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Presidente Bolsonaro veta isenção de cobrança de bagagem em voos domésticos

segunda-feira, junho 17th, 2019

O presidente Jair Bolsonaro vetou nesta segunda-feira, dia 17/6, a regulamentação de franquia de bagagem inserida por emenda parlamentar na tramitação da Medida Provisória (MP) 863. A MP, que foi apresentada pelo governo de Michel Temer, autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas e foi aprovada pelo Congresso Nacional em maio deste ano. Segundo informações da assessoria de imprensa do governo, o veto se deu por razões de interesse público e violação ao devido processo legislativo.

Os deputados incluiram no texto original da MP a volta da franquia mínima de bagagem no transporte aéreo doméstico e internacional. De acordo com o destaque, que foi vetado por Jair Bolsonaro, o passageiro poderia levar, sem cobrança adicional, uma mala de até 23 kg nas aeronaves a partir de 31 assentos. Essa é a mesma franquia existente à época em que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou resolução permitindo a cobrança.

Na Câmara dos Deputados, parlamentares contrários à volta da franquia alertaram para o fato de que o setor tem liberdade tarifária, o que implicaria o aumento das passagens. Os deputados que votaram a favor da volta da franquia destacaram que o argumento de diminuição do preço para justificar a cobrança pelo despacho de malas não se concretizou desde 2017.

O porta-voz da Presidência, Otávio Rego Barros, disse que a decisão do presidente foi tomada analisando vários aspectos, por razões de interesse público e suas consequências para o mercado nacional e que não há existe previsão da emissão de outra medida provisória. A partir do veto o tema continua sendo objeto da resolução da Agência Nacional de Aviação Civil
(Anac).

Foto: Reprodução

STJ mantém decisão que autoriza aéreas a cobrar bagagem despachada

quarta-feira, abril 24th, 2019

A autorização para que as empresas passem a cobrar pelos itens despachados foi aprovada pela Anac em dezembro de 2016 e entrou em vigor em junho de 2017.

Desde então, o passageiro tem direito a transportar como bagagem de mão um volume de até 10 quilos em viagens nacionais e internacionais, com limite de até 55 centímetros (cm) de altura por 40 cm de comprimento.

A mesma norma extinguiu a franquia de bagagem, pela qual o passageiro tinha o direito de despachar gratuitamente um volume de até 23 quilos.

Segundo a agência, a medida é uma prática comum em outros países, e uma das ideias era oferecer preços menores para passageiros que não precisam despachar bagagem. Fonte Agência Brasil

 

 

 

Foto: Antônio Cruz/Divulgação/Agência Brasil