Na sessão desta terça-feira (13/09), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Catu, Geranilson Dantas Requião, por irregularidades no procedimento licitatório realizado para contratação das atrações musicais que se apresentaram nos festejos ao Dia de Reis, realizado no exercício de 2015, ao custo total de R$716.590,00. O gestor foi multado em R$36 mil.
A relatoria constatou que as cartas de exclusividade apresentadas pelas empresas LG Produções e Eventos, Gleyser Soares Nascimento e G.de J. Batista, limitadas temporalmente aos dias dos espetáculos musicais ou a períodos muito curtos, não atendem às exigências legais, vez que não há comprovação de que havia constância na relação entre os artistas e as empresas, como exige o ordenamento jurídico brasileiro.
Cabe recurso da decisão. Conforme TCM
Foto: Divulgação
Tags:multa, prefeito de Catu, TCM