Abra o olho. Cobrado sobre operações de crédito e de câmbio, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) está sendo usado por criminosos para enganar tomadores de empréstimos. A Receita Federal emitiu um alerta sobre estelionatários que se passam por supostas empresas para condicionar a liberação do crédito ao pagamento antecipado de IOF via Pix.
Segundo o Fisco, os fraudadores fornecem documentos falsos de notificação e de arrecadação que induzem o cidadão a recolher taxas inexistentes para a liberação do dinheiro. A vítima repassa o suposto IOF por meio de transferências Pix para pessoas físicas.
Em comunicado, a Receita Federal informa que jamais fornece dados para recolhimento de tributos ou de taxas via transferência. Segundo o órgão, os servidores do Fisco não prestam serviços de empréstimo à população nem entram em contato para cobrar pagamentos.
Embora alguns tributos possam ser pagos via Pix, a Receita esclarece que o IOF só pode ser quitado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), pago pela instituição que concede o empréstimo, não pelo tomador. Caso desconfie ser vítima de um golpe, a Receita Federal orienta que o cidadão procure imediatamente a polícia, munido de todas as provas possíveis, e registre um boletim de ocorrência.
Muita atenção. Seja por falta de atenção, por erro ou por falta de documentos, uma das obrigações mais tradicionais do brasileiro pode acabar em dor de cabeça. Em vez de receber restituição, o contribuinte pode ser obrigado a refazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e a prestar contas adicionais ao Fisco. Nos piores casos, a Receita Federal pode cobrar uma multa de até 75% do imposto devido.
Com o prazo de entrega, que começa na segunda-feira, dia 7/2, e vai até 29 de abril, a Declaração do Imposto de Renda exige cuidados. No ano passado, 869,3 mil contribuintes caíram na malha fina, de um universo de 36,8 milhões de declarações enviadas. O principal motivo foi a omissão de rendimentos, com 41,4% das ocorrências, seguido por falta de comprovação de dedução, responsáveis por 30,9% das declarações retidas em 2021.
Como prevenir contratempos? Segundo o advogado Edemir Marques de Oliveira, especializado em direito tributário, a antecipação na hora de juntar documentos e a transparência na prestação de informações são os principais cuidados que o contribuinte deve ter. “A primeira coisa é tentar ser o mais honesto possível com a Receita. E nessa transparência, o contribuinte deve juntar toda a documentação que puder em termos de deduções e dos rendimentos”, explica.
Entre os rendimentos mais propenso a dar problemas, diz o advogado, estão as receitas de aluguéis e os ganhos de capital na venda de imóveis. “O contribuinte deve ser organizado não apenas no momento de declarar o Imposto de Renda, mas durante todo o ano”, diz Oliveira.
Em relação às deduções, o advogado aconselha que o contribuinte exija nota fiscal e guarde todos os recibos dos gastos que podem ser deduzidos, como educação e saúde.
Dinheiro na conta. Cerca de 175 mil contribuintes que haviam caído na malha fina e acertaram as contas com o Fisco vão receber R$ 285 milhões na próxima semana. A Receita Federal abre neste dia 23/12, consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física de dezembro.
A consulta pode ser feita a partir das 10h desta quinta-feira, dia 23/12, na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.
O pagamento será feito em 30 de dezembro, na conta informada na declaração do Imposto de Renda. O lote contempla tanto restituições da malha fina deste ano como de anos anteriores. Ao todo, 174.482 contribuintes deste ano foram contemplados. Desse total, 124.715 enviaram a declaração até 22 de novembro e quitaram as pendências com o Fisco. Há ainda 11.367 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, 4.183 idosos acima de 80 anos e 3.351 com alguma deficiência física ou mental ou doença grave.
Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.
Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Tá na hora. A três semanas do fim do prazo, quase metade dos contribuintes ainda não acertou as contas com o Leão. Até o momento, 18.277.068 contribuintes enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, 56% do previsto para este ano. O balanço foi divulgado pela Receita Federal, com dados apurados até 4 da tarde da sexta-feira, dia 7/5. Neste ano, o Fisco espera receber até 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.
O prazo de entrega começou em 1º de março e vai até as 23h50min59s de 31 de maio. A data limite foi adiada em um mês para suavizar as dificuldades no recolhimento de documentos impostas pela pandemia de covid-19.
Em abril, a Câmara e o Senado aprovaram projeto de lei que adiaria novamente o prazo para 31 de julho, por causa do agravamento da pandemia. No entanto, na última quarta-feira (5), o presidente Jair Bolsonaro vetou a proposta, após recomendação da Receita Federal.
O programa para computador está disponível na página da Receita Federal nainternet. Quem perder o prazo de envio terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
A entrega é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020. Isso equivale a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro.
Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
Restituição
Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.
Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote). As datas não mudaram, mesmo com o adiamento do prazo de entrega da declaração.
Novidades
Entre as principais novidades nas regras deste ano, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial de quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.
O prazo para as empresas, os bancos e as demais instituições financeiras e os planos de saúde fornecerem os comprovantes de rendimentos acabou em 26 de fevereiro. O contribuinte também deve juntar recibos, no caso de aluguéis, de pensões, de prestações de serviços e notas fiscais usadas para comprovar deduções. Fonte: Agência Brasil