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Ex-prefeito de Camaçari é denunciado ao MPE

quarta-feira, junho 12th, 2019

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (12/06), acatou denúncia formulada pelo então vereador do município de Camaçari, Jorge Curvelo, contra o ex-prefeito Luiz Carlos Caetano, e comprovou irregularidades que foram apontadas no contrato firmado com a empresa CPQD – Centro de Pesquisas e Desenvolvimento em Telecomunicações, no exercício de 2009. A contratação teve por objeto a implantação de “solução informatizada” de gestão pública voltada para a administração tributária da municipalidade. E envolveu recursos da ordem R$ 6,5 milhões.

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que, diante das irregularidades elencadas no relatório elaborado pelos técnicos do TCM, seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo ex-prefeito. O gestor também foi punido com multa máxima no valor de R$54.336,00.

O relatório de inspeção dos técnicos do TCM confirmou a existência de irregularidades que caracterizam fraude no processo licitatório que acabou por beneficiar a empresa CPQD – Centro de Pesquisas e Desenvolvimento em Telecomunicações. Foram identificadas “exigências singulares” no edital da Concorrência Pública, e apenas duas empresas apresentaram propostas – e uma delas foi desclassificada -, o que deixou evidente a restrição da competitividade do certame.

Para o relator, as exigências contidas no instrumento convocatório, no sentido de ser “imprescindível o cumprimento de requisitos singulares na fase de habilitação, por si só já demonstra a existência de irregularidade, vez que a ausência desses requisitos, ensejaria maior eficiência na busca da melhor proposta para a administração pública”.

Para o conselheiro Fernando Vita, a prática adotada pelo então prefeito “restringiu o caráter competitivo do certame, violando, flagrantemente as disposições contidas na Lei de Licitações. Portanto, é de clareza solar que tais especificações, por serem excessivas, limitam o caráter competitivo do certame”, acrescentou.

A equipe técnica também confirmou “um excesso de pagamento de R$693.583,33, sem a devida autorização contratual”. Como não se tem notícia da ausência de prestação dos serviços contratados, porém, a relatoria deixou de determinar o ressarcimento aos cofres municipais.

Além disso, foi constatada a inexistência de planilha de preços estimados para o certame, sendo apenas apresentada, na solicitação de despesa, a informação de que o custo no primeiro ano seria de R$500 mil, e o valor total estimado de R$4 milhões.

Já em relação aos aditamentos ao contrato, a relatoria entende que os mesmos foram realizados ilegalmente, vez que o argumento da Prefeitura de Camaçari foi que contrato de origem possuia características de prestação de serviço de natureza continuada, o que não é verdade. Deste modo, os aditamentos ao contrato revestem-se de ilegalidade.

Cabe recurso da decisão.

Conforme TCM

Ex-prefeito de Camaçari, Caetano é de novo punido por propaganda ilegal

quinta-feira, abril 11th, 2019

Êta. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente denúncia formulada pelo então vereador e atual prefeito do município de Camaçari, Antônio Elinaldo Araújo da Silva, contra o ex-prefeito Luiz Carlos Caetano, por gastos com publicidade com objetivo autopromocional. A campanha denominada “Fim de Ano” foi veiculada no final do exercício de 2012, ao custo total de R$676.049,27, tendo como credora a empresa Leiaute Comunicação e Propaganda.

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurado o cometimento de ato de improbidade administrativa pelo ex-prefeito, “diante da existência reiterada de práticas de publicidade autopromocional em sua gestão”. Os conselheiros também aprovaram a determinação de ressarcimento, por parte de Luiz Carlos Caetano, aos cofres municipais, da quantia de R$676.049,27, com recursos pessoais. Ele também foi multado em R$30 mil.

De acordo com o parecer técnico, as matérias veiculadas “não se revestem de caráter exclusivamente de prestação de contas à sociedade, já que faz uma desnecessária “exaltação da eficiência do prefeito na realização de seis empreendimentos na municipalidade, quais sejam, Complexo Acrílico, Jac Motors, Campus das Ufba, Centro Comercial, Revitalização do Rio Camaçari e Programa Minha Casa, Minha Vida”.

Além disso, em todas as campanhas publicitárias foram acrescidas do adjetivo “feliz”, acompanhado da imagem de indivíduos representativos do cidadão e da família, acompanhado do slogan “Camaçari cresce, a vida do povo melhora”, bem como com o logotipo da Prefeitura Municipal, símbolo este que ostenta ainda o slogan “Meu orgulho, meu amor”.

Para o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, todos esses elementos “rompem o limiar entre a publicidade exclusivamente a serviço da informação impessoal, imparcial, da prestação de contas, da satisfação à sociedade, e passa a caracterizar verdadeira propaganda, marketing político, com intuito de contabilizar créditos perante a opinião pública local, para o engrandecimento da popularidade da administração”.

Por fim, a relatoria salientou que a utilização de publicidade com o intuito de autopromover-se “é prática reincidente do gestor, desde o início de sua gestão, tendo sido, inclusive apenado diversas vezes pelo TCM”.

Durante a sessão, o conselheiro Paolo Marconi, que acompanhou na íntegra do voto do relator, ressaltou que, em outubro de 2015, opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Camaçari relativas ao exercício de 2012 – da responsabilidade Luiz Carlos Caetano –, e determinou o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$4.542.044,09, referentes a gastos com publicidade sem comprovação. A análise final das contas, no entanto, encontra-se suspensa por decisão judicial.

Cabe recurso da decisão.

Foto: Hora do Bico

Ex-prefeito de Camaçari é multado por irregulares na contratação de bandas

sexta-feira, fevereiro 19th, 2016

luizcaetano

Êta. Na sessão desta quarta-feira (17/02), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$6 mil o ex-prefeito de Camaçari, Luiz Carlos Caetano, por irregularidades na contratação de atrações artísticas para apresentação na Lavagem de Arembepe, no exercício de 2011.
A relatoria considerou irregulares as cartas de exclusividade da representação artística conferidas pelas bandas Aremblack e Só Potência à empresa L. A Ribeiro Comércio, que receberam os valores respectivos de R$10 mil e R$8 mil, assim como as cartas referentes as atrações Sempre Assim, Sine Calmon, Karavana Music, Ladrões Engravatados, Psicopop, Neto Lobo e a Cacimba, Batuk Black e Nosso Dom passadas em favor da empresa Proddartba Produções e Eventos Ltda., no total de R$100 mil, pois não atenderam aos requisitos legais.
Cabe recurso da decisão.

Foto: Hora do Bico

Fonte: Site do TCM