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Atenção: Último dia para contestar Auxílio Emergencial negado

segunda-feira, abril 12th, 2021
Saque do auxílio emergencial

Acaba nesta segunda-feira 12/4, o prazo para o trabalhador que teve a nova rodada do auxílio emergencial negada contestar a decisão. Os pedidos devem ser feitos no Portal de Consultas da Dataprev , que fornece a relação de quem teve o benefício liberado em 2021.

A contestação, no entanto, não pode ser feita por qualquer beneficiário. Só pode pedir a reativação do benefício quem recebia o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado. O prazo para novos pedidos de benefícios acabou em 3 de julho do ano passado e não foi reaberto para a nova rodada.

O pedido de contestação pode ser feito após o trabalhador fazer a consulta no site da Dataprev, estatal que cadastra os dados dos beneficiários, e constatar que teve o benefício cancelado. Caso o resultado dê “inelegível”, a própria página oferecerá a opção de “contestar”, bastando o trabalhador clicar no botão correspondente.

O sistema aceitará somente pedidos considerados passíveis de contestação, que permitem a atualização das bases de dados da Dataprev, como data de nascimento errada, CPF não identificado e informações incorretas sobre vínculos empregatícios e recebimento de outros benefícios sociais e trabalhistas. O prazo de contestação começou no dia 2 e seguirá por dez dias corridos, até esta segunda-feira. 

Reavaliação

O Ministério da Cidadania também esclarece que, mesmo após o recebimento da primeira parcela, o auxílio emergencial pode ser cancelado. O governo fará um pente fino constante para verificar eventuais inconsistências ou irregularidades no pagamento do benefício.

Caso o pagamento seja cancelado, o beneficiário também poderá contestar a decisão no site da Dataprev. Também é possível reverter o cancelamento por meio de decisão judicial ou de processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.

Urgente: Quem teve auxílio emergencial negado pode contestar; saiba como

terça-feira, junho 9th, 2020

Trabalhadores que tiveram o pedido de auxílio emergencial negado podem contestar a decisão e realizar uma nova solicitação. É o que determina um acordo judicial firmado pela Advocacia-Geral da União (AGU) com o Ministério Público Federal (MPF). O acordo, firmado o âmbito de uma ação civil pública movida pelo MPF para questionar supostas falhas na utilização do aplicativo do programa, visa aperfeiçoar a análise de pedidos de pagamento do auxílio.

A medida foi anunciada pelo Ministério da Cidadania, que também faz parte do acordo, juntamente com a Caixa Econômica Federal e a Dataprev (empresa pública responsável pelo sistema de cadastro dos usuários).

Agora, além da possibilidade de formulação de um novo pedido, em caso de rejeição, o governo também se comprometeu a substituir a expressão “Dados Inconclusivos” pela opção “Realize Nova Solicitação” nos casos em que o benefício não for efetivamente indeferido; tornar mais claro e apresentar motivação adequada para os atos de indeferimento e atualizar de forma permanente os bancos de dados oficiais, evitando defasagem de informações sobre situação de desemprego.

Pelo acordo, o governo também se comprometeu realizar esforços para divulgar os motivos de negativa das solicitações e a prestar informações complementares sobre o objeto da ação ao MPF e à Defensoria Pública da União em até 72 horas, caso provocados em juízo ou na esfera administrativa.

“O novo acordo também contém uma série de esclarecimentos sobre as medidas já adotadas pelo Governo Federal para solucionar os problemas relatados pelos usuários, como a possibilidade de o cidadão alterar os dados cadastrais, na hipótese de o programa identificar que os dados fornecidos são inconclusivos, e uma maior clareza sobre o fluxo do repasse dos benefícios processados por outros bancos”, informou o ministério.

Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Divulgação