, e para o ano que vem também já se vê [a inflação] descolando um pouco do centro da meta estabelecida pelo Comitê Monetário Nacional”, ressalta o economista. Para ele, eventual ciclo inflacionário poderá forçar “aperto monetário” e aumento da taxa de juros.

Outro temor de João Leme é o impacto da isenção do IRPF nas contas públicas, calculado entre R$ 35 a R$ 45 bilhões. Para ele, essas projeções levaram “à deterioração de expectativas, justamente porque o governo falava de um plano de corte de despesas de mais ou menos R$ 70 bilhões divididos em R$ 30 bi para 2025 e R$ 40 bi para 2026.”

Sobre os efeitos nas contas públicas, o governo argumenta que a compensação dos recursos não tributados com isenção serão compensados com a ampliação da contribuição efetiva para quem ganha acima de R$ 50 mil mensais (R$ 600 mil por ano).

“A nova medida não trará impacto fiscal, ou seja, não aumentará os gastos do governo. Porque quem tem renda superior a R$ 50 mil por mês pagará um pouco mais”, explicou o ministro da Fazenda Fernando Haddad, em pronunciamento em cadeia nacional de rádio e televisão no dia 27 de novembro.

Efeito distributivo 

No pronunciamento, Haddad salientou que a reforma da renda, combinada com a reforma tributária, “fará com que grande parte do povo brasileiro não pague nem imposto de renda, nem imposto sobre produtos da cesta básica, inclusive a carne. Corrigindo grande parte da inaceitável injustiça tributária, que aprofundava a desigualdade social em nosso país.”

O economista Ricardo Gonçalves, do Centro de Gestão de Estudos Estratégicos (CGEE), e doutorando de Economia na Unicamp, salienta que a isenção do IRPF sem a compensação teria efeito concentrador, porque mesmo as pessoas de maior renda teriam um desconto de R$ 5 mil no pagamento do imposto.

“Toda vez que aumenta a faixa de isenção por si só, sem mudar a tabela progressiva de imposto de renda, gera um efeito concentrador. A minha preocupação é que, além das faixas de 27,5% [hoje alíquota máxima) tivesse outras taxas mais elevadas para as pessoas mais ricas, para ter essa compensação.”

A economista Clara Brenk, professora da UFMG e coordenadora da área de política fiscal do Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades da USP, concorda com a necessidade de combinar a isenção com o aumento da tributação sobre quem tem mais renda. “Isso faz com que a gente tenha uma redução da desigualdade”, pondera.

Brenk traçou os distintos perfis econômicos de quem se beneficia com a isenção e quem terá de pagar mais impostos. “A gente olhou aqui pelos dados da PNAD [Pesquisa Nacional de Amostra Domiciliar] e mais de 70% dessas pessoas que ganham até R$ 5 mil são trabalhadores. Ao contrário de quando a gente olha para quem ganha acima de R$ 50 mil por mês, quase a metade são donos de empresas”.

O economista João Leme concorda que a reforma da renda terá “efeito distributivo”. “A progressividade tributária não só é uma coisa que é boa por ser moralmente correta, mas também por ser uma determinação da própria Constituição. Ter uma estrutura de tributação progressiva faz com que, de fato, a gente consiga ter um maior bem-estar social. As pessoas que podem mais pagam mais.”

O presidente da Unafisco, Mauro Silva, ressalva que um número muito pequeno de pessoas tem renda acima de R$ 50 mil e terão de pagar mais IRPF. “Se eu for considerar aqueles que hoje declaram como rendimento tributável mais de R$ 50 mil, aí eu acho que não dá nem 100 mil pessoas”, estima.

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Fotografia / Fonte: Agência Brasil 

Receita divulga regras para IRPF 2024; confira prazos e limites

quarta-feira, março 6th, 2024

Se ligue. O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, dia 6/3, as regras para a declaração do IRPF, com ano-base 2023.

A expectativa da Receita é de receber 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para downloadtambém a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).

Em razão da Lei 14.663/2023 houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).

Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.

A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.

Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.

A Receita disse que, com as alterações na tabela, quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a declaração. Para facilitar a vida do cidadão, a Receita criou um botinterativo que auxiliará a saber se a entrega da declaração é obrigatória ou não. A ferramenta também auxiliará com outras dúvidas no preenchimento do IR.

