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CFM regulamenta telemedicina no Brasil

sexta-feira, maio 6th, 2022

Olha aí. O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou na quarta-feira, dia 4/5, as normas que regulamentam a telemedicina no país, ou seja, a prestação de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação. A norma foi publicada na quinta-feira, dia 5/5, no Diário Oficial da União e já está vigente.

A resolução estabelece que a telemedicina é o “exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde”, podendo ser realizada em tempo real on-line (síncrona) ou off-line (assíncrona).

De acordo com o CFM, a norma assegura ao médico devidamente inscrito nos Conselhos Regionais de Medicina a autonomia de decidir se utiliza ou recusa a telemedicina, indicando o atendimento presencial sempre que entender que seja necessário. Essa autonomia está limitada aos princípios da beneficência e não maleficência do paciente e em consonância com os preceitos éticos e legais.

A norma também prega que os dados e imagens dos pacientes que estejam no registro do prontuário devem ser preservados, obedecendo as normas legais e do conselho, para que se assegure o respeito ao sigilo médico. “Isso inclui a guarda, o manuseio, a integridade, a veracidade, a confidencialidade, a privacidade, a irrefutabilidade e a garantia do sigilo profissional das informações”, diz o CFM.

A resolução indica que o atendimento deve ser registrado em prontuário médico físico ou no uso de sistemas informacionais, em Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (SRES) do paciente, atendendo aos padrões de representação, terminologia e interoperabilidade.

Os dados de anamnese (obtidos numa conversa inicial com o paciente sobre sua vida) e preparatórios e os resultados de exames complementares, além da conduta médica adotada, relacionados ao atendimento realizado por telemedicina, também devem ser preservados com o médico responsável pelo atendimento.

“A resolução estabelece que o paciente ou seu representante legal deve autorizar o atendimento por telemedicina e a transmissão das suas imagens e dados por meio de consentimento livre e esclarecido, enviados por meio eletrônico ou de gravação da leitura do texto e concordância, devendo fazer parte do SRES do paciente”, explicou o CFM.

De acordo com a norma, se o relatório for emitido a distância, deve conter identificação do médico (nome, número do registro no CRM e endereço profissional do médico, identificação e dados do paciente, data, hora e assinatura do médico com certificação digital do médico). “Além disso, os dados pessoais e clínicos do teleatendimento médico devem seguir as definições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e outros dispositivos legais quanto às finalidades primárias dos dados”.

Segundo a resolução, o atendimento a distância poderá ser realizado por meio de sete diferentes modalidades: teleconsulta (consulta médica não presencial); teleinterconsulta (quando há troca de informações e opiniões entre médicos, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico); telediagnóstico (emissão de laudo ou parecer de exames, por meio de gráficos, imagens e dados enviados pela internet); telecirurgia (quando o procedimento é feito por um robô, manipulado por um médico que está em outro local); televigilância (ato realizado sob coordenação, indicação, orientação e supervisão de parâmetros de saúde ou doença, por meio de avaliação clínica ou aquisição direta de imagens, sinais e dados de equipamentos ou dispositivos agregados ou implantáveis nos pacientes); teletriagem (realizada por um médico para avaliação dos sintomas do paciente, a distância, para regulação ambulatorial ou hospitalar).

Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Marcello Casal Jr./Divulgação/Agência Brasil

CFM e a moção de repúdio em defesa do médico, ao respeito e à civilidade na CPI da Pandemia

quinta-feira, junho 3rd, 2021

O Conselho Federal de Medicina (CFM), em nome dos mais de 530 mil médicos brasileiros, vem publicamente manifestar sua indignação quanto a manifestações que revelam ausência de civilidade e respeito no trato de senadores com relação a depoentes e convidados médicos no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia.

Os médicos brasileiros têm se desdobrado na Linha de Frente contra a covid-19. Graças a eles e às equipes de saúde, milhões de pessoas conseguiram recuperar sua saúde e hoje estão em casa, com suas famílias e amigos. Essa atuação tem ocorrido com dedicação, empenho e, muitas vezes, sem condições de trabalho. Por isso, merece ser reconhecida de forma individual e coletiva.

São esses mesmos médicos, que estão na Linha de Frente, que buscaram o CFM para manifestar sua insatisfação com a postura de membros da CPI nas oitivas em que profissionais da medicina participam como convidados ou testemunhas. É com eles que o CFM se solidariza nessas críticas.

A classe lamenta que esses médicos chamados a depor estejam sendo submetidos a situações de constrangimento e humilhação. Ao comparecer na CPI da Pandemia, qualquer depoente ou testemunha tem garantidos seus direitos constitucionais, não sendo admissíveis ataques à sua honra e dignidade, por meio de afirmações vexatórias.

No entendimento do CFM, e da classe médica, o que tem sido exibido em rede nacional configura situação inaceitável e incoerente com o clima esperado em um ambiente onde as discussões devem se pautar pela transparência e idoneidade. Em lugar disso, testemunha-se situações que desmoralizam os médicos e as médicas.

Reitere-se que os comentários dessa nota se referem aos médicos e médicas depoentes enquanto indivíduos, não significando apoio aos seus posicionamentos técnicos, éticos, políticos, partidários e ideológicos. Na CPI, eles responderão por suas ações e omissões, as quais, se forem consideradas indevidas, serão alvo de providências por parte do Ministério Público e de outros órgãos competentes.

Assim, o CFM e os 530 mil médicos repudiam veementemente os excessos e abusos no trato de parlamentares em relação aos depoentes e convidados, em especial médicos e médicas, e clama ao Senado Federal que os trabalhos sejam conduzidos com sobriedade para que o País tenha acesso às informações, dados e percepções que permitirão à CPI concluir seus trabalhos de modo efetivo.

Neste sentido, encaminha esse documento ao presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, para que, ciente destes fatos, tome as providências que considerar necessárias. Texto: CFM

Fotografia: Waldemir Barreto/Divulgação/Agência Senado