A 146ª zona eleitoral, da Cidade de Iguaí, no interior da Bahia, a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), proibiu a realização no município de eventos políticos que desrespeitem as normas sanitárias estabelecidas na pandemia.
A medida atinge também as cidades de Ibicuí e Nova Canaã, integrados à zona. A medida prevê multa de R$ 50 mil por dia de evento para as coligações que descumprirem a determinação judicial, além da possibilidade de responder na esfera cível por crime de desobediência.
A decisão judicial proíbe caminhadas, passeatas, carreatas e comícios que descumprirem “normas sanitárias previstas no parecer técnico do Comitê Estadual em Emergência em Saúde – SESAB/GAB/COES nº 20/2020, atualizado pela Nota Técnica COE SAÚDE n. 81, de 29 de setembro de 2020, revisitada em 9 de outubro, além do uso expresso de paredões para sonorização dos eventos”.
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