Selo Arte chega a 233 produtos artesanais registrados

Delícia. Selo Arte, criado para atender as necessidades de venda de produtos feitos artesanalmente, já está presente em 233 produtos artesanais no Brasil divididos em quatro categorias: lácteos, cárneos, pescados e produtos oriundos de abelhas. O certificado garante que alimentos de origem animal foram elaborados de forma artesanal e que possuem características tradicionais, regionais e culturais. 

roll mop, um peixe, geralmente feito com sardinha, enrolado em volta de um pedaço de pepino ou cebola e mantido em conserva, tipicamente consumido em Santa Catarina, foi o primeiro pescado a conseguir concessão de Selo Arte. Já no Nordeste, os queijos de leite de cabra possibilitaram ao Maranhão as 16 primeiras concessões do Selo Arte. A cadeia da caprinocultura é típica da região, que em 2020 concentrava 95% da criação nacional de caprinos. 

Além do Maranhão e Santa Catarina, mais dez estados já possuem essa certificação: Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins. 

A coordenadora-geral de Produção Animal da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação (SDI/Mapa), Marcella Teixeira, afirma que com a expansão da concessão por mais unidades da federação é possível fomentar e formalizar atividades de crescimento econômico de diferentes regiões do país. “Com a expansão da concessão por mais unidades da federação, criamos a possibilidade de produtos típicos serem degustados em todo o Brasil. Além disso, existe uma importância social e econômica que fica ainda mais evidente no momento de retomada econômica decorrente da pandemia da Covid-19″, destaca. 

Para a garantir o Selo Arte, é necessário que o produtor tenha um registo junto ao Serviço de Inspeção Oficial do município, estado ou Distrito Federal. Depois, ele deve entrar no sistema eletrônico de Cadastro Nacional de Produtos Artesanais e registrar seu pedido e anexar as informações necessárias. 

Além disso, existem diversas leis e referências normativas para a garantia do selo, como por exemplo, a normativa Nº 67, DE 10/12/2019, que estabelece os requisitos para que os estados e o Distrito Federal realizem a concessão de Selo Arte e a normativa Nº 73, DE 23/12/2019, que estabelece o Regulamento Técnico de Boas Práticas Agropecuárias destinadas aos produtores rurais fornecedores de leite para a fabricação de produtos lácteos artesanais. 

Marcella destaca ainda que a política do Selo Arte viabiliza o acesso de consumidores a alimentos seguros e diferenciados pela característica da artesanalidade, muitas vezes com valor afetivo remetendo às suas cidades de origem. 

Fotografia/Fonte: Ministério da Agricultura

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