Os servidores federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis não precisarão fazer a prova de vida anual (recadastramento) até 31 de outubro. O prazo, que acabaria na quarta-feira, dia 30/9, foi prorrogado por instrução normativa publicada nesta segunda-feira, dia 28/9, no Diário Oficial da União.
Segundo a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, o adiamento teve como objetivo reduzir a possibilidade de contágio dos beneficiários pelo novo coronavírus. De acordo com a pasta, a medida foi necessária porque a maioria desses servidores são idosos e integram o grupo de risco para a covid-19.
A prova de vida dos servidores federais está suspensa desde 18 de março. Inicialmente, o recadastramento tinha sido suspenso por 120 dias, até 16 de julho. O prazo tinha sido estendido para 30 de setembro por outra instrução normativa.
Os beneficiários que excepcionalmente tiveram o pagamento das aposentadorias e pensões suspensos antes de 18 e março podem pedir o restabelecimento do benefício. Basta acessar o Sistema de Gestão de Pessoas(Sigepe) e pedir, no campo “Requerimento”, o documento “Restabelecimento de Pagamento – Covid-19”. O servidor receberá um comunicado do deferimento ou não do seu requerimento por e-mail enviado automaticamente pelo Sigepe.
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal estabelecerá posteriormente o prazo e a forma para realização da comprovação de vida dos servidores contemplados na suspensão da prova de vida anual, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via Requerimento do Sigepe. A partir da confirmação do deferimento, caberá à Unidade de Gestão de Pessoas de cada órgão restabelecer o pagamento, obedecendo ao cronograma mensal da folha.
Foi publicada nesta segunda-feira 24/8, no Diário Oficial da União a portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia que prorroga o atendimento aos segurados e beneficiários, exclusivamente por canais remotos, até o dia 11 de setembro. A retomada do atendimento presencial nas agências da Previdência está prevista para ocorrer em 14 de setembro.
A decisão pela prorrogação foi anunciada na sexta-feira (21) passada. A suspensão do atendimento nas unidades ocorreu em março em razão da pandemia da covid-19 e, desde então, o INSS e o Ministério da Economia vem prorrogando o atendimento remoto. De acordo com a última portaria, publicada em julho, a reabertura estava prevista para hoje (24).
A retomada deverá ser gradual e o atendimento com agendamento prévio pelos canais remotos. Até lá, para acessar os serviços da Previdência, os segurados e beneficiários devem utilizar os canais Meu INSS, pela internet, e Central 135, pelo telefone. Segundo o INSS, essas formas de atendimento continuarão sendo utilizadas mesmo após a reabertura das agências e serão adotadas medidas para simplificação dos procedimentos e a ampliação do prazo para cumprir exigências.
A reabertura considerará as especificidades das 1.525 agências da Previdência Social em todo o Brasil. Cada unidade deverá avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva. Aquelas que não reunirem as condições mínimas de segurança sanitária continuarão em regime de plantão reduzido para tirar dúvidas.
Novos procedimentos
Para agilizar os seus procedimentos, o INSS passou a adotar o serviço chamado Exigência Expressa para entrega de documentação para a análise de requerimentos que, por algum motivo, não puderam ser concluídos por meio remoto. Desde julho, a novidade está em vigor em São Paulo e, este mês, foi estendida a todo o país.
Os documentos poderão ser entregues em urnas que foram colocadas na entrada das agências. O interessado deve depositar nelas cópias simples dos documentos solicitados pelo INSS, na unidade da Previdência mais próxima de sua residência. Para isso, é preciso fazer o agendamento pelo Meu INSS ou Central 135.
Além disso, o instituto iniciou o projeto-piloto da prova de vida por biometria facial. A prova de vida digital será feita nos aplicativos do Governo Digital e Meu INSS com o uso da câmera do celular do cidadão. Como se trata de um projeto-piloto, o ícone para a prova de vida digital só estará disponível para os usuários escolhidos. Cerca de 500 mil segurados foram selecionados pelo órgão.
