Jequié: Presidente da Câmara é condenado por improbidade administrativa

Simões-Jequié

Êta. O presidente da Câmara de Vereadores da Cidade de Jequié, José Simões de Carvalho Júnior, foi condenado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por ato de improbidade administrativa, assim como, o ex-diretor Miguel Caricchio de Santana e o ex-tesoureiro José Ricardo Gomes de Oliveira.
Eles são acusados de estabelecerem em 2008 um esquema fraudulento de empréstimos pessoais para vereadores e funcionários da Câmara. Segundo os promotores de Justiça Rafael de Castro Matias e Maurício Gondim de Matos os empréstimos eram feitos junto à seguradora Capemisa. Os membros do MP ajuizaram a ação civil pública contra todos os envolvidos, acusando-os de provocarem um prejuízo superior a R$ 200 mil aos cofres públicos.

Conforme Rafael de Castro, ficou apurado que o convênio foi firmado entre a Câmara e a Capemisa em janeiro de 2000 com o objetivo de realizar empréstimos consignados aos vereadores e servidores da Casa Legislativa, cabendo à Câmara efetuar os descontos diretamente na folha de pagamento do servidor e repassar à empresa, além de atuar como avalista caso os pagamentos não fossem realizados pelos mutuários, quando estes não recebessem seus vencimentos ou que eles fossem insuficientes para atender aos descontos. O promotor de Justiça explica que foram constatadas várias fraudes, como emissão fraudulenta de contracheques com valores acima do salário real para possibilitar a contratação de empréstimos com valores superiores a 30% do salário e declaração fraudulenta de existência de vínculo com a Câmara de pessoas que nunca trabalharam na Casa, possibilitando que os acusados fizessem empréstimos em seus nomes.

A decisão do juiz Tibério Coelho Magalhães foi publicada no Diário da Justiça eletrônico do último dia 13. Nela, José Simões é condenado ao ressarcimento de R$ 216.727,38 ao erário por dano material, devidamente atualizado; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de R$ 50 mil; proibição de contratação com o poder público por cinco anos. Miguel Caricchio também terá que pagar R$ 216.727,38 e foi condenado à perda de função pública; suspensão dos direitos políticos por 10 anos; pagamento de multa civil de R$ 400 mil; proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos. Quanto a José Ricardo a condenação foi a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil de R$ 5mil e proibição de contratação com o poder público por três anos. Ainda cabe recurso.

 

 

Foto: Reprodução

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