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Contran vai beneficiar motoristas que não cometerem infração por 12 meses

terça-feira, maio 10th, 2022

Se ligue nessa. O Conselho Nacional de Trânsito publicou, no Diário Oficial da União segunda-feira, dia 9/5, uma deliberação que prevê benefícios a condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que não tenham cometido infrações pelo prazo de 12 meses.

Previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o RNPC tem, por finalidade, cadastrar condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação durante o período de 1 ano.

Deliberação nº 257 publicada hoje prevê que, para ser cadastrado no RNPC, o condutor deverá conceder autorização prévia por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico “regulamentado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União”, ou seja, pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Após conceder a autorização, o condutor será cadastrado no RNPC, independentemente de comunicação pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. A autorização prévia “implica consentimento do condutor para que os demais cidadãos visualizem seu cadastro no RNPC”, conforme disposto na deliberação

A consulta ao RNPC, na qual é informado se o pesquisado está ou não ali cadastrado, é garantida a todos os cidadãos, mediante fornecimento do nome completo e CPF do condutor.

A deliberação acrescenta que o RNPC “poderá ser utilizado para a concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores cadastrados”, e que esses benefícios poderão ser “fiscais ou tarifários”, na forma da legislação específica de cada ente da federação.

Por fim, o Contran informa que o RNPC será implementado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União em até 180 dias.

Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Divulgação

Detran alerta: “Cinquentinhas” devem ser emplacadas até 17 de outubro

terça-feira, outubro 10th, 2017

Chegou a hora. Proprietários de ciclomotores de 50 cilindradas, conhecidos como “cinquentinhas”, fabricados antes de 31 de julho de 2015, devem emplacar os veículos no Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) até o dia 17/10. A medida está prevista na lei federal 13.154, que estabelece o registro obrigatório do ciclomotor junto aos Detrans. A resolução 555, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), regulamentou o serviço e estabeleceu o prazo que termina em nove dias. As motos vão passar a constar na Base de Índice Nacional (BIN), onde ficam cadastrados os dados de todos os veículos que circulam no país. As “cinquentinhas” fabricadas em outros períodos começaram a ser comercializadas já cadastradas.

Para emplacar a moto, o proprietário deve se dirigir a uma das unidades do Detran, portando a nota fiscal do veículo, original e cópia autenticada do documento de identificação e CPF. O serviço gera as seguintes taxas: primeiro emplacamento (R$ 207), placa (entre R$ 95 e R$ 104), selagem (R$ 42,40) e seguro DPVAT (R$ 86,38). Caso não haja código específico da marca, modelo ou versão, a “cinquentinha” deverá passar por vistoria.

O diretor de Veículos do Detran, Igor Brandão, alerta para as punições previstas no caso do não cumprimento da lei. “Quem for flagrado pilotando ciclomotor sem o devido emplacamento estará cometendo infração gravíssima, com sete pontos na carteira, remoção do veículo e multa de R$ 293,47”, explica. Para dirigir motos de 50 cilindradas é preciso ter a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou habilitação categoria A. Fonte: Detran/BA

 

 

 

 

Foto: Ilustrativa