
Abra o olho. Motoristas de aplicativos de transporte, como Uber e 99, não poderão utilizar seus veículos para divulgar candidatos durante as eleições de 2026. A determinação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A proibição inclui adesivos, cartazes e qualquer outro material de propaganda eleitoral colocado nos vidros, portas ou em outras partes dos automóveis usados no transporte de passageiros.
Segundo o entendimento do TSE, embora os veículos pertençam aos próprios motoristas, eles são considerados bens de uso comum enquanto estiverem sendo utilizados para a prestação do serviço por aplicativos. Dessa forma, não podem ser transformados em espaços para divulgação de campanhas eleitorais.
A regra também se aplica aos táxis, que estão sujeitos às restrições por serem serviços ligados a concessões públicas.
Campanha dentro do carro também é proibida
A vedação não se limita à propaganda visual. Os motoristas também não poderão aproveitar as viagens para fazer campanha eleitoral.
Isso inclui, por exemplo, pedir votos aos passageiros ou usar o trajeto para promover determinado candidato.
Para a Justiça Eleitoral, bens de uso comum são locais ou espaços aos quais a população tem acesso, mesmo quando pertencem à iniciativa privada. Entre os exemplos estão cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais.
Como denunciar propaganda irregular
Eleitores que identificarem veículos de aplicativos circulando com propaganda eleitoral podem registrar imagens da situação. Também é recomendável guardar uma captura de tela do aplicativo que permita identificar o carro cadastrado.
As informações podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, utilizado para receber denúncias de possíveis irregularidades eleitorais.
O responsável pela propaganda poderá ser notificado para retirar o material em até 48 horas. Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada multa.
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Fotografia: Imagem gerada com auxílio de IA

