Um novo decreto, que será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado 6/3, prorroga a proibição do funcionamento de academias e estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas até 13 de março. A medida vale para toda a Bahia.
Segue proibida também até 1° de abril, em todo o estado, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras. São permitidas apenas as práticas individuais, desde que não gerem aglomeração.
As medidas visam conter o avanço da disseminação do coronavírus na Bahia.
Fotografia: Reprodução
Tags:Academias, CORONAVÍRUS, COVID 19