STF nega liminar e impede Carlos Muniz de disputar 3º mandato na presidência da CMS

Olha aí. O Supremo Tribunal Federal (STF) vetou um pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT) que pretendia viabilizar que o presidente da Câmara Municipal de Salvador, Carlos Muniz (PSDB), dispute a reeleição para o biênio 2027–2028.

O partido alegou que a primeira vez em que o vereador assumiu a presidência da Casa, durante o biênio 2023–2024, ocorreu por sucessão automática prevista no regimento interno, após a renúncia do então presidente, e não por eleição direta para o cargo. Na avaliação do partido, essa passagem não deveria ser contabilizada para fins de limitação de mandatos consecutivos na Presidência da Mesa Diretora.

O ministro Gilmar Mendes, que analisou o caso, argumentou que Muniz exerceu a Presidência da Câmara durante todo o biênio 2023–2024 e, posteriormente, foi eleito para comandar a Mesa Diretora no período de 2025–2026, também cumprido integralmente. Assim, uma nova eleição para o biênio 2027–2028 permitiria que a mesma pessoa permanecesse no cargo por três mandatos consecutivos, totalizando seis anos ininterruptos à frente Legislativo soteropolitano.

Siga @sitehoradobico NO INSTAGRAM

Fotografia: Reginaldo Ipê/CMS