Obrigatória para o recebimento de aposentadoria, auxílios e pensões, a prova de vida deve ser feita todos os anos, no mês de aniversário do segurado, na agência bancária onde o benefício é sacado. Caso o próprio segurado não possa comparecer, algum representante legal pode ir em seu lugar. Por causa da pandemia do novo coronavírus, o procedimento está suspenso até setembro.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou um serviço para que os segurados façam acertos na marcação de perícia médica. A medida tem por objetivo garantir o atendimento aos segurados.
Nesse sentido, o INSS publicou portaria no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 20/4, que trata do assunto.
O serviço está disponibilizado exclusivamente para requerimento pela Central 135 a fim de que possa ser realizado filtro prévio antes da criação da demanda.
A Instrução Normativa nº 22 publicada na edição nesta quarta-feira, dia 18/3, do Diário Oficial da União regulamenta a suspensão, pelo período de 120 dias, da realização de prova de vida dos beneficiários do INSS. Essa foi uma das medidas anunciadas no último dia 12 para enfrentar os impactos da pandemia do novo coronavírus.
A instrução normativa estabelece que a suspensão não afeta o pagamento de proventos ou pensões aos beneficiários. Também define que a regra não se aplica ao recadastramento de aposentado, pensionista ou anistiado político cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação desta Instrução Normativa.
A realização de visitas técnicas para fins de comprovação de vida também ficam suspensas por 120 dias. Fonte: Agência Brasil
Misericórdia. Um segurança da agência do INSS, no bairro do Bonfim, em Salvador, foi agredido no ambiente de trabalho, na tarde da terça-feira, dia 3/3. A idosa arremessou um celular no rosto do funcionário terceirizado.
Segundo relato de colegas da vítima, é frequente os atendimentos no período da tarde serem realizados apenas para segurados que estão agendados e com o nome em uma lista disponibilizada para os seguranças.
O segurança foi socorrido para o Unidade de Pronto Atendimento (UPA). A Polícia Civil foi acionada e conduziu a idosa até a 3ª Delegacia na Baica do Bonfim para prestar depoimento sobre a agressão.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pôs em prática uma força-tarefa para colocar em dia os pedidos de benefícios. Atualmente, 1,3 milhão de pedidos aguardam, por mais de 45 dias, uma conclusão no requerimento. Esse é o prazo máximo de análise definido por lei. De acordo com Márcia Elisa de Souza, diretora de Benefícios do instituto, medidas estão sendo tomadas para acelerar as análises dos requerimentos.
“Criamos as centrais de análises, servidores dedicados à análise de benefício e por especialização. Estamos especializando a análise dos benefícios para ganhar em produção e qualidade. […] Temos o programa especial, onde os servidores analisam, fora da jornada de trabalho, com pagamento do bônus, os processos que estão há mais de 45 dias, após atender os requisitos necessários definidos no programa de gestão”, disse a diretora em entrevista à Rádio Nacional.
Além da realização de hora-extra por servidores para analisar os pedidos em atraso, o órgão trocou o sistema de marcação de ponto por outro, que mede a produtividade. Com isso, explicou Márcia, o INSS tem um maior número de benefícios analisados pelo mesmo servidor.
Vários tipos de requerimentos aguardam conclusão de análise do INSS. São, por exemplo, pedidos de aposentadoria por invalidez, por idade – tanto urbana quanto rural – e aposentadoria por tempo de contribuição.
A legislação prevê que nenhum segurado deve esperar mais que 45 dias para ter o pedido de benefício analisado. Caso ultrapasse esse prazo, o instituto pode ter prejuízo, porque terá de pagar os valores retroativamente, com a devida correção monetária.
Márcia esclareceu, contudo, que apesar do grande número de requerimentos atrasados, cerca de 500 mil estão aguardando documentação adicional, necessária quando não é possível concluir o requerimento no ato da análise.
