Olha aí. Foi publicado no Diário Oficial do Município da sexta-feira, dia 19/5, a sanção pelo prefeito Bruno Reis ao Projeto de Lei (236/15), de autoria do presidente da Câmara, vereador Carlos Muniz (PSDB), que proíbe o uso de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais de Salvador, conforme especificações definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). De acordo com a medida, essas embalagens devem ser substituídas por outras de material ecológico e biodegradável. A Lei Municipal nº 9.699/2023 visa a redução de danos ao meio ambiente da capital baiana.
De acordo com o artigo 1º, “fica proibido a todos os estabelecimentos comerciais do Município de Salvador, para o acondicionamento e transporte dos produtos vendidos, utilizar e distribuir gratuitamente sacos e sacolas plásticas não recicláveis”.
A lei também torna obrigatória aos estabelecimentos comerciais a utilização de sacos e sacolas plásticas recicláveis.
O artigo 4º da lei estabelece que o comércio pode fornecer aos clientes alternativas aos sacos e sacolas plásticas, como sacolas de papel.
“Hoje é um dia importante para a luta na nossa Cidade e em nosso Estado pela preservação do planeta. Um passo importante para a sustentabilidade na terceira maior cidade do país. Esta já é uma tendência em vários países do mundo. Salvador é uma cidade turística, a terceira capital do país, que tem se desenvolvido bastante e deve estar ajustada às normas ambientais atuais. Uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, enquanto que uma plástica comum pode chegar a até 300 anos”, destacou Muniz.
O artigo 7º estabelece o prazo de 180 dias para a implantação da referida lei.
Entenda
De acordo com o artigo 1º da Lei Municipal (9.699/2023), “fica proibido a todos os estabelecimentos comerciais do Município de Salvador, para o acondicionamento e transporte dos produtos vendidos, utilizar e distribuir gratuitamente sacos e sacolas plásticas não recicláveis”.
A lei também torna obrigatória aos estabelecimentos comerciais a utilização de sacos e sacolas plásticas recicláveis. O artigo 4º da lei estabelece que o comércio pode fornecer aos clientes alternativas aos sacos e sacolas plástico, como sacolas de papel. O artigo 7º estabelece o prazo de 180 dias para a implantação da referida lei na Bahia.
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Fonte: CMS
Fotografia; Divulgação/CMS