Vixe. O Tribunal de Contas do Município (TCM) rejeitou na quinta-feira, dia 2, as contas do prefeito da cidade de Itapebi, do exercício de 2013. Francisco Antônio de Brito Filho vai ter que ressarcir R$ 108.243,45 aos cofres públicos com seus recursos pessoais, além do pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações – no valor de R$ 90.258,13, e falta de comprovação de despesa – o que significa pagamento de R$ 27.985,32.
Uma terceira multa também foi aplicada, no valor de R$ 5 mil. Os conselheiros acreditam que houve abertura e utilização de créditos no montante de mais de R$ 15,18 mil sem recursos disponíveis para o suporte, ou prévia autorização legislativa. A gestão de Brito Filho também não teria investido os recursos necessários para a manutenção e desenvolvimento do ensino, aplicando somente 16,76% dos recursos. O mínimo exigido é 25%.
A remuneração dos profissionais do magistério da educação básica teve aplicação de recursos a Fundeb de 49,25%, considerada abaixo do índice mínimo de 60%. A despesa total com o pessoal também teria ultrapassado o limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe ainda recurso da decisão.
Foto: Reprodução/Itapebi Acontece