A diretora nega que o atraso seja por causa da mudança nas regras da reforma da Previdência, aprovada pelo Congresso e promulgada em novembro. Segundo ela, os sistemas do instituto já estavam sendo preparados para as mudanças antes mesmo da aprovação das novas regras. “Assim que sai uma nova regra, é necessário adequar os sistemas, é uma coisa normal. Acontece que a gente já tem, dentro das novas regras, mais de 70% da demanda sendo atendida”. Fonte: Agência Brasil
Cerca de 35 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem checar a data de depósito dos benefícios de 2020. Segundo o INSS, os depósitos seguirão a mesma sequência de anos anteriores. Confira o calendário completo aqui. As datas foram divulgadas na segunda-feira (16).
Segundo o instituto, para quem recebe um salário mínimo, os depósitos de janeiro serão feitos entre os dias 27 de janeiro e 7 de fevereiro. Para saber a data exata, o beneficiário deve verificar o número final do seu cartão de benefício, sem último dígito verificador, que aparece depois do traço. Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados a partir de 3 de fevereiro. A tabela completa pode ser conferida no site do INSS.
A resolução que regulamenta a comprovação de vida e renovação de senha para os beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), bem como a prestação de informações por meio das instituições financeiras pagadoras, está publicada na edição desta terça-feira (3) do Diário Oficial da União. O documento diz ainda que esse procedimento deve ser feito anualmente, independentemente da forma de recebimento do benefício.
“A comprovação de vida e a renovação de senha deverão ser efetuadas na instituição financeira pagadora do benefício, por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou mediante a identificação por funcionário da instituição financeira ou ainda por qualquer meio definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário”.
Procurador
No caso da comprovação ser feita por representante legal ou procurador, ele precisa estar previamente cadastrado no INSS e só poderá ser constituído nas seguintes situações do beneficiário: ausente do país, portador de moléstia contagiosa, com dificuldades de locomoção ou idoso acima de 80 anos.
Nos casos específicos de segurados com dificuldades de locomoção ou idosos acima de 80, a comprovação de vida poderá feita também por intermédio de pesquisa externa, mediante o comparecimento de um representante do INSS à residência ou local informado pelo beneficiário no requerimento feito ao instituto, pela Central 135, pelo Meu INSS ou outros canais a serem disponibilizados pelo INSS.
“A não realização anual da comprovação de vida ensejará o bloqueio do pagamento do benefício encaminhado à instituição financeira, o qual será desbloqueado, automaticamente, tão logo realizada a comprovação de vida”, diz ainda a resolução. Agência Brasil
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou na sexta-feira, dia 12/7, a revisão de benefícios que apresentaram indícios de irregularidades A meta é analisar cerca de três milhões de pagamentos suspeitos pelos próximos 18 meses. As regras foram publicadas nesta sexta-feira, dia 12/7, no Diário Oficial da União (DOU).
A força-tarefa montada pelo órgão também vai permitir que pedidos de benefícios que estão pendentes de análise a mais de 45 dias possam ser avaliados. Segundo INSS, nas próximas semanas, os segurados que tiverem algum tipo de inconsistência receberão uma notificação por meio de seus bancos. Uma carta também poderá ser enviada à residência do segurado, caso seja necessário efetivar o contato.
No primeiro semestre, antes do início da revisão, 806 mil notificações foram enviadas para que os segurados esclareçam inconsistências encontradas no pagamento dos benefícios.
A revisão é fruto da lei de combate a fraudes previdenciárias, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no mês passado.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na terça-feira, dia 18/6, em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei de combate a fraudes previdenciárias. A nova legislação é resultado da Medida Provisória 871, aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 3 de junho. O texto cria um programa de revisão de benefícios com indícios de irregularidades e autoriza o pagamento de um bônus para os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cada processo analisado fora do horário de trabalho. A proposta também exige um cadastro para o trabalhador rural feito pelo governo, e não mais pelos sindicatos, como é feito hoje. Em relação ao auxílio-reclusão, o benefício só será concedido para pena em regime fechado, e não mais para o semiaberto. Além disso, a lei amplia o número de contribuições mínimas exigidas para a requisição do benefício pela família do detento.
