Salvador: Câmara aprova projeto de lei que beneficia taxistas

Olha aí. A Câmara aprovou o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 68/23, que beneficia taxistas e motoristas por aplicativo, na quarta-feira, dia 26/4. A matéria do Executivo Municipal “altera dispositivos da Lei n° 9.283, de 19 de outubro de 2017, que regula e disciplina a prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi (SETAX) no Município de Salvador, e institui normas de caráter temporário e emergencial aplicável ao SETAX e dá outras providências”. A sessão ordinária de votação foi conduzida pelo presidente da Casa, vereador Carlos Muniz (PTB).

Ainda na sessão ordinária, conforme acordo das lideranças da Casa, os vereadores aprovaram por unanimidade projetos de lei, de indicação e de resolução. Também aprovaram o Projeto de Lei nº 237/22, de autoria do Executivo, que altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 9.174, de 18 de outubro de 2016, que instituiu o Programa de Incentivo à Cultura Viva Cultura.

De acordo com o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 68/23, que ganhou emendas de Marta Rodrigues (PT) e de Alexandre Aleluia (PL), “as mudanças na Lei n° 9.283/2017, nos artigos 6º e 10º, têm por objetivo, respectivamente, padronizar a linguagem do texto legislativo corrigindo a omissão quanto à definição do Cartão de Identificação do Condutor Autorizatário, mudança que também atinge o artigo 41, e ajustar a redação do texto original suprimindo ‘Seguridade Social’, que atualmente se comprova com a regularidade com a Fazenda Federal, exigência que apresentava-se em duplicidade no inciso VI do mesmo artigo, além da exclusão da cobrança de contribuição sindical para a categoria dos taxistas, pela sua inexistência e extinção da obrigatoriedade, decorrente da reforma trabalhista que deu nova redação ao artigo 579 da Consolidação das Lei do Trabalho (CLT)”.

O Substitutivo também trata da ampliação das idades máximas dos veículos para dez anos, por período de 24 meses, beneficiando o táxi convencional, o táxi cooperativa e o Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros – STIP (Lei nº 9.488/2019). A alta nos preços dos veículos e os impactos negativos de cunho social e econômico decorrentes da crise financeira pós-pandemia da covid-19 repercutiram na decisão do Executivo em ampliar o tempo. O tempo anterior era de oito anos.

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Fonte: Secom/CMS

Fotografia: Valdemiro Lopes/Divulgação/CMS

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