Se ligue. A Prefeitura de Salvador encaminhou na segunda-feira, dia 10/4, à Câmara Municipal (CMS) um projeto de lei que propõe a ampliação da idade máxima de veículos de táxi, mototáxi e aplicativos de transporte. A proposta prevê o aumento de oito para dez anos o tempo limite dos veículos que são utilizados por estas categorias – tanto para motos quanto para carros.
A proposta busca mitigar os efeitos negativos deixados pela pandemia no setor de transporte e foi resultado de um processo de diálogo com as categorias. O prazo dessa flexibilização será de 24 meses. A ideia, segundo o executivo municipal, é driblar, por tempo determinado, as dificuldades que os profissionais têm enfrentado para adquirir novos automóveis.
“A pandemia trouxe um aumento expressivo a todos os custos do transporte, incluindo o preço dos veículos novos e usados, dificultando assim a troca de carros e motos por parte dessas categorias. Então, a nossa proposta é abrir uma janela para que essa exigência seja flexibilizada por dois anos, até que a conjuntura econômica mude”, explicou o secretário de Mobilidade de Salvador (Semob), Fabrízzio Muller.
O prefeito Bruno Reis destacou que a proposta foi formulada após uma série de audiências com os profissionais. “Esse projeto foi criado em conjunto. Ouvimos todas as categorias e buscamos reunir na proposta as principais demandas dos profissionais para enfrentar esse momento em que os reflexos da pandemia ainda impõem dificuldades ao transporte urbano como um todo. Reunimos esses pedidos numa proposição consistente, que não vai levar prejuízo à qualidade dos serviços. Tenho certeza que os vereadores vão avaliar e vão entender a necessidade de flexibilizar temporariamente algumas exigências”, disse.
Mudanças – Outro tópico do projeto de lei é vincular o prazo de validade dos crachás dos taxistas às suas carteiras de habilitação. Portanto, se o condutor tiver acabado de renovar a sua CNH, a licença do taxista pode durar até 10 anos, conforme nova regra definida pelo Governo Federal.
Essa concessão, no entanto, será feita apenas aos motoristas que são donos dos alvarás dos táxis. Aos condutores chamados de auxiliares, que dirigem a serviço do autorizatário, a regra seguirá a mesma, cujo prazo máximo de crachá é de 24 meses.
O projeto de lei encaminhado à CMS também busca retirar a exigência de capacidade mínima dos porta-malas dos táxis. Na legislação atual, os veículos precisam ter um bagageiro de pelo menos 280 litros, limitando os motoristas a circularem apenas com veículos maiores e, portanto, mais caros.
“Nas audiências, chegamos à conclusão de que não há mais a necessidade de limitar um tamanho de bagageiro. A proposta é que essa escolha agora seja do próprio motorista, de acordo com o serviço que ele deseja prestar. É claro que o profissional que optar por um porta-malas menor terá uma limitação maior dos serviços que pode prestar”, explicou Fabrízzio Muller.
Fonte: PMS
Fotografia: Lucas Moura/Secom
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