“Esta lei que o presidente sanciona endurece os processos de combate aos sonegadores, retira uma série de vácuos que existem na legislação, permite que o nosso INSS possa permanecer rígido e íntegro para prestar um serviço à sociedade que dele precisa. Ela combate fraude, por exemplo, na questão da prestação do serviço dado pelo trabalhador rural, e agora nós vamos ter a convicção de que o direito do trabalhador rural será respeitado, aquele segurado especial que realmente precisa, porque estamos resolvendo a questão do cadastro. E estamos resolvendo a questão que existia anteriormente no auxílio-reclusão”, afirmou o secretário especial da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, em discurso durante a solenidade.
O texto prevê que o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS) e das movimentações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O acesso aos dados médicos pode ainda incluir entidades privadas por meio de convênio. O governo avalia que a medida vai economizar R$ 9,8 bilhões com a revisão de 5,5 milhões de beneficíos previdenciários. No alvo, estão indícios de irregularidades em auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e Benefícios de Prestação Continuada (BPC).
Caso haja algum indício de irregularidade, o beneficiário terá 30 dias para apresentar defesa, sendo 60 dias para o trabalhador rural, para o agricultor familiar e para o segurado especial. Se não apresentar a defesa no prazo ou ela for considerada insuficiente, o benefício será suspenso, cabendo recurso em até 30 dias.
“Estamos estabelecendo um processo que ao longo dos próximos anos vai permitir que quase 6 milhões de processos paralisados no INSS possam ser auditados pelos peritos médicos, pelos técnicos do INSS. Desses processos, 30% têm indícios de irregularidades. Na hora que eles são auditados, de 15% a 18% se constata irregularidade. Isso é um ralo extraordinário que existia no sistema previdenciário”, acrescentou Marinho.
A gratificação a servidores e peritos médicos, prevista na lei, ainda depende da aprovação de dois projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional, que abrem crédito suplementar para custear o pente-fino. Segundo Rogério Marinho, os projetos devem ser votados na Comissão Mista de Orçamento na semana que vem e a expectativa é que sejam votados em sessão no Congresso Nacional antes do recesso parlamentar, em julho.
Após a cerimônia de sanção da lei, o presidente Jair Bolsonaro afirmou a jornalistas que é melhor combater fraudes do que aumentar impostos. “No BPC tem fraude, no Bolsa Família tem fraude. Lamentavelmente, é um país que se acostumou com a fraude. Estamos buscando um ponto de inflexão e mostrar para a população que, um vez faltando recursos, a primeira ação nossa é combater a fraude e não aumentar imposto ou seja lá o que for”, disse.
Entenda as principais mudanças promovidas pela lei de combate a fraudes em benefícios previdenciários:
Auxílio-reclusão
O benefício, que é pago a dependentes de presos, como filhos, enteados, cônjuges, pais e irmãos, passou a ter carência (prazo mínimo) de 24 contribuições para ser requerido. Antes, bastava que o segurado tenha feito uma única contribuição ao INSS, antes de ser preso, para que o benefício pudesse ser concedido aos dependentes. Além disso, o benefício só será concedido a dependentes de presos em regime fechado, e não mais no semiaberto, como ocorria até então. Pela lei, a comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão, o que deve alterar o valor do benefício pago. Passou a ser proibida ainda a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios.
O INSS deverá celebrar convênios com órgãos responsáveis pelo sistema penitenciário. A ideia é evitar a concessão indevida de auxílio-reclusão a pessoas fictícias ou a quem não esteja cumprindo pena.
Pensão por morte
A nova lei passou a exigir prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica, que dão direito à pensão por morte. Atualmente, a Justiça reconhece relações desse tipo com base apenas em prova testemunhal. Para o recebimento desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Pela regra em vigor, esse prazo não existe para menores de 16 anos.