O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior. Uma portaria detalhando as regras deve ser publicada pela Receita até o dia 5 de março.

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.

Restituições

Em relação aos lotes de restituição também não houve alteração nas datas:

  • primeiro lote: em 31 de maio;
  • segundo lote: 28 de junho;
  • terceiro lote: 31 de julho;
  • quarto lote: 30 de agosto; e
  • quinto e último lote: 30 de setembro.

A consulta pode ser feita na página da internet da Receita Federal e nos apps da receita.

A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.

Os critérios para desempate na entrega, dentro de cada prioridade, são os seguintes: data de entrega das declarações; declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro. É bom lembrar que a formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.

Declaração pré-preenchida

De acordo com o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mário Dehon, o destaque para esse ano é o maior volume de dados que serão disponibilizados na declaração pré-preenchida. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.

Segundo Dehon, na declaração do ano passado, exercício de 2022, a opção pelo modelo pré-preenchido mais que triplicou. Houve também uma redução substancial no tempo levado pelo contribuinte para concluir a declaração. A expectativa para este ano é de que 40% dos contribuintes opte pela opção pré-preenchida.

“Nosso empenho é na entrega de dados a todos os futuros declarantes na declaração pré-preenchida. Não é à toa que o prazo para a entrega da declaração começa agora dia 15 de março. É porque a gente recebe todos os dados no dia 28 de fevereiro e precisamos desse período para fazer o processamento”, disse.

Esse tipo de declaração será liberada somente para usuários com conta Gov.br ouro e prata, que representa 75% dos declarantes do IR neste ano.

É bom lembrar que o contribuinte é responsável pela atualização das informações e que, apesar de reduzir a incidência na malha fiscal, esse formato não é garantia de que isso não ocorra. Portanto, é essencial que o contribuinte verifique as informações.

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Fotografia / Fonte: Agência Brasil 

Receita paga valor superior a R$ 900 milhões em restituição de Imposto de Renda

sexta-feira, dezembro 30th, 2022

Lote residual. A Receita Federal pagou na quinta-feira, 29/12, restituições de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de lote residual para mais de 488.637 contribuintes.

Neste lote, o valor das restituições é de mais de R$ 903,37 milhões. Os lotes residuais são de contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências. O valor da restituição é atualizado pela taxa Selic a partir do mês seguinte ao prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito.

Do total, R$ 235,61 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade: 4.613 idosos acima de 80 anos, 31.743 entre 60 e 79 anos, 3.718 com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e 11.433 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 437.130 contribuintes não prioritários.

O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração, de forma direta ou por indicação de chave Pix. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (se, por exemplo, a conta foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores, em seu nome, pelo Portal BB, acessando o endereço www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deve requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos – Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

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Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Marcelo Camargo/Divulgação/Agência Brasil

Doações do IR para projetos sociais esbarram no desconhecimento

segunda-feira, abril 11th, 2022

Doação em questão. Uma das principais oportunidades para o brasileiro praticar o bem esbarra no desconhecimento. As doações de parte do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para projetos sociais devem totalizar apenas pouco mais de R$ 250 milhões neste ano, segundo estimativa da Receita Federal no Orçamento Geral da União de 2022.

Segundo levantamento do Itaú Social, braço de projetos sociais do banco de mesmo nome, o volume doado poderia chegar a R$ 5 bilhões caso todos os contribuintes utilizassem o mecanismo, que permite o abatimento de até 6% do Imposto de Renda devido ou o abatimento de até 6% da restituição, limitada a 3% para cada tipo de ação social.

As doações de parcela do IRPF a projetos sociais, culturais e esportivos têm crescido ano a ano. O total, no entanto, ainda é pequeno diante do potencial. Em 2020, a Receita Federal deixou de arrecadar R$ 191,64 milhões do Imposto de Renda Pessoa Física por causa dessas doações. Em 2021, o total aumentou para R$ 229,27 milhões.

Neste ano, o Fisco prevê o crescimento das doações, mesmo com a redução das possibilidades de doação. Até 2021, o contribuinte podia abater, do Imposto de Renda, doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), mas a possibilidade foi suspensa. Nesse caso, as deduções eram limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e não estavam sujeitas ao limite global de 6%.

