Posts Tagged ‘DEPUTADO CASSADO’

Por unanimidade, TSE cassa mandato do deputado Deltan Dallagnol

quarta-feira, maio 17th, 2023

Atenção! Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou na terça-feira, dia 16/5, o registro de candidatura do ex-procurador da operação Lava Jato Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Os ministros da Corte entenderam que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público para fugir de julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que poderia impedi-lo de concorrer às eleições de 2022.

O TSE vai comunicar a decisão imediatamente ao TRE-PR. Deltan terá que sair do cargo, mas ele pode recorrer ao TSE e até mesmo ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os votos vão para outra pessoa do partido, e deve haver uma nova contagem.

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Fotografia: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Cunha é cassado por 450 votos

terça-feira, setembro 13th, 2016

001-282

Vixe. Por 450 a favor,  10 contra e 9 abstenções, o plenário da Câmara dos Deputados, cassou o mandato do deputado afastado Eduardo Cunha. A medida põe fim a um dos mais longos processos a tramitar no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, que se arrastava por 11 meses e interrompe o mandato de um dos políticos mais controvertidos dos últimos anos. Com o resultado, Cunha perde o mandato de deputado e fica inelegível por oito anos, mais o tempo que lhe resta da atual legislatura.

o Resultado da votação, mostrou que a maioria entendeu que Cunha mentiu à CPI da Petrobras, quando disse não ter contas na Suíça. O peemedebista foi sentenciado pela quebra de decoro parlamentar.

Quando teve a palavra, Cunha atrelou a votação desta segunda-feira, dia 12/9, contra ele, à aprovação do processo de impeachment contra a ex-presidente Dilma Rousseff (PT).

Foto: Reprodução

 

 

Deputado federal é cassado pelo Pleno do TRE-PA

sábado, julho 9th, 2016

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A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) decidiu, por unanimidade, cassar o diploma do deputado federal Wladimir Afonso da Costa Rabelo por violação ao art. 30-A da Lei 9.504/1997, configurando o ato de arrecadação e gastos ilícitos em campanha eleitoral. A decisão foi proferida na sessão de julgamento desta sexta-feira (08), do TRE-PA.

A relatoria da representação, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, foi da Juíza Federal Lucyana Said Daibes Pereira, que a partir das provas produzidas concluiu pela existência de gastos eleitorais não escriturados na prestação de contas e indícios de falsidade documental, que, em conjunto, alcançaram o montante de R$410.800 mil de recursos financeiros.

Da decisão da Justiça Eleitoral do Pará cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TRE-PA. Conforme TSE

Foto: Divulgação