A lei também acabou com pagamentos em duplicidade, nos casos em que a Justiça reconheça um novo dependente, como filho ou cônjuge. Pela legislação atual, se uma relação de dependência é reconhecida, esse novo dependente recebe o benefício de forma retroativa, sem que haja desconto ou devolução de valores por parte dos demais beneficiários. A partir de agora, assim que a ação judicial de reconhecimento de paternidade ou condição de companheiro for ajuizada, parte do benefício ficará retida até o julgamento final da ação, de modo a cobrir a eventual despesa do INSS com pagamentos em duplicidade. Esses ajustes valerão também para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.
Aposentadoria rural
A lei prevê a criação, pelos Ministérios da Economia e da Agricultura, em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais, de um cadastro de segurados especiais, que inclui quem tem direito à aposentadoria rural. Esse documento é o que vai alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.
Para o período anterior a 2020, a forma de comprovação passa a ser uma autodeclaração do trabalhador rural, homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura. A autodeclaração homologada será analisada pelo INSS que, em caso de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei. A autodeclaração homologada pelas entidades do Pronater substitui a atual declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais.
Combate a irregularidades
A nova lei criou o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão). O Programa Especial terá como foco a análise de benefícios com indícios de irregularidade. Esse trabalho será realizado por técnicos e analistas do INSS. Instituiu-se uma gratificação de R$ 57,50, por servidor, para cada processo concluído. Atualmente, há 3 milhões de processos pendentes. Ato do presidente do INSS fixará os parâmetros de atuação, inclusive as metas de aumento de produtividade, para participar do Programa Especial.
Peritos médicos federais serão responsáveis pela execução do Programa de Revisão, destinado aos benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de seis meses e que não tenham data de cessação (encerramento) estipulada ou indicação de reabilitação profissional. Também serão alvo da revisão os mais de 2,5 milhões de benefícios de prestação continuada (BPC) sem avaliação pericial há mais de dois anos. A cada perícia realizada dentro do Programa de Revisão, será paga uma gratificação no valor de R$ 61,72 ao perito médico. O Programa inclui outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária. O Programa Especial e o Programa Revisão são as ações com maior impacto fiscal na economia de R$ 9,8 bilhões previstas pela lei.
O governo também vai promover a revisão de afastamentos e aposentadorias de servidores públicos. Em outra frente, a isenção tributária concedida a portadores de doenças graves passará a ter controle mais rigoroso. Atualmente, a comprovação é feita, exclusivamente, com base em análise documental, que agora incluirá a exigência de perícia médica.
Para atender a nova demanda de perícias médicas em diversas áreas da administração pública federal, a lei criou a carreira de Perito Médico Federal, vinculada à Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A nova carreira será formada por peritos médicos previdenciários que atualmente compõem o quadro do INSS.
Os bancos agora estão obrigados a devolver valores referentes a benefícios depositados após o óbito do beneficiário. Os cartórios de registro também deverão informar, em até 24 horas, a expedição de uma certidão de óbito. Antes, esse prazo era de até 60 dias, o que fazia com que aposentadoria de uma pessoa falecida continuasse sendo paga. Fonte Agência Brasil
O governo federal publicou na quarta-feira 15/5, o Decreto 9.792, que trata da inscrição de motoristas de aplicativos na Previdência Social. Eles serão incluídos no Regime Geral da Previdência como contribuintes individuais.
Os trabalhadores nesses serviços, denominados “transporte remunerado privado individual”, são segurados obrigatórios da Previdência desde 2018. O Decreto detalhou a forma como essa inclusão deve se dar, bem como exigências e procedimentos.
O Decreto também previu que os motoristas de aplicativos (como Uber, 99Taxi, Lyft e outros) podem de se inscrever como Microempreendedores Individuais (MEI). Mas, para isso, devem se enquadrar nas exigências dessa categoria, como não ter rendimentos acima de R$ 81 mil por ano. Nessa alternativa, a contribuição ao INSS seria equivalente a 5% do salário-mínimo vigente.
A responsabilidade de realizar a inscrição é do próprio motorista. O Decreto orienta que o procedimento seja realizado “preferencialmente pelos canais eletrônicos de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS” (mais informações disponíveis aqui).
