O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior não conheceu do pedido de habeas corpus formulado em favor do advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem, preso pela suposta prática de homicídio qualificado tentado, por atropelar uma mulher após uma briga de trânsito.
Paulo Milhomem está preso preventivamente. Em agosto de 2021, ele seguiu Tatiana Fernandes Machado Matsunaga até sua casa e, quando a vítima desceu do veículo, passou com o carro por cima dela. O atropelamento ocorreu diante do marido e do filho da vítima, de oito anos. A mulher foi internada em estado grave, sobreviveu, mas ficou com sequelas neurológicas.
No habeas corpus, a defesa do advogado alegou que a decisão de manter a prisão evidenciaria falta de cuidado e de um exame criterioso e atento, por parte da Justiça, acerca dos fatos e do direto. Também sustentou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), ao manter a conversão da prisão em flagrante em preventiva, não teria fundamentado a decisão, limitando-se a dizer que a medida visa assegurar a ordem pública, além de mencionar elementos inerentes ao próprio tipo penal.
Reiteração de pedidos já apreciados pelo STJ
Ao não conhecer do pedido, o ministro Sebastião Reis Júnior apontou que o réu já havia interposto, em março do ano passado, o RHC 160.823, com o mesmo objeto, alegando constrangimento ilegal por deficiência de fundamentação da ordem de prisão e falta de contemporaneidade em relação aos fatos que lhe são imputados.
Com isso, o magistrado destacou que o presente habeas corpus ficou com o processamento prejudicado, por configurar mera reiteração de pedidos já submetidos ao STJ.
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Fotografia: Divulgação/STJ