Viu aí? O Tribunal de Contas dos Municípios determinou que o prefeito de Santo Amaro, Ricardo Jasson (PT), deve devolver o valor de R$ 57.069,60, com recursos pessoais, pela sua omissão na cobrança de multas aplicadas aos ex-prefeitos Genebaldo Correia e João Roberto Pereira de Melo. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, apurou que a prescrição do débito aconteceu 2013, na gestão do atual prefeito, que já exercia o mandato há quase cinco meses em face de sua reeleição, quando já deveria ter sido ajuizada a cobrança ou lançados os débitos em dívida do município. O prefeito ainda pode recorrer da decisão.
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