A contribuição pode ser de 20%, 11% e 5% (no caso da inscrição como MEI). Caso o trabalhador deseje ter uma aposentadoria no valor superior a um salário-mínimo, a alíquota a ser escolhida deve ser a de 20%.
As empresas responsáveis pelos serviços ou aplicativos poderão solicitar a comprovação, cuja responsabilidade é do motorista. Mas as companhias poderão obter dados sobre a inscrição no Cadastro Nacional de Informações Sociais juntamente à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev).
Conforme o Decreto, a fiscalização ficará a cargo das prefeituras e do Governo do Distrito Federal.
A cada anúncio de reforma da Previdência, a situação se repete: tanto no setor público como na iniciativa privada, trabalhadores que ultrapassaram o tempo mínimo de contribuição correm para antecipar a aposentadoria. Essa movimentação, no entanto, é arriscada e pode prejudicar o segurado se feita de maneira precipitada.
Quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais está preservado pelo direito adquirido e não será afetado pela reforma da Previdência. Nesses casos, o trabalhador mantém o direito a aposentar-se pelos critérios presentes, mesmo que uma emenda à Constituição entre em vigor.
O direito adquirido vale independentemente se o trabalhador entrar com pedido de aposentadoria antes ou depois de uma reforma da Constituição. A situação, na verdade, vale para qualquer direito. Isso porque a legislação, em tese, não pode retroagir, apenas ser aplicada a partir do momento em que passar a vigorar.
“Essa é uma questão definida dentro do sistema judiciário. Durante a reforma da Previdência no fim dos anos 1990, houve uma controvérsia, mas o STF [Supremo Tribunal Federal] se posicionou na época sobre o assunto e determinou que o direito adquirido vale para quem tenha completado os requisitos nos termos da norma anterior. Não precisa ter feito o requerimento, basta ter completado o direito”, explica o mestre em direito constitucional Rodrigo Mello, professor de direito no Centro Universitário de Brasília (Uniceub).
Espera
O secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, confirma que quem já conquistou o direito à aposentadoria não apenas não será afetado como poderá escolher se permanecerá na regra atual ou se aposentará pela nova legislação. Ele aconselha o trabalhador a esperar a reforma entrar em vigor para somente então decidir como quer se aposentar.
“Que o trabalhador espere. Pode ser que a nova regra, se ele esperar mais um tempo, seja mais vantajosa do que aquela em que ele obteve o direito pelas regras atuais”, disse Rolim durante a entrevista coletiva na última quarta-feira (20), quando técnicos detalharam a reforma da Previdência.
Segundo Rolim, o trabalhador pode ter vantagem na regra de cálculo e aumentar o valor do benefício se esperar mais um pouco. “Hoje, dependendo da idade, a pessoa terá uma taxa de reposição [indicador usado no cálculo do benefício] menor que na nova regra. Então pode ser mais interessante para esse segurado ficar mais alguns anos e aposentar-se com um benefício maior”, explicou.
Caso a caso
Rodrigo Mello, do Uniceub, concorda com o secretário, mas diz que cada caso é único. Ele recomenda que o trabalhador tenha cautela neste momento e analise todos os cenários. “Em primeiro lugar, o segurado precisa verificar se entrou na situação de direito adquirido. Se sim, ele deverá simular o valor do benefício com quatro opções”, aconselha. Esses quatros cenários são a aposentadoria pela norma atual, pela regra de transição da legislação atual (caso o trabalhador esteja enquadrado numa regra de transição), na transição proposta pela reforma e nas regras definitivas depois da reforma.
Um exemplo de como o segurado pode ganhar se esperar são os servidores que ingressaram no setor público antes de 2013. Quem tomou posse até 31 de dezembro de 2003 terá direito à integralidade, aposentando-se pelo último salário da ativa, caso espere até a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Para professores, a idade mínima cai para 60 anos.
