
A Receita Federal gerou, na sexta-feira (31/7) o primeiro CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) alfanumérico do país, conforme o cronograma de implantação do novo modelo de identificação cadastral. A primeira inscrição nesse novo formato pertence a uma filial do Banco do Brasil, registrada sob o número 00.000.000/E08G-12.
A novidade começou neste ano e tem como objetivo assegurar a continuidade do CNPJ, ampliando a capacidade de geração de novas inscrições e preparando o cadastro para atender às demandas decorrentes da expansão da atividade econômica e das mudanças promovidas pela Reforma Tributária do Consumo.
Apesar das mudanças no CNPJ, nada muda para os contribuintes já existentes
A Receita Federal informou que a adoção do CNPJ alfanumérico não altera os direitos, obrigações ou a situação cadastral das pessoas jurídicas já existentes. Os CNPJs emitidos anteriormente permanecem válidos e não precisam ser substituídos.
A principal mudança ocorre para novas inscrições, que poderão receber números contendo letras e números em sua composição, ampliando a capacidade do cadastro nacional de pessoas jurídicas e garantindo sua disponibilidade para as próximas décadas.
Novos CNPJs emitidos a partir de hoje ainda poderão ser emitidos apenas com caracteres numéricos, uma vez que o limite de possibilidades do sistema para estes caracteres ainda não foi esgotado.
As empresas, órgãos públicos, instituições financeiras, desenvolvedores de software e demais organizações que utilizam o CNPJ em seus processos devem verificar se seus sistemas estão preparados para receber, armazenar, validar e processar códigos alfanuméricos.
É importante revisar:
– Cadastros de clientes, fornecedores e parceiros;
– Sistemas de emissão e recepção de documentos fiscais;
– ERPs, softwares contábeis e soluções de faturamento;
– Aplicações de controle de acesso e cadastro;
– Integrações entre sistemas e bases de dados;
– Regras de validação que atualmente aceitam apenas caracteres numéricos.
O fisco alertou que a ausência dessas adequações pode gerar dificuldades nos sistemas empresariais de cadastramento de novas empresas, falhas em integrações e rejeições em processos que utilizam o CNPJ como identificador.
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Fotografia: Receita Federal

