Vixe. As contas do prefeito de Rio Real, Orlando Brito de Almeida, relativas ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (16/12). O relator, conselheiro Raimundo Moreira, considerou que o gestor descumpriu determinação contida na Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que não promoveu a readequação da despesa total com pessoal ao percentual máximo de 54%.
Diante da irregularidade, o gestor foi multado em R$72.000,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, e em R$6.000,00, pelas falhas remanescentes no parecer. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$ 151.109,35, com recursos pessoais, sendo R$23.014,50, decorrente do pagamento de despesas com publicidade sem a comprovação da sua publicação e R$128.094,85, pela saída de numerário sem documento de despesa correspondente.
Apesar de advertido desde o 3º quadrimestre de 2012 a eliminar o percentual que excedeu o limite de 54%, o gestor não conseguiu reconduzir as despesas com pessoal ao índice permitido. Até abril de 2014, os gastos já representavam 69,32% da receita corrente líquida e, ao final do exercício, correspondeu a 71,06% da RCL, muito superior ao máximo de 54%.
Cabe recurso da decisão.
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Fonte: Site do TCM