Os líderes partidários fecharam acordo para evitar a obstrução na votação da Medida Provisória (MP) 741/16, que passa o pagamento da remuneração administrativa dos bancos na concessão de financiamentos do Fies para as instituições privadas de ensino superior. Antes a despesa era suportada pela União.
Prevista na lei de criação do fundo, a remuneração é de 2% sobre o valor dos encargos educacionais liberados.
Segundo o acordo, haverá destaques para retirar do projeto de lei de conversão da comissão mista artigos que permitiam a inscrição do aluno inadimplente nos cadastros de inadimplência federal (Cadin) e outros de restrição de crédito de abrangência nacional.
Também deverá ser retirado do texto dispositivo que previa o encaminhamento à Dívida Ativa da União de dívidas cuja cobrança administrativa não tenha obtido sucesso. Fonte: Agência Câmara
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