O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (12/06), acatou denúncia formulada pelo então vereador do município de Camaçari, Jorge Curvelo, contra o ex-prefeito Luiz Carlos Caetano, e comprovou irregularidades que foram apontadas no contrato firmado com a empresa CPQD – Centro de Pesquisas e Desenvolvimento em Telecomunicações, no exercício de 2009. A contratação teve por objeto a implantação de “solução informatizada” de gestão pública voltada para a administração tributária da municipalidade. E envolveu recursos da ordem R$ 6,5 milhões.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que, diante das irregularidades elencadas no relatório elaborado pelos técnicos do TCM, seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo ex-prefeito. O gestor também foi punido com multa máxima no valor de R$54.336,00.
O relatório de inspeção dos técnicos do TCM confirmou a existência de irregularidades que caracterizam fraude no processo licitatório que acabou por beneficiar a empresa CPQD – Centro de Pesquisas e Desenvolvimento em Telecomunicações. Foram identificadas “exigências singulares” no edital da Concorrência Pública, e apenas duas empresas apresentaram propostas – e uma delas foi desclassificada -, o que deixou evidente a restrição da competitividade do certame.
Para o relator, as exigências contidas no instrumento convocatório, no sentido de ser “imprescindível o cumprimento de requisitos singulares na fase de habilitação, por si só já demonstra a existência de irregularidade, vez que a ausência desses requisitos, ensejaria maior eficiência na busca da melhor proposta para a administração pública”.
Para o conselheiro Fernando Vita, a prática adotada pelo então prefeito “restringiu o caráter competitivo do certame, violando, flagrantemente as disposições contidas na Lei de Licitações. Portanto, é de clareza solar que tais especificações, por serem excessivas, limitam o caráter competitivo do certame”, acrescentou.
A equipe técnica também confirmou “um excesso de pagamento de R$693.583,33, sem a devida autorização contratual”. Como não se tem notícia da ausência de prestação dos serviços contratados, porém, a relatoria deixou de determinar o ressarcimento aos cofres municipais.
Além disso, foi constatada a inexistência de planilha de preços estimados para o certame, sendo apenas apresentada, na solicitação de despesa, a informação de que o custo no primeiro ano seria de R$500 mil, e o valor total estimado de R$4 milhões.
Já em relação aos aditamentos ao contrato, a relatoria entende que os mesmos foram realizados ilegalmente, vez que o argumento da Prefeitura de Camaçari foi que contrato de origem possuia características de prestação de serviço de natureza continuada, o que não é verdade. Deste modo, os aditamentos ao contrato revestem-se de ilegalidade.
Cabe recurso da decisão.
Conforme TCM