No setor privado, o trabalhador que estiver próximo de 40 anos de contribuição poderá lucrar se permanecer mais alguns anos na ativa. Isso porque, caso a reforma seja aprovada, ele poderá aposentar-se com mais de 100% da média de contribuições e sem o fator previdenciário.
Atualmente, o empregado da iniciativa privada tem o benefício calculado com base na média de 80% das maiores contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sobre esse valor, incide o fator previdenciário, indicador que diminui o benefício final à medida que aumenta a expectativa de vida da população. Agência Brasil
Termina nesta segunda-feira (21) o prazo para que beneficiários do auxílio-doença convocados pelo Diário Oficial da União (DOU) procurem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para agendar nova perícia médica.
Os beneficiários convocados no dia 1º de agosto são aqueles com os quais o INSSs não conseguiu entrar em contato por meio de cartas, que, devido às informações insuficientes ou erradas, foram devolvidas pelo Correios.
Inicialmente, o prazo de cinco dias a partir da publicação da convocação terminaria no dia 5 de agosto. No entanto, horas antes do fim do prazo, o Ministério do Desenvolvimento Social anunciou, por meio de nota enviada à imprensa, que a data limite estava sendo prorrogada para 21 de agosto.
A prorrogação foi divulgada um dia após a 20ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) conceder liminar favorável à Defensoria Pública da União (DPU), que pedia que o INSS restabelecesse o pagamento de benefícios por incapacidade cancelados antes que os segurados tivessem passado por nova perícia.
Segundo Ana Luisa Zago de Moraes e Thales Arcoverde Treiger, respectivamente defensores públicos federais no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro, beneficiários procuraram o órgão com a queixa de que não conseguiam agendar a data da perícia pela central telefônica do instituto e, mesmo assim, estavam tendo seus benefícios suspensos.
Na ação, os defensores públicos citam nominalmente exemplos de segurados que, embora só tenham conseguido agendar a perícia para novembro, tiveram o auxílio-doença suspenso. A liminar judicial tem abrangência nacional.
Quem recebe o seguro por incapacidade e não recebeu, pelo Correio, a convocatória para agendar a perícia, deve conferir se seu nome consta da lista publicada no dia 1º de agosto.
Os convocados devem entrar em contato com a Central de Teleatendimento do INSS, no número 135, e agendar a reavaliação. No momento da perícia, o segurado deve apresentar toda documentação médica que justifique o recebimento do benefício, como atestados, laudos, receitas e exames.
Caso o segurado se encontre internado ou enfermo e não puder comparecer à perícia, deverá pedir a uma pessoa de sua confiança que informe, em uma agência do INSS, sobre o impedimento. É necessário que esse representante apresente a identidade do segurado e um documento que comprove o impedimento. Com isso, ele poderá solicitar uma perícia hospitalar ou domiciliar.
O não atendimento à convocação ou o não comparecimento na data agendada pode levar o auxílio a ser suspenso ou cancelado.
Até meados de julho, foram realizadas quase 200 mil perícias em todo o país. Como resultado, 160 mil pessoas tiveram o benefício cancelado por não precisarem mais recebê-lo.
Mais de 80% dos benefícios de auxílio-doença previdenciário e auxílio-doença acidentário concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em maio de 2015, nas áreas rural e urbana do país, apresentam indícios de pagamento indevido.
O levantamento foi feito pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) e constatou que, de 1,6 milhão de pessoas beneficiadas, 721 mil tinham o benefício mantido por mais de dois anos; 2,6 mil foram diagnosticados com doenças que não geram incapacidade; e que a situação de 77 mil segurados, por lei, previa o retorno ao serviço em menos de 15 dias.
Além disso, cerca de 500 mil benefícios não passaram por revisão há mais dois anos ou foram concedidos sem perícia. Esses últimos casos, segundo a CGU, podem ser explicados pela demora no serviço de perícia. De acordo com o levantamento, o segurado espera, em média, 24 dias para o atendimento médico pericial, enquanto o ideal seriam cinco dias.