Isso ocorreu porque as leis que autorizavam a doação de pessoas físicas ao Pronas/PCD e ao Pronon perderam a validade e não foram renovadas A partir deste ano, esse mecanismo de abatimento está disponível apenas para as empresas que pagam o Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

Ações beneficiadas

Ao todo, cinco tipos de ações podem receber doações na declaração do Imposto de Renda: fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, fundos vinculados ao Estatuto do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e projetos de incentivo à atividade audiovisual.

No caso dos fundos para idosos e para crianças e adolescentes, a doação pode ser feita diretamente na declaração, com o valor sendo pago na primeira cota ou cota única do imposto. O próprio programa gerador se encarregará de incluir automaticamente o valor das doações na lista de deduções do Imposto de Renda.

Limites

As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição, com até 3% sendo usados para cada categoria. Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.

Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura), incentivos à atividade audiovisual, incentivos ao esporte.

Como fazer a doação

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.

A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada.

Fotografia/Fonte: Agência Brasil

Receita libera consulta a segundo lote de restituição do IR

quarta-feira, junho 23rd, 2021

Abra o olho. A partir das 10h desta quarta-feira, dia 23/6, o contribuinte que entregou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física até meados de março vai poder saber se acertou as contas com o Leão. A Receita Federal liberará a consulta ao segundo dos cinco lotes de restituição de 2021.

Esse será o maior lote de restituição da história, tanto em valor desembolsado como em número de contribuintes. Ao todo, 4.222.986 contribuintes receberão R$ 6 bilhões.  Desse total, 2.906.310 contribuintes entregaram a declaração até 21 de março.

» Saiba o que fazer se você não entregou ainda o Imposto de Renda 2021

O restante tem prioridade legal, sendo 97.082 contribuintes idosos acima de 80 anos, 779.763 contribuintes entre 60 e 79 anos, 54.240 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 385.591 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

O dinheiro será pago em 30 de junho. A consulta pode ser feita na página da Receita Federal. Basta o contribuinte clicar no campo “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar Restituição”. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones Android e iOS.

A consulta no site permite a verificação de eventuais pendências que impeçam o pagamento da restituição – como inclusão na malha fina. Caso uma ou mais inconsistências sejam encontradas na declaração, basta enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes.

» Saiba se você caiu na malha fina do Imposto de Renda de 2021

Inicialmente prevista para terminar em 30 de abril, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi encerrado em 31 de maio por causa da segunda onda da pandemia de covid-19. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes a serem pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.

A restituição será depositada na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, como no caso de conta informada desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Neste caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Reprodução

Governo prorroga prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda para 30 de junho

quarta-feira, abril 1st, 2020
IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

Cerca de 32 milhões de pessoas físicas ganharam mais dois meses para entregarem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. O prazo, que acabaria em 30 de abril, foi estendido para 30 de junho, anunciou há pouco o secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto.

Segundo o secretário, apesar de a entrega das declarações neste ano estar em ritmo superior ao do mesmo período do ano passado, a Receita concordou em prorrogar o prazo depois de ouvir relatos de contribuintes confinados em casa com dificuldades em obter documentos na empresa ou de conseguir recibos com clínicas médicas para deduzirem gastos.

“O ritmo de entrega continua bom. Até ontem, tínhamos recebido 8,8 milhões de declarações, 400 mil a mais que no mesmo período do ano passado. Isso representa 27% do esperado. Porém decidimos pela prorrogação por demanda de contribuintes confinados em casa, mas que relatam a falta de documentos ou documentos que estão na empresa, no escritório ou na clínica. Eles estão com dificuldade momentânea de obter todos os documentos necessários”, explicou.

Tostes também anunciou a total desoneração, por 90 dias, de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito. A medida terá como objetivo baratear as linhas emergenciais de crédito já anunciadas pelo governo. Segundo ele, o governo deixará de arrecadar R$ 7 bilhões com a desoneração.

A última medida anunciada pelo secretário foi o adiamento das contribuições de abril e de maio para o Programa de Integração Social (PIS), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição patronal para a Previdência Social, paga pelos empregadores. As parcelas só serão pagas de agosto a outubro, permitindo a injeção de R$ 80 bilhões na economia. Fonte: Agência

Foto: Reprodução