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A mudança do CNPJ; saiba mais aqui

quinta-feira, outubro 17th, 2024

Atenção. A partir de julho de 2026, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) passa a ser alfanumérico, contendo letras e números. A Receita Federal publicou na quarta-feira, dia 16/20, instrução normativa que altera o formato dos cadastros de empresas.

Em nota, a Receita Federal esclareceu que a mudança não afetará as empresas atuais, apenas os cadastros futuros. Tanto os números atuais como os dígitos verificadores não serão alterados. Segundo o Fisco, a mudança é necessária para garantir a disponibilidade de números de identificação sem causar impacto na sociedade nem interromper políticas públicas.

O novo número de identificação do CNPJ, informou a Receita, terá 14 posições. As oito primeiras, com letras e números, identificarão a raiz do novo número. As quatro seguintes, também alfanuméricas, representam a ordem do estabelecimento. Somente as duas últimas posições, que correspondem aos dígitos verificadores, continuarão a ser numéricas.

No caso dos dígitos verificadores, para manter os algarismos nos futuros CNPJ, os valores numéricos e alfanuméricos serão substituídos pelo valor decimal correspondente ao código da tabela ASCII (Código Padrão Americano para Intercâmbio de Informações), usada pela maior parte da indústria de computadores. Do código da tabela ASCII, será subtraído o valor 48. Dessa forma, a letra A equivalerá a 17, B a 18, C a19 e assim por diante.

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Fotografia / Fonte: Agência Brasil 

Se ligue: Caixa começa a cobrar Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho

quarta-feira, junho 21st, 2023

Lá vem cobrança. A partir de 19 de julho, as pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica Federal começam a pagar para fazer Pix. Autorizada pelo Banco Central (BC), a cobrança de tarifas para empresários que usam o sistema de transferências instantâneas é praticada pela maioria dos bancos, mas não era feita pela Caixa.

Em nota, o banco desmentiu falsas notícias que circularam na segunda-feira, dia 18/6, de que a tarifação atingiria outros tipos de clientes. A Caixa destacou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a fazer Pix sem cobrança.

“A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa em nota.

O comunicado também informou que a tarifa a ser aplicada às empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado. O banco, informou a nota, mantém o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços.

Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:

Pix transferência

•   Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento

•   Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários

•   0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50

Pix compra

•   Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático

•   Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento

•   0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

Pix Checkout

•   Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico

•   1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

Fonte: Caixa Econômica Federal/via Agência Brasil

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Fotografia: Marcello Casal Jr/Divulgação/Agência Brasil