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Governo da Bahia exige comprovante de vacina para estudantes maiores de 18 anos

segunda-feira, fevereiro 7th, 2022

Olha aí. Nesta segunda 7/2, começam as aulas de forma 100% presencial em todas as unidades de ensino da rede pública estadual. Neste retorno, será obrigatória a apresentação do cartão de vacina, na portaria das escolas, para os estudantes maiores de 18 anos. A regra também é válida para a comunidade escolar que deseje ter acesso às unidades de ensino, atendendo ao decreto governamental que exige o comprovante para entrar em prédios públicos estaduais. A medida é mais uma forma de prevenir a disseminação do Coronavírus, que vai contar também com o uso obrigatório de máscaras, ventilação dos ambientes e disponibilização de álcool em gel para higienização das mãos, conforme os protocolos de biossegurança.

O superintendente de Planejamento Operacional da Rede Escolar da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) Manoel Calazans, ressalta a importância de todas as pessoas, independente da idade, seguirem as recomendações dos órgãos de Saúde e entidades científicas na atualização da carteira de vacinas. “A escola precisa reforçar e destacar a importância de acreditar na vacina e na ciência. Os estudantes que não estiverem vacinados, poderão ter acesso à escola, porém vamos fazer um trabalho educativo sobre a importância da vacinação com toda a comunidade. Esperamos que as famílias que ainda não foram vacinadas sejam sensibilizadas com a importância do ato”.

Para Helder Amorim, coordenador de Articulação de Projetos para a Educação da SEC, as campanhas de conscientização são fundamentais para uma convivência com a pandemia. “A ideia já vem sendo trabalhada dentro dos próprios projetos das escolas com conteúdos que evidenciam a importância da vacinação e de seguir os protocolos sanitários. Isso vai nos ajudar a conviver e viver melhor, protegendo um ao outro em um momento complexo que é o de pandemia. Estamos em contato com a União dos Municípios da Bahia (UPB), para intensificar a vacinação para o público em todas as localidades e a SEC está trabalhando com a possibilidade das nossas escolas servirem de pontos de vacinação para os nossos estudantes”.

Vale lembrar, que as escolas estão estruturadas e seguindo os protocolos de biossegurança desde que as aulas foram iniciadas para o ano letivo continuum 2020/21 e estas medidas foram ainda mais fortalecidas com as aulas presenciais, por meio da disponibilização de recursos do governo do Estado, da ordem de R$ 250 milhões do Programa Retorno Escolar Seguro (PRES). Os recursos transferidos para a conta da Caixa Escolar das unidades escolares foram destinados à cobertura de despesas de custeio e capital, de forma a contribuir para a manutenção física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino, adequando as estruturas e adquirindo materiais necessários para manter os protocolos de biossegurança.

Fotografia: Reprodução

STF decide obrigar a comprovação de vacinação para entrar no Brasil

quinta-feira, dezembro 16th, 2021

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira 15/12 validar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que determinou a exigência de comprovante de vacinação contra covid-19 para viajantes que chegam do exterior no Brasil.

Pela decisão, a exigência de comprovante de vacinação para entrada no Brasil não será aplicada para quem saiu do país antes do dia 14 de dezembro, data da decisão na qual Barroso que esclareceu o alcance das medidas. No entanto, o teste PCR será obrigatório.

Contudo, quem saiu do país ontem deverá apresentar o certificado de vacinação ao regressar.

“Voto no sentido de referendar a decisão monocrática proferida a fim de que se exija de brasileiros e residentes de modo geral, que viajarem após 14.12.2021, o comprovante de vacinação, sujeitando sua entrada no país, em caso de recusa: à apresentação de documento comprobatório de realização de teste para rastreio de infecção pela covid-19, bem como à quarentena que somente se encerrará, com nova testagem negativa, nos termos do art. 4º da Portaria Interministerial no 661/2021”, votou o relator.

O caso foi levado para julgamento no plenário virtual, modalidade na qual os ministros depositam os votos eletronicamente, sem necessidade de reunião presencial. 

Até o momento, acompanharam o entendimento os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e o presidente, Luiz Fux.

Os demais ministros devem votar até a data limite para o término do julgamento, previsto para ser encerrado amanhã, às 23h59.

Fotografia/Fonte: Agência Brasil