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Comércio no Distrito Federal retoma atividades segunda-feira (18)

domingo, maio 17th, 2020

A volta. O comércio no Distrito Federal começa a retomar, gradualmente, as atividades a partir da segunda-feira, dia 18/5. A medida foi autorizada por meio de decreto do governo local em edição extra do Diário Oficial do sábado, dia 16/5.

Ficam permitidas a abertura de lojas de calçados e de roupas, serviços de corte e costura e lojas de extintores. O funcionamento dos estabelecimentos será permitido no período das 11h da manhã às 7 da noite. O decreto também autoriza as operações de entrega em domicílio, pronta-entrega em veículos e retirada do produto no local, sendo proibido o uso de mesas e cadeiras aos consumidores. Neste caso, não se aplica a restrição do horário.

Os comerciantes devem cumprir as medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, como garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas; fornecer equipamentos de proteção individuais a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho.

O decreto, contudo, proíbe a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades. Os estabelecimentos comerciais devem ter álcool gel 70% para todos os clientes e frequentadores e manter os banheiros higienizados e com materiais de limpeza e higiene tanto para empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores.

Outra exigência do governo é que seja aferida a temperatura dos consumidores; empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço, devendo ser os dados registrados em planilha. Caso seja constatada febre, deverá ser impedida a entrada no estabelecimento, orientando a procurar o sistema de saúde.

É obrigatória a utilização de máscaras de proteção facial, conforme orientações da Secretaria de Saúde, em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.

Caso o decreto seja descumprido, está prevista a aplicação de multa de R$ 2 mil para pessoa física e R$ 4 mil para pessoa jurídica.

Continuam autorizadas a funcionar no Distrito Federal as farmácias, supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, padarias, lojas de panificados, comércio de produtos naturais e suplementos; postos de combustíveis e suas lojas de conveniências. Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Marcello Casal Jr/Divulgação/Agência Brasil