O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, ajuizou ontem, dia 1o de junho, ação civil pública contra a Companhia do Metrô da Bahia (CCR Metrô) em razão do acidente ocorrido no dia 31 de maio de 2022 com dois trens, que tombaram após um deles bater em um caminhão de serviço, na Estação Pirajá. Também foram acionados o Estado da Bahia, a Companhia de Transportes do Estado da Bahia (CTB) e a Agência de Fomento do Estado da Bahia (Desenbahia). O acidente ocorreu no pátio operacional da Concessinária CCR Metrô Bahia, responsável pelo metrô.
Na ação, o MP requer que a Justiça determine que a Companhia do Metrô da Bahia cumpra estritamente o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), garantindo a efetiva prevenção e reparação dos danos patrimoniais e morais, individuais e coletivos, prestando o serviço público de transporte urbano de modo seguro. Além disso, deve adotar medidas para evitar a repetição de tais acidentes, realizando a revisão periódica a cada sete dias dos trens que integram o Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas; e, em relação à falha no rebocador, que gerou o acidente ocorrido em 31 de maio de 2022, deve zelar para o funcionamento seguro e eficiente com o intuito de evitar novos acidentes.
“Essa ação civil pública se destina a tutelar os interesses e os direitos de todas as pessoas, que se utilizam do transporte metroviário gerido pela Companhia do Metrô da Bahia, não apenas da situação daqueles que se encontravam no acidente que motivou essa ação, mas sim, primordialmente, prevenir e evitar que novos eventos ocorram novamente”, destacou a promotora de Justiça Joseane Suzart. Ela complementou que o acidente foi causado por uma falha no rebocador, que gerou o choque entre os dois vagões, evidenciando que a “CCR não vinha realizando a devida manutenção preventiva e corretiva no metrô”.
O MP requer ainda que o Estado da Bahia, a CTB, e a Desenbahia fiscalizem as atividades prestadas pela CCR Metrô Bahia, para que cumpra efetivamente o Decreto Estadual n.º 15.197/2014, prestando o serviço de transporte adequadamente ao público e nos contratos de concessão firmados, zelando pela segurança em suas instalações, bem como prestando toda assistência possível aos seus usuários, e adotando medidas de natureza destinadas à prevenção de acidentes.
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Fonte: MP-BA
Fotografia: Reprodução
Tags:acidente metrô, CCR Metrô Bahia, MP-BA