“O elevado tempo de espera para realização da perícia médica, além de comprometer a qualidade no atendimento aos segurados, tem resultado em decisões do Judiciário, em ação civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público determinando a concessão provisória do benefício sem a necessidade de atestar a incapacidade”, destaca o levantamento.
O valor total pago em auxílios-doença em maio de 2015 foi de R$ 1,8 bilhão. Segundo a CGU, se o cenário fosse mantido sem o diagnóstico e correção destas falhas, o prejuízo do INSS poderia chegar a R$ 6,9 bilhões em um ano.
Revisão
O pagamento do auxílio-doença, que tem valor médio de R$ 1.193,73 por pessoa, chegou ao total de R$ 23 bilhões no ano passado. Com as fiscalizações realizadas em 2015 em 57 da 104 Gerências Executivas do Instituto onde são realizadas as perícias, o comando do INSS deu início a revisões que levaram a interrupção de 53 mil benefícios – 46 mil de auxílio-doença e 7 mil de aposentadoria por invalidez – que estavam sendo pagos indevidamente. O resultado foi uma economia de R$ 916 milhões, segundo CGU.
A meta do INSS é convocar 530 mil beneficiários do auxílio-doença e 1,1 milhão de aposentados por invalidez com idade inferior a 60 anos para reavaliar os pagamentos. Segundo o instituto, a revisão de todos os benefícios pode levar à suspensão de 15% a 20% dos pagamentos, gerando economia de R$ 126 milhões por mês.
Beneficiários mortos
O estudo também considerou números do Sistema de Controle de Óbitos e o Sistema de Informações sobre Mortalidade, mantidos pelos ministérios da Previdência e da Saúde, respectivamente, e identificou 54 benefícios que continuam sendo pagos mensalmente pelo INSS mesmo após o registro do óbito do beneficiário nos sistemas, em dezembro de 2014. “Esses casos representam um gasto mensal de R$ 59 mil e anual de R$ 769 mil”, destacou o texto.
O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, informou na tarde desta terça-feira, dia 28, que o governo vai retomar o calendário de pagamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com isso, a primeira parcela do benefício começará a ser paga no dia 25 de agosto. No ano passado, em virtude da crise, o governo da presidenta afastada Dilma Rousseff adiou o pagamento da primeira parcela do 13º salário de agosto para setembro.
A segunda parcela deste ano será paga a partir de 24 de novembro.
O anúncio foi feito por Padilha após reunião com o grupo de trabalho que discute alternativas para a reforma da Previdência, no Palácio do Planalto.
Fora do ar. Os sistemas de atendimento do INSS estarão indisponíveis em todas as unidades, no período de 30 de maio a 1º de junho. De acordo com a nota divulgada nesta quinta-feira, dia 22, pelo INSS, o motivo da indisponibilidade do sistema é a modernização do Centro de Processamento da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev).
A interrupção também afetará os serviços previdenciários disponíveis no portal da Previdência Social e na Central de Teleatendimento 135. Os serviços como agendamento para atendimento, extrato de pagamentos, inscrição na Previdência Social, Guia da Previdência Social e outros estarão indisponíveis. Segundo o INSS, os serviços serão restabelecidos no dia 2 de junho.
Paralisados. Os servidores federais realizam uma paralisação de 24 horas nesta quinta-feira, dia 15, para reivindicar incorporação de gratificações, reestruturação das carreiras (Plano de Carreira), concursos públicos, jornada de trabalho de 30 horas semanais e progressão funcional a cada 12 meses. Segundo o Sindicato Nacional dos Servidores do INSS, o Governo Federal descumpre a lei de progressão salarial.
Estão incluídos no movimento nacional os servidores do Instituto da Previdência e Seguridade Social (INSS), Delegacia Regional do Trabalho (DRT), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e Ministério da Saúde.
Na terça-feira, dia 13, os médicos peritos do INSS já haviam realizado uma paralisação contra os casos de violência sofridos pela categoria e as condições de infraestrutura dos postos de trabalho.