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Congresso promulga emenda constitucional que permite professor acumular outro cargo público

sábado, dezembro 20th, 2025

Reconhecimento. O Congresso Nacional promulgou, em sessão solene na sexta-feira, dia 19/12, a Emenda Constitucional (EC) 138 que autoriza a acumulação remunerada de um cargo público de professor com outro de qualquer natureza, respeitados o teto salarial e a carga horária.

A norma teve origem na PEC 169/19, apresentada pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada em outubro deste ano e, no Senado, no mês de dezembro.

Em discurso na solenidade de promulgação, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu a importância dos professores na educação. “Professores estão na linha de frente da educação, batalham todos os dias para dar o melhor nas salas de aula, eles merecem toda atenção e reconhecimento”, disse Motta.

Ele lembrou da aprovação pela Câmara do novo Plano Nacional de Educação. “A proposta que chega ao Senado é robusta, retrata a realidade da educação pública brasileira e traz um plano possível de ser cumprido e executado para que nossos gestores tenham condições de cumprir as metas da educação pública do nosso país”, discursou.

Valorização do magistério
Durante a sessão solene, o presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), destacou que a emenda constitucional traz mais segurança jurídica às professoras e aos professores, corrige uma distorção da Constituição e reforça o compromisso do Estado brasileiro com a valorização do magistério no Brasil.

Alcolumbre também elogiou a liderança do presidente Hugo Motta à frente da Câmara dos Deputados e disse que a relação entre as Casas é a melhor possível. “É uma honra presidir o Senado e o Congresso ao lado de um grande ser humano. Tivemos um ano muito difícil, fomos testados ao extremo”, avaliou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Fotografia: Andressa Anholete/Agência Senado/Agência Câmara de Notícias

Emenda vai permitir nomeação de juízes até os 70 anos

terça-feira, maio 17th, 2022

Idade mínima. O Congresso Nacional vai promulgar nesta terça-feira, dia 17/5, a partir das 3 da tarde, a Emenda Constitucional (EC) 122, que aumenta o limite de idade para indicação de ministros de tribunais superiores e juízes de segunda instância. O limite passa dos atuais 65 para 70 anos de idade.

A mudança vale para o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal de Contas da União (TCU) e os ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM). Vale também para os tribunais regionais federais (TRFs) e os tribunais regionais do trabalho (TRTs).

A emenda veio da PEC 32/2021, originada na Câmara dos Deputados, e foi aprovada pelo Senado na última terça-feira (10). O senador Weverton (PDT-MA), que relatou a proposta, defendeu que a mudança é apenas um ajuste na Constituição em decorrência da chamada “PEC da Bengala” (EC 88), que subiu de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória dos ministros.

A EC 122 será a oitava emenda promulgada em 2022, igualando a marca estabelecida em 2014 para mais mudanças feitas num mesmo ano desde a promulgação da atual Constituição Federal.

Fonte: Agência Senado

Fotografia: Rosinei Coutinho/SCO/STF/Divulgação