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Justiça cassa direitos políticos de Garotinho por 8 anos

sexta-feira, julho 27th, 2018

A 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital, do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), obteve na Justiça, em segunda instância, a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, por improbidade administrativa. Com a decisão, Garotinho fica com os direitos políticos cassados por 8 anos e ainda terá que pagar multa R$ 2 milhões por danos morais e multa de R$ 500 mil.

Na ação, Garotinho é acusado pelo MPRJ de participar de esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria estadual de Saúde no período de 2005 a 2006. Na época, o estado era governado pela mulher do político, Rosinha Matheus, e Garotinho era seu secretário de Estado de Governo.

De acordo com a sentença, ficou confirmada a dispensa de licitação, com contratação ilícita da Fundação Pró-Cefet para a gestão do projeto “Saúde em Movimento”, que custou aos cofres públicos, o valor de R$ 234 milhões. Ainda de acordo com a Justiça, o contrato só foi possível porque, enquanto secretário de Governo, Garotinho intercedeu para que fosse rompido o contrato com a Fundação Escola de Serviço Público (Fesp), que administrava o projeto, abrindo caminho para o acordo fraudulento com a Pró-Cefet.

Segundo ainda a Justiça, o ex-governador incorreu nas condutas do artigo 10, parágrafos I, VIII e XII, que consistem em facilitar por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, dispensa indevida de licitação e facilitar que terceiro se enriqueça indevidamente.

Defesa

Em sua defesa, o ex-governador Anthony Garotinho disse, em nota, que “essa ação por improbidade foi iniciada há quase 10 anos, e que diz respeito ao ano de 2006, quando disputaria a eleição para presidente do Brasil”. Garotinho fala que, “de qualquer forma é preciso deixar claro que essa condenação injusta não implica de forma alguma em minha inelegibilidade”.

Garotinho disse ainda, na nota, que “para começar, essa ação foi julgada neste momento eleitoral sem que eu sequer tivesse defensor constituído no processo, o que demonstra uma pressa sem justificativa e o claro cerceamento de defesa”.

O ex-governador alega que não cometeu “ato algum de improbidade, e essa condenação ocorre sem qualquer prova, pois até as ´perícias requeridas por minha defesa à época foram negadas”.

O ex-governador cita na sua defesa que “a Lei da Ficha Limpa é claríssima ao prever que somente ficam inelegíveis os candidatos que tenham sido condenados por órgão colegiado em razão de enriquecimento ilícito, o que não é e nunca foi o meu caso. Até mesmo a sentença reconhece que não me enriqueci de forma alguma”.

Garotinho cita que “em todas as demais hipóteses, a condenação por improbidade só pode gerar efeitos após esgotados todos os recursos, e tenham certeza que irei recorrer até a última instância para provar que se trata de mais uma injustiça”. Fonte: Agência Brasil

 

 

 

Foto: Reprodução/Arquivo/Agência Brasil

 

Jequié: Presidente da Câmara é condenado por improbidade administrativa

segunda-feira, novembro 17th, 2014

Simões-Jequié

Êta. O presidente da Câmara de Vereadores da Cidade de Jequié, José Simões de Carvalho Júnior, foi condenado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por ato de improbidade administrativa, assim como, o ex-diretor Miguel Caricchio de Santana e o ex-tesoureiro José Ricardo Gomes de Oliveira.
Eles são acusados de estabelecerem em 2008 um esquema fraudulento de empréstimos pessoais para vereadores e funcionários da Câmara. Segundo os promotores de Justiça Rafael de Castro Matias e Maurício Gondim de Matos os empréstimos eram feitos junto à seguradora Capemisa. Os membros do MP ajuizaram a ação civil pública contra todos os envolvidos, acusando-os de provocarem um prejuízo superior a R$ 200 mil aos cofres públicos.

Conforme Rafael de Castro, ficou apurado que o convênio foi firmado entre a Câmara e a Capemisa em janeiro de 2000 com o objetivo de realizar empréstimos consignados aos vereadores e servidores da Casa Legislativa, cabendo à Câmara efetuar os descontos diretamente na folha de pagamento do servidor e repassar à empresa, além de atuar como avalista caso os pagamentos não fossem realizados pelos mutuários, quando estes não recebessem seus vencimentos ou que eles fossem insuficientes para atender aos descontos. O promotor de Justiça explica que foram constatadas várias fraudes, como emissão fraudulenta de contracheques com valores acima do salário real para possibilitar a contratação de empréstimos com valores superiores a 30% do salário e declaração fraudulenta de existência de vínculo com a Câmara de pessoas que nunca trabalharam na Casa, possibilitando que os acusados fizessem empréstimos em seus nomes.

A decisão do juiz Tibério Coelho Magalhães foi publicada no Diário da Justiça eletrônico do último dia 13. Nela, José Simões é condenado ao ressarcimento de R$ 216.727,38 ao erário por dano material, devidamente atualizado; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de R$ 50 mil; proibição de contratação com o poder público por cinco anos. Miguel Caricchio também terá que pagar R$ 216.727,38 e foi condenado à perda de função pública; suspensão dos direitos políticos por 10 anos; pagamento de multa civil de R$ 400 mil; proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos. Quanto a José Ricardo a condenação foi a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil de R$ 5mil e proibição de contratação com o poder público por três anos. Ainda cabe recurso.

 

 

Foto: Reprodução