Se ligue. A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) estendeu para até o próximo dia 8 de dezembro o prazo para que moradores das zonas próximas à folia momesca possam solicitar as credenciais veiculares por meio da internet e recebê-las em casa. O período, iniciado em outubro, acabaria no último sábado, dia 23/11.
Até o momento, apenas cerca de 6,2 mil moradores cadastraram pelo menos um veículo, o que representa aproximadamente 20% dos pouco mais de 32 mil imóveis aptos a receber os adesivos.
O requerimento deve ser feito no site da Transalvador através do ícone “Carnaval 2025”. Também na página virtual, o cidadão pode saber se o imóvel onde mora está numa das áreas de restrição da festa.
O morador que já fez o cadastro para o Carnaval 2024 basta acessar o sistema com os mesmos login e senha. Em seguida, confirmar o veículo que já foi cadastrado no ano passado, excluí-lo e/ou incluir os dados de um novo automóvel.
O cidadão que já tiver o cadastro prévio e não confirmar, substituir ou incluir um novo veículo no site até a data limite deverá ir aos postos físicos, que serão abertos em data e locais a serem divulgados, caso deseje uma nova credencial.
Quem não tem cadastro no site pode fazer virtualmente um novo registro para receber os adesivos em casa também até o dia 8 de dezembro. Para isso, o proprietário do imóvel ou o inquilino deverá informar os números do IPTU, CPF/CNPJ e o endereço de e-mail. Cabe destacar que o número do CPF informado deverá ser o do proprietário do imóvel.
Em seguida, o sistema enviará para o e-mail informado um código de acesso. Após isso, ao ingressar no sistema, poderá ser informado o número do Renavam e placa do veículo a ser cadastrado.
Até o final do novo prazo todos poderão efetuar mudanças nas placas dos veículos. Após a data, o procedimento só poderá ser realizado em um dos postos de atendimento, mediante a troca do adesivo e apresentação do documento do novo veículo (CRLV). O início do atendimento presencial e os locais onde funcionarão esses postos serão divulgados futuramente.
Zonas de Restrição no Carnaval
Como em anos anteriores, o Carnaval de Salvador 2025 contará com cinco grandes áreas de restrição de circulação de veículos. Essas regiões serão subdivididas num total de 12 subáreas. As credenciais são específicas para cada um dos 12 locais. Os veículos que não possuírem a devida liberação para circulação ou que acessarem outra subzona que não a de sua residência serão autuados.
A multa para quem transitar em local e horário não permitido pela regulamentação é de R$130,16. Essa é uma infração de natureza média, prevista no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O infrator está sujeito ainda a 4 pontos na CNH.
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Fotografia: Bruno Concha/Secom PMS