O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira, dia 5/10, por unanimidade, que mulheres grávidas em cargos comissionados ou contratadas temporariamente têm direito à licença maternidade e estabilidade no emprego, da mesma maneira que as trabalhadoras com carteira assinada ou concursadas.
Os ministros julgaram recurso de uma gestante de Santa Catarina, que teve negada a estabilidade no posto de confiança que ocupava no governo estadual. Ela agora teve o recurso provido pelo Supremo, que estabeleceu uma tese de julgamento que deve servir de parâmetro para todos os casos similares.
Proteção para a gestante
Ao final, todos os ministros seguiram o voto do relator, Luiz Fux, para quem mais que uma questão trabalhista, o tema trata da proteção à gestante e da proteção especial às crianças conferida pela Constituição, uma vez que o convívio proporcionado pelo direito à licença maternidade é fundamental para o desenvolvimento de recém-nascidos.
A tese estabelecida diz que a “trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença maternidade e de estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.
Hoje, a legislação prevê licença maternidade de 120 dias, em geral, podendo chegar a 180 dias em alguns casos. Já o período de estabilidade, no qual a mãe não pode ser demitida, dura desde a descoberta da gestação até cinco meses após o parto.
Muita atenção. Um dos momentos mais especiais na vida de uma mulher pode se tornar um pesadelo se os cuidados devidos não forem tomados. Às vésperas do dia da gestante, comemorado nesta segunda-feira, dia 15/8, a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) alerta para a diabetes mellitus gestacional, que afeta 18% das gestações no Brasil.
Condição temporária gerada pelas mudanças no equilíbrio hormonal durante a gravidez, a diabetes gestacional ocorre porque, em algumas mulheres, o pâncreas não funciona direito na gestação. Normalmente, o órgão produz mais insulina que o habitual nesse período para compensar os hormônios da placenta que reduzem a substância no sangue. No entanto, em algumas gestações, o mecanismo de compensação não funciona, elevando as taxas de glicose.
O problema pode causar complicações tanto para a mãe como para o bebê. No curto prazo, a doença pode estimular o parto prematuro e até a pré-eclâmpsia. O bebê pode nascer acima do peso e sofrer de hipoglicemia e de desconforto respiratório.
A diabetes gestacional normalmente desaparece após o parto, mas pode deixar sequelas duradouras. As mulheres com o problema têm mais chance de progredirem para a diabetes mellitus tipo 2. As crianças também têm mais chances de desenvolverem a doença e de ficarem obesos.
Recomendações
A doença pode acometer qualquer mulher. Como nem sempre os sintomas são identificáveis, a SBD recomenda que todas as gestantes pesquisem a glicemia de jejum no início da gestação e, a partir da 24ª semana de gravidez (início do 6º mês). Elas também devem fazer o teste oral de tolerância à glicose, que mede a glicemia após estímulo da ingestão de glicose.
As recomendações principais, no entanto, são o pré-natal e a alimentação saudável. Quanto mais cedo o obstetra diagnosticar a doença e iniciar o tratamento, menores as chances de a mãe e o bebê sofrerem alguma complicação no curto e no longo prazo.
Além do controle das glicemias capilares, o tratamento da diabetes gestacional consiste num estilo de vida mais saudável, com atividade física e alimentação regrada. As refeições devem ser fracionadas ao longo do dia. As gorduras devem dar lugar às frutas, verduras, legumes e alimentos integrais. Se não houver contraindicação do obstetra, exercícios físicos moderados também devem fazer parte da rotina.
Na maior parte das vezes, esses cuidados dispensam a aplicação de insulina. Se, ainda assim, os níveis de glicose continuarem altos, o médico pode indicar a substância. A SBD alerta que as mulheres diabéticas tipo 1 ou 2 que engravidam não são consideradas portadoras de diabetes gestacional porque essa doença só aparece após o início da gravidez. As mulheres com altos níveis de glicemia na gestação devem fazer um novo teste de sobrecarga de glicose seis semanas depois de darem à luz.
Perfil
Em todo o mundo, o problema afeta cerca de 15% das gestações, segundo a International Diabetes Federation, o que representa 18 milhões de nascimentos por ano. No entanto, a prevalência varia conforme a região, indo de 9,5% na África para 26,6% no Sudeste Asiático. No Brasil, estima-se que a prevalência é de 18%.
Para prevenir a doença, as mulheres devem prestar atenção a fatores de risco: história familiar de diabetes mellitus; glicose alterada em algum momento antes da gravidez; excesso de peso antes ou durante a gravidez; gravidez anterior com feto nascido com mais de 4 quilos; histórico de aborto espontâneo sem causa esclarecida; hipertensão arterial; pré-eclampsia ou eclampsia em gestações anteriores; síndrome dos ovários policísticos e uso de corticoides.
Importante. A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, dia 16/2, projeto que muda regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização. A proposta será enviada à sanção presidencial.
O Plenário rejeitou emenda do Senado ao Projeto de Lei 2058/21, de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que muda a Lei 14.151/21. Essa lei garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.
De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), esse afastamento será garantido apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada. Hoje, não há esse critério.
Exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:
– encerramento do estado de emergência;
– após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
– se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou
– se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para a relatora, deputada Paula Belmonte, o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização e também resolve o problema do setor produtivo. “Quando falamos do empresário, não é o grande, e sim o pequeno, o microempresário que não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial”, lembrou.
“Temos de corrigir esse equívocos, preservar a saúde em virtude da vacinação e manter a renda das mulheres”, disse o autor, deputado Tiago Dimas, destacando dados de desemprego das mulheres.
Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) criticou o projeto, juntamente com outras parlamentares de oposição que tentaram obstruir a votação nesta quarta-feira. “Em vez de defender as mulheres, é um projeto misógino, contra as mulheres. Nem aquelas com comorbidades estarão protegidas”, afirmou.
Termo
Se optar por não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e não poderá ser imposto à trabalhadora qualquer restrição de direitos em razão disso.
Comorbidades
A emenda do Senado rejeitada pelo Plenário da Câmara acabava com a possibilidade de assinatura desse termo, garantia a continuidade do trabalho remoto à gestante com comorbidades e condicionava o retorno após a imunização ao atendimento de condições e critérios definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, inclusive para as lactantes.
Gravidez de risco
De acordo com o texto que irá à sanção, caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.
Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.
Antes do parto, a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas hipóteses listadas no projeto (imunização, por exemplo), quando o empregador não optar por manter as atividades remotas.
Crueldade. Uma deficiente auditiva grávida foi estuprada na manhã de domingo, 10/7, no bairro Ulisses Guimarães, na Cidade de Teixeira de Freitas, Extremo-Sul da Bahia.
De acordo com a Polícia, a vítima chegava em casa quando foi abordada por um homem armado com uma faca. O cramunhão puxou a gestante pelos cabelos e rendeu a vítima arrastando-a para uma construção, onde praticou o estupro.
Depois do crime, o estuprador fugiu. Desesperada, a vítima conseguiu ajuda de vizinhos sendo socorrido ao hospital municipal. Ela recebeu atendimento e ficou em observação. O caso foi registrado em seguida na sede da 8ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior.
A vítima foi ouvida pela delegada de plantão e a investigação será encaminhada para a Delegacia Especializada em Atendimento a Mulher (DEAM).