Se deu bem. A Justiça Eleitoral julgou improcedente ação que o Partido dos Trabalhadores (PT), movia contra o candidato do DEM à Prefeitura de Salvador, Bruno Reis. A decisão seguiu o entendimento do Ministério Público estadual (MP-BA), que emitiu parecer pelo indeferimento da ação.
A sentença proferida pela juíza Maria Martha Goes Rodrigues de Moraes também revoga a liminar concedida anteriormente.
“Dessa forma, considerando os fundamentos referidos, acato a preliminar de ilegitimidade ativa do partido político, autor da presente representação, Partido dos Trabalhadores (PT) de Salvador, visto que, no momento do acionamento judicial, já se encontrava coligado ao Partido Social Brasileiro (PSB), não podendo agir isoladamente. Tal atitude, em tese, contraria inclusive o interesse de outro partido da mesma coligação, razão por que não se analisará o mérito da representação”, resume